TJSP 10/05/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
2018
dependência à ação cautelar de Arrolamento de bens nº 394/11. Conforme lição de Araken de Assis (Manual da Execução, RT,
2007, 11ª Edt. Págs. 903 e 404), não se aplica o art. 475-J e demais disposições da lei 11.232/05 à execução de alimentos, já
que, na reforma, o legislador não modificou o capitulo V, do título II do Livro II e as remissões ao capítulo IV do mesmo livro II,
razão pela qual deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na forma dos artigos 646 e seguintes.
Assim, depreque-se a citação do executado para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e
parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça
valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente,
o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá
requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição
de embargos. Expeça-se carta precatória com as cautelas e advertências legais. Ciente da manifestação do M.P., que não mais
deverá intervir neste processo. - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2011.028574-3/000000-000 - nº ordem 1917/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. R. X P. C. R. - Fls.
27 - R56(SF)- Por ora, defiro o pedido de fls. 22 de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, para a juntada da cópia da
sentença judicial que homologou o acordo que pretende executar. Int. - ADV CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA OAB/SP
192877
451.01.2011.029115-1/000000-000 - nº ordem 1961/2011 - Alvará Judicial - MARIA EVA FERREIRA SILVEIRA E OUTROS
X JOSÉ LUIZ SILVEIRA - Sentença nº 290/2012 registrada em 13/03/2012 no livro nº 54 às Fls. 242: Preenchidos os requisitos
previstos na Lei 6.858/80, nos expressos termos do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de expedição
de alvará. Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. PRI. REL. 56(CAC)-FLS. 46. - ADV JULIO LOPES OAB/SP 42263
451.01.2011.030555-1/000000-000 - nº ordem 2036/2011 - Arrolamento de Bens - VERA LÚCIA DE SOUZA X GERALDO
JOSÉ DA SILVA - Fls. 23 - R56(SF)- Fls. 22: Anotem-se os endereços dos herdeiros. Defiro o pedido de vista dos autos fora de
cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV JOSE SILVESTRE DA SILVA OAB/SP 61855
451.01.2011.030531-3/000000-000 - nº ordem 2037/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. D. J. F. X J. P. . S. - REL.
56(CAC)-FLS. 108:”Dê-se ciência à requerida das petições e documentos de fls. 50/102 e 106/107, podendo sobre eles se
manifestar, em 5 (cinco) dias. Não há preliminares. Declaro saneado o processo. Realize-se a avaliação psicológica das partes.
Ciência ao M.P.”. - ADV MARIANA PAGANO GIL OAB/SP 251644 - ADV WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI OAB/SP 102567
451.01.2011.030531-5/000001-000 - nº ordem 2037/2011 - Divórcio Litigioso - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - J. P. . S. X A. D. J. F. - REL. 56(CAC)-FLS. 16:”Dê-se ciência à impugnante da petição e documento de fls. 10/12,
podendo sobre eles se manifestar, em 5 (cinco) dias”. - ADV WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI OAB/SP 102567 - ADV
MARIANA PAGANO GIL OAB/SP 251644
451.01.2011.033236-0/000000-000 - nº ordem 2208/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. F. T. F. X S. P. F. - Fls. 48 R56(SF)- Vistos. Defiro a assistência gratuita. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, constatando-se o Sr. Oficial de justiça
se o requerido se encontra residindo em Portugal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
da lei Int. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls.50v (...não localizei o endereço
declinado...) - ADV TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498
451.01.2011.033768-9/000000-000 - nº ordem 2243/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. A. R. D. L. X R. A. D. L. - REL.
56(CAC)-FLS. 38:Manifeste-se a parte autora”. (decorreu o prazo sem apresentação de contestação). - ADV OSWALDO DA
SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2011.033879-0/000000-000 - nº ordem 2249/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G. A. F. X A. A. F. - Fls.
62 - R56(SF)- 1 - Nos termos da cota ministerial de fls. 61, cujas razões adoto, reduzo os alimentos provisórios a 12% (doze por
cento) dos rendimentos líquidos do réu, oficiando-se à empregadora para desconto, solicitando-se, ainda, cópia de seus três
últimos holerites. 2 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho de 2012, às 14:00 horas. Concedo o
prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, para as partes arrolarem testemunhas. 3 Ciência ao autor acerca dos documentos juntados pelo réu a fls. 54/59. - ADV MARIANA PAGANO GIL OAB/SP 251644 - ADV
RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311 - ADV MARIANA PAGANO GIL OAB/SP 251644
451.01.2011.034665-1/000000-000 - nº ordem 2295/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA - JOSÉ REINALDO DO NASCIMENTO SILVA X ADRIANA ATANÁSIO - R 56 (TC) Compareça o autor em Cartório a
fim de assinar o termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade - ADV FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OAB/SP
198437
451.01.2011.035798-0/000000-000 - nº ordem 2350/2011 - Alvará Judicial - WILSON BONIFÁCIO FLOR X JOANNA DE
OLIVEIRA FLOR - Sentença nº 287/2012 registrada em 13/03/2012 no livro nº 54 às Fls. 239: Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Fls. 13: recebo o aditamento, anotando-se. Preenchidos os requisitos previstos na Lei 6.858/80, nos expressos
termos do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de expedição de alvará. Adotadas as cautelas de praxe,
arquivem-se. PRI. REL. 56(CAC)-FLS. 17. - ADV RENATO ELIAS OAB/SP 73454
451.01.2012.000106-7/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. R. X R. A. R. . R. - REL.
56(CAC)- FLS. 27:”Ciência”. (Petição da divorciada, informando a abertura de conta corrente para receber a pensão alimentícia,
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