TJSP 10/05/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
2017
BORRASCA FELISBERTO OAB/SP 250160
451.01.2011.019735-0/000000-000 - nº ordem 1353/2011 - Interdição - Capacidade - A. F. X M. A. R. E OUTROS - Fls. 93 R56(SF)- Ante a certidão supra, nomeio como perito médico o Dr. VALMOR PORTELA. Por ora, oficie-se solicitando do sr. perito
a estimativa de seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Com a estimativa, intime-se o curador provisório para o depósito
do salário em conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Ciência de fls.95 (...honorários
periciais R$300,00) (Recolher, a parte interessada, as taxas para as diligências do Sr. Oficial de justiça para intimação da data
da perícia.) - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO OAB/SP 250160
451.01.2011.019857-7/000000-000 - nº ordem 1369/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. D. A. J. E OUTROS X
A. F. P. D. A. - Fls. 36 - R56(SF)- Fls. 31: Dê-se ciência aos exeqüentes do ofício de fls. 35 e aguarde-se o decurso do prazo de
validade do mandado de prisão. Int. - ADV MARIA ANGELA FASSIS COROCHER OAB/SP 111855
451.01.2011.024737-4/000000-000 - nº ordem 1672/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. A. X D. A. - Fls. 65 R56(SF)- Considerando que a pensão alimentícia foi fixada em 15% dos rendimentos líquidos do executado, e que ele tem
emprego fixo desde agosto de 2010, bem como a existência de controvérsia sobre o valor executado, determino: a) a juntada,
pelo executado, em 5 dias, dos holerites de junho de 2011 até a presente data, e de eventuais comprovantes de pagamento da
pensão. B) após, a apresentação de cálculo pela exequente, bem como informação sobre eventual expedição de ofício para
desconto em folha a respeito dos alimentos futuros. - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV JOSÉ
ROBERTO COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2011.024842-9/000000-000 - nº ordem 1690/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. T. S. X O. L. . S. - R 56
(TC) Fls. 39/ 45: Ciência (petição do réu e comprovante de pagamento) - ADV MARCIO ANTONIO COSTA OAB/SP 272708 ADV JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 279994 - ADV RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI OAB/SP 250538
451.01.2011.025378-9/000000-000 - nº ordem 1710/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. B. G. D. S. X M. A. D. S.
- Fls. 59 - R 56 (TC) Vistos. O parcelamento da dívida, se aceito, descaracterizaria o descumprimento voluntário e inescusável
da obrigação e, em contrapartida não efetuando o depósito em juízo, o executado teria sua prisão decretada. Razoável, assim,
o parcelamento da dívida como demonstrado a fls. 55. Homologo para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes, suspendendo a execução até o efetivo cumprimento. Int. - ADV MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/
SP 139826 - ADV ALEXANDER COARESMA SPESSOTTO OAB/SP 230297 - ADV PATRICIA CRISTINA CAMOLESI OAB/SP
265013
451.01.2011.025561-5/000000-000 - nº ordem 1726/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
A. C. X S. R. C. E OUTROS - Fls. 49 - R56(SF)- Conforme comprovado documentalmente nos autos, o requerido faleceu (fls.
46). Para a ação de reconhecimento e dissolução de união estável quando um dos companheiros é falecido, a legitimidade “ad
causam” é sempre dos sucessores: “falecido o companheiro, os legitimados para figurar na demanda referente à união estável,
quer no pólo ativo, que no pólo passivo, são os herdeiros, e não o espólio representado pelo inventariante (CPC, ART 12V).
Tratando-se de ação que envolve questão de estado, cujos reflexos não são exclusivamente de ordem patrimonial, imperiosa
a presença dos sucessores em nome próprio. Se o convivente falecido mantinha vínculo de casamento, além dos herdeiros é
necessária a citação do cônjuge sobrevivente, em face do direito de concorrência sucessória que, conforme o regime de bens,
lhe é assegurado (CC 1.829).(Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, RT, 4ª Ed. 2007, pág. 176/177)”. Neste rumo,
a lição de Álvaro Villaça (Estatuto da Família de Fato, Editora Jurídica Brasileira, 2001, pág. 449/450). O E. Superior Tribunal
de Justiça já enfrentou a questão e assim decidiu: “Na ação de dissolução de sociedade de fato em que se pleiteia a meação
dos bens de concubino falecido, detém legitimidade para figurar no pólo passivo da causa os herdeiros, tendo em vista que a
sentença a ser proferida pode, indubitavelmente, atingir o quinhão de cada herdeiro (STJ - 4ª Turma, Resp. nº 36700/SP, Rel.
Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 14/10/96, DJU 11/11/96, pág 43713)”. Assim, na forma da manifestação do representante
do Ministério Público, deverá a petição inicial ser aditada, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para corrigir o pólo passivo.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV DANIEL MOBLEY GRILLO OAB/RJ 134850 - ADV DENISE SCARPARI
CARRARO OAB/SP 108571
451.01.2011.025561-5/000000-000 - nº ordem 1726/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A.
C. X S. R. C. E OUTROS - Fls. 54 - R56(SF)- Recebo o aditamento de fls. 51/52vº. Anote-se. Considerando o falecimento de
Nelson Calcidoni, fica prejudicado o pedido de alimentos provisórios. O falecido deixou quatro filhos, dois maiores (Elisangela
e Nelson) e dos menores (Silvio e André), estes últimos filhos da autora. Citem-se os requeridos Nelson Augusto Calcidoni e
Elisângela Calcidoni (fls. 51) por mandado, para contestar o pedido, em 15 dias. Ante o conflito de interesses, a requerente não
pode representar os filhos menores Silvio e André, e estes não podem ser citados na pessoa dela. Assim, deverá a Defensoria
Pública indicar curador especial, o qual deverá ser intimado a contestar o pedido em nome deles. Juntem-se nos autos as duas
vias do mandado inicial anteriormente expedido e o ofício dirigido ao Banco do Brasil, que estão grampeadas na capa dos autos.
Int. - ADV DANIEL MOBLEY GRILLO OAB/RJ 134850 - ADV DENISE SCARPARI CARRARO OAB/SP 108571
451.01.2011.027684-6/000000-000 - nº ordem 1866/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. A. D. S. R. X G. R. D. O. REL. 56(CAC)-FLS. 53/55:”Manifeste-se a parte autora”. (contestação apresentada). - ADV SUELY SILVERIO LAURELLI OAB/
SP 127934 - ADV HELIANA DE ANGELIS OAB/SP 189576 - ADV LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS OAB/SP
233183
451.01.2011.028315-5/000000-000 - nº ordem 1907/2011 - Arrolamento de Bens - ANTONIO ISRAEL BARBOSA DE LIMA
E OUTROS X ISRAEL BARBOSA DE LIMA - Fls. 97 - R 56 (TC) Primeiramente esclareça o inventariante se o inventário de
Luzia Giacomini Natal se processará nestes mesmos autos. Em caso positivo apresentar declarações em separado. Informe,
outrossim, se houve o registro do testamento de fls.38/39. Int. - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788 - ADV
JAMES GRANZIOL OAB/SP 248400
451.01.2011.028385-0/000000-000 - nº ordem 1908/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. O. D. S. . A. X A. A. .
A. - Fls. 17 - R56(SF)- Concedo à exequente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Ação distribuída por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º