TJSP 11/05/2012 - Pág. 1205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
1205
line - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução
- Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma
constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição
por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª
Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in
Boletim da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 8- Intime-se. - ADV JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO OAB/SP
66114 - ADV HUBERT CAVALCA OAB/SP 191428 - ADV MANOEL AGUILAR FILHO OAB/SP 102431
344.01.2004.010163-5/000000-000 - nº ordem 2512/2004 - Usucapião - RESTAURANTE INFANTIL DE MARILIA X NILZA
MARIA DE ROSSI ANHAIA E OUTROS - Fls. 201 - 1- Fls. 199/200: Primeiramente, deve o Requerente manifestar-se acerca das
não citações dos outros herdeiros de José Marini, conforme certidões de fls. 181 e 195. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV
TAYON SOFFENER BERLANGA OAB/SP 111980 - ADV MILENA PIMENTA NOGUEIRA OAB/SP 140145 - ADV JOSE ALVES
LIMA OAB/SP 142122
344.01.2005.003074-7/000001-000 - nº ordem 136/2005 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de sentença - EXPRESS
TCM LTDA X YUPPIS ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Proceda a parte requerente ao recolhimento das diligências do oficial
de justiça. - ADV MARIA FATIMA NORA ABIB OAB/SP 38417 - ADV WÂNIA SOCORRO FELIPE RIBEIRO OAB/CE 6957 - ADV
SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189
344.01.2005.006124-1/000002-000 - nº ordem 579/2005 - Monitória - Cumprimento de sentença - JOSE ANTONIO PERUCI
GARCIA X MARIO CESAR KOITI SUZUKI - Fls. 142 - Vistos, etc. 1- Diante do pedido do Exequente de fls. 139/141, oficiese à CIRETRAN solicitando o desbloqueio sobre a transferência do veículo descrito nas fls. 121/122, apenas com relação ao
presente feito. 2- Depois, sobre o prosseguimento, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV
FABRICIO DALLA TORRE GARCIA OAB/SP 189545 - ADV CECILIA AMALIA GAVAZZI CESAR OAB/SP 72062 - ADV MARLENE
TEREZINHA GAVAZZI CABRERA OAB/SP 145343 - ADV ALEXANDRE GAVAZZI CESAR OAB/SP 230702
344.01.2005.006207-3/000000-000 - nº ordem 591/2005 - Arrolamento de Bens - FELICIO ANTONIO PORCHIA X TURIBIO
PORCHIA
inventariante, providenciando o necessário, no prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV ANDREA APARECIDA MORELATTI
VALENCA OAB/SP 114714
344.01.2005.027599-5/000001-000 - nº ordem 2170/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença MARIDIESEL MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA X SILVATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Fls. 214 - Vistos, etc... 1Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel, formulado nas fls. 212/212 dos autos, a fim de
localizar o endereço da Executada, pois se trata de diligência que compete à própria parte e não ao Juízo. 2- A propósito,
confira-se a jurisprudência: “Agravo de Instrumento. Expedição de ofícios para localização de devedor. Não cabe ao judiciário
que não é órgão de investigação, prover diligências que somente às partes incumbem. Decisão mantida. Recurso Improvido.”
(8ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo - Juiz Relator Rubens Cury). “Requisição de Informações
- Receita Federal, Banco Central, Telesp Celular, Telefônica, DAEM, CPFL, 1º e 2º Cartório de Registro de Imóveis, Cartório
Eleitoral e CIRETRAN e Receita Federal - [...]o TRE não fornece mais informações tendo em vista a Resolução n. 19.783/97TSE, e aos outros, o indeferimento é admissível, pois não se pode atribuir ao Judiciário a pesquisa pretendida pela parte, quanto
esta obrigação é exclusivamente sua - Recurso Improvido.” (11ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo
- Juiz Relator Heraldo de Oliveira Silva). 3- No mais, acerca do prosseguimento do feito, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15
(quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN OAB/MS 5526 - ADV CLELIO CHIESA OAB/MS 5660
- ADV ISABEL CRISTINA SANTOS DE QUEVEDO OAB/MS 6578 - ADV CLAINE CHIESA OAB/MS 6795 - ADV CLÉLIO CHIESA
OAB/SP 285860 - ADV CLAINE CHIESA OAB/SP 285859 - ADV FRANCIS MARILIA PADUA FERNANDES OAB/SP 125038
344.01.2005.032330-7/000000-000 - nº ordem 2506/2005 - Monitória - Cheque - RAÇÕES FRI-RIBE S/A X VIACAMPO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 270 - Vistos, etc... 1- Fls. 265/269:
Consoante se vê de fls. 269, a Empresa-exequente efetuou o recolhimento do valor dos custos de serviço de impressão
suficiente para a realização da penhora on line apenas nas contas correntes de um dos Executados. Dessa forma, providencie a
Empresa-exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no importe de R$-10,00, para a realização da penhora
on line nas contas correntes também do outro Executado, como requerido, conforme Provimento do CSM n. 1.864/2011 e
Comunicado n. 170/2011 do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após o cumprimento do item “1”, efetuarei a penhora on line em
contas correntes ou aplicações financeiras em nome dos Executados. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte)
dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é
necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4- Intime-se, pois, pelo correio conforme art.
238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária
- Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line
por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre
o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez
que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº
1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de 14
a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Fls. 265/269: Indefiro o pedido de arbitramento de honorários formulado, por falta de amparo legal.
A rigor, o processo monitório é composto de fases ou etapas em que o legislador não estabeleceu o pagamento de honorários
advocatícios, salvo na hipótese de embargos. Trata-se de procedimento sincrético. 7- Intime-se. - ADV LINCOLN MARTINS
RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 92000 - ADV ANTONIO CARLOS GABARRA OAB/SP 23123 - ADV MARCELO RODOLFO
MARQUES OAB/SP 233365
344.01.2005.033878-1/000000-000 - nº ordem 2611/2005 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA X NEUZA DA SILVA - “Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme solicitado nas fls. 109.” - ADV ANA PATRICIA AGUILAR OAB/SP 138237 - ADV REGIS MARTINS OAB/SP
144261 - ADV CINARA MARIA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS OAB/SP 213350 - ADV LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 213739
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º