TJSP 11/05/2012 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
1206
344.01.2006.001169-9/000001-000 - nº ordem 68/2006 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - VALDECI
JOSÉ DOS SANTOS X ANTONIO BENICIO RODRIGUES E OUTROS - DIANTE DO PEDIDO DO EXEQUENTE, O PRESENTE
FEITO FICA SOBRESTADO PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.” - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 131126 ADV GUSTAVO COSTILHAS OAB/SP 181103
344.01.2006.001506-5/000000-000 - nº ordem 98/2006 - Procedimento Ordinário - WESLEY FRANCISCO DÁTILO DA CRUZ
X CONTEX MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME - Fls. 490 - 1- Fls. 489 verso: Melhor revendo os autos, e considerando
que o Requerente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, recebo o Recurso Adesivo de fls. 482/485. Anote-se. 2- Intimese a Requerida para apresentar as contra-razões ao recurso. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal, no prazo e com as cautelas de praxe. 4- Intime-se. - ADV CLAUDIA DAS GRACAS ALVES CARETA DE OLIVEIRA OAB/
SP 126992 - ADV ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 137939 - ADV FÁBIO MENDES BATISTA OAB/SP 159457
344.01.2006.003122-4/000000-000 - nº ordem 233/2006 - Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X NIVALDO YUJI IGARASHI
ME E OUTROS - Fls. 503 - Vistos, etc... 1- Fls. 501/502: Primeiramente, regularize o Banco-exequente sua representação
processual, juntando aos autos procuração outorgada ao nobre advogado subscritor, Dr. Eduardo Janzon Avallone Nogueira.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2- Após o cumprimento do item “1”, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o
Executado Nivaldo Yuji Igarashi ME pessoalmente ou pelo correio (CPC, art. 238) para cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa legal, observando-se a possibilidade do art. 745-A do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, ou seja, sem o pagamento do valor de R$-144.080,13, agora
com o acréscimo da multa de 10%, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. A propósito,
confira-se o teor do V. Acórdão: “Multa pela ausência de cumprimento espontâneo - Incidência, seja em execução provisória,
seja em execução definitiva, mas apenas após a intimação para cumprimento nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código
de Processo Civil - Decisão que observou o termo. Agravo não provido.” (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 1.215.5220/9 - Seção de Direito Privado - 33ª Câmara - Processo original 3.299/2002 - 4ª Vara Cível de Marília - Relator Sá Moreira de
Oliveira). 3- Feito o auto de penhora e de avaliação, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente pelo
correio, para oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, autuada em apartado. Se o oficial não puder avaliar, será nomeado um
avaliador para laudo em 30 dias. A impugnação não tem efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). 4- Providencie a Serventia as
anotações necessárias. 5- Intime-se. - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2006.003950-8/000001-000 - nº ordem 288/2006 - Cumprimento de sentença - Cumprimento de sentença - K. R. C.
R. X J. G. S. - : “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE A(S) INFORMAÇOES DO SISTEMA INFO-JUD:
NÃO FOI POSSÍVEL FAZER A PESQUISA DO CPF COM OS DADOS INFORMADOS NOS AUTOS “ - ADV FLAVIA GIROTO DA
SILVA OAB/SP 210481 - ADV KEYTHIAN FERNANDES PINTO OAB/SP 234886 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 236575 - ADV JULIANA CONRADO DE OLIVEIRA CORREA OAB/SP 288778
344.01.2006.005261-1/000000-000 - nº ordem 400/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BANCO BRADESCO
S/A X JARBAS MARTINS AÇOUGUE ME E OUTROS - Fls. 177 - 1- Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o Bancoexequente. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV JULIANA
SILVEIRA PUTINATI OAB/SP 140713 - ADV CARLOS ALBERTO TEMPORIN OAB/SP 190595 - ADV ALESSANDRO GALLETTI
OAB/SP 141611
344.01.2006.007375-1/000000-000 - nº ordem 542/2006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. A. F. P. E
OUTROS X A. M. P. N. - “Processo em cartório, à disposição da parte requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o prazo, o
processo retornará ao arquivo.” - ADV VANESSA GIACOMINI FREITAS OAB/SP 214908
344.01.2006.013226-8/000001-000 - nº ordem 922/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MÁRIO
BATISTA DE CERQUEIRA X IOLIS CALÇADOS LTDA - “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE A(S)
INFORMAÇOES DO SISTEMA INFO-JUD: DECLARAÇÃO DE RENDA EM CARTÓRIO(ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA) À
DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE”. - ADV FÁBIO MENDES BATISTA OAB/SP 159457 - ADV JOÃO BATISTA CAPPUTTI OAB/SP
168921
344.01.2006.013226-8/000001-000 - nº ordem 922/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MÁRIO
BATISTA DE CERQUEIRA X IOLIS CALÇADOS LTDA - Sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 244 manifestese o exequente: DEIXOU DE EFETUAR A PENHORA porque o local (uma sala comercial alugada) somente é usado pelo
representante legal da executada, Sr Valdiro, para receber correspondências e ordens judiciais. Solicita a indicação de bens. ADV FÁBIO MENDES BATISTA OAB/SP 159457 - ADV JOÃO BATISTA CAPPUTTI OAB/SP 168921
344.01.2006.021157-0/000000-000 - nº ordem 1438/2006 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ALFREDO RAMOS NOVAES FILHO - Fls. 111 - Vistos, etc... 1- Fls. 109/110: Primeiramente, regularize o Banco-exequente
sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao nobre advogado subscritor, Dr. Eduardo Janzon
Avallone Nogueira. Prazo: 5 (cinco) dias. 2- Após o cumprimento do item “1”, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, intime-se o Executado pessoalmente ou pelo correio (CPC, art. 238) para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo
de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa legal, observando-se a possibilidade do art. 745-A do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, ou seja, sem o pagamento do valor de R$-32.498,85, agora com o acréscimo
da multa de 10%, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. A propósito, confira-se o teor
do V. Acórdão: “Multa pela ausência de cumprimento espontâneo - Incidência, seja em execução provisória, seja em execução
definitiva, mas apenas após a intimação para cumprimento nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil
- Decisão que observou o termo. Agravo não provido.” (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 1.215.522-0/9 - Seção de Direito
Privado - 33ª Câmara - Processo original 3.299/2002 - 4ª Vara Cível de Marília - Relator Sá Moreira de Oliveira). 3- Feito o auto
de penhora e de avaliação, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente pelo correio, para oferecer
impugnação em 15 (quinze) dias, autuada em apartado. Se o oficial não puder avaliar, será nomeado um avaliador para laudo
em 30 dias. A impugnação não tem efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). 4- Providencie a Serventia as anotações necessárias.
5- Intime-se. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV
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