TJSP 11/05/2012 - Pág. 1620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
1620
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Monte Aprazível, 17 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ADAUTO RODRIGUES
OAB/SP 87566 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
369.01.2009.004847-3/000000-000 - nº ordem 1339/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FINASA BMC S/A X
LUCIA FERREIRA DA SILVA - Fls. 83 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o valor encontrado pelo sistema BACENJUD para
penhora “on line” (R$ 5,51) é insuficiente e irrisório para a garantia total do débito executado (fls. 81/82). Monte Aprazível, 17
de abril de 2012. Escrevente: CONCLUSÃO: Aos 17 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular
da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO. Escr.,______ Processo nº 1339/2009 Vistos.
Ante a certidão supra (que o valor encontrado pelo sistema BACENJUD para penhora “on line” é insuficiente e irrisório para a
garantia total do débito), proceda a serventia o desbloqueio do referido valor. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de
10 (dez) dias. Int. Monte Aprazível, 17 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito DATA: Em seguida, recebidos.
Escr.,______ - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV ANA PAULA DE CARLOS VALLE OAB/SP 182237 ADV CARLOS ROBERTO PARISE OAB/SP 121793
369.01.2009.003410-0/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Monitória - PAULO CESAR MINUCI DE SOUZA X LAIZANERI DA
SILVA CAVICCHIA - Vistos. Instado a manifestar-se nos autos, a exequente quedou-se inerte (certidão de fls. 65). Assim, diante
da inércia da exequente, presume-se o cumprimento do acordo celebrado às fls. 63. Dessa forma, julgo EXTINTA a presente
ação MONITÓRIA, feito nº 64/2010, em fase de execução de sentença, com fundamento no art. 794, II, do Código de Processo
Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Monte Aprazível, 17 de abril de 2012.
LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 272563 - ADV CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
369.01.2010.001176-1/000000-000 - nº ordem 344/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS X DOMINGOS VITOR TOSTES E OUTROS - CONCLUSÃO: Aos 08 de março de 2012, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO. Escr.,______ Processo
nº 344/2010 Vistos. Diante do pagamento do débito principal, conforme noticiado às fls. 113/115, julgo EXTINTA a presente ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, feito nº 344/2010, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS
contra DOMINGOS VITOR TOSTES e OUTROS, com forte no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais. Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema BacenJud foi
transferido para conta judicial à disposição deste juízo e que a guia de levantamento já foi expedida em favor da exequente (fls.
112), mas não foi retirada, proceda-se o cancelamento da guia, juntando-a aos autos, expedindo novas guias de levantamento
dos valores depositados às fls. 105/107 em favor dos executados, conforme requerido às fls. 119. Após, recolhidas eventuais
custas, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Monte Aprazível, 08 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de
Direito DATA: Em seguida, recebidos. Escr.,______ Custas a pagar.// ao Estado (final): R$ 92,20// OAB fls. 06: R$: 12,44// total:
R$ 104,44. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
369.01.2010.001814-6/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
LEOCALDIO DONIZETI AMADEU E OUTROS - Fls. 73 - Vistos. Ciência ao autor acerca da restrição efetuada via sistema
Renajud às fls. 72, requerendo que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-o
pessoalmente para promover o regular andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. Monte
Aprazível, 09 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 257690
369.01.2010.002922-4/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Procedimento Ordinário - MOACIR MARQUES MONTE APRAZÍVEL
- ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 531 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, até a presente data, não há nos autos notícia
sobre o pagamento do débito. Monte Aprazível, 18 de abril de 2012. Escr.,______ CONCLUSÃO: Aos 19 de abril de 2012, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO.
Escr.,______ Processo nº 873/2010 Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o exequente. Int. Monte Aprazível, 19 de abril de 2012.
LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217 - ADV ALEXANDRE DE SOUZA
GUIMARÃES OAB/SP 291306 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
369.01.2010.003515-6/000000-000 - nº ordem 1065/2010 - Embargos à Execução - JOSÉ EDSON FRANCO DE LIMA X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 82 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data, o embargante, embora intimado
pessoalmente, não efetuou o pagamento das custas devidas. Monte Aprazível, 12 de abril de 2012. Escr.,______ CONCLUSÃO:
Aos 13 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível,
Doutor LEONARDO GRECCO. Escr.,______ Processo nº 1065/2010 Vistos. Ante a certidão supra, expeça-se certidão para
inscrição da dívida cabente ao Estado e comunique-se à OAB o não recolhimento da taxa de procuração, para as providências
cabíveis. Após, arquivem-se. Int. Monte Aprazível, 13 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
369.01.2011.000075-7/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Procedimento Ordinário - LAZARO OSMAEL SESSO X BANCO
ITAÚCARD S/A - Fls. 77 - Certifico e dou fé que, até a presente data, não há nos autos notícia sobre o pagamento do débito
da sucumbência. Monte Aprazível, 13 de abril de 2012. Escr.,______ CONCLUSÃO: Aos 16 de abril de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO. Escr.,______
Processo nº 30/2011 Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o exequente. Int. Monte Aprazível, 16 de abril de 2012. LEONARDO
GRECCO Juiz de Direito - ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP 179123
369.01.2011.000284-7/000000-000 - nº ordem 93/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS X JOSÉ AUGUSTO SELAN - Fls. 115 - Vistos. Fls. 114: Autorizo o desentranhamento, a qualquer tempo, dos
títulos que instruíram a inicial, entregando-os, posteriormente, à exequente, mediante cópia e recibo nos autos ou carga em
livro próprio. No mais, certifique a serventia o transito em julgado da sentença, arquivando-se os autos em seguida. Int. Monte
Aprazível, 13 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV FLAVIO REIFF TOLLER OAB/SP 188968
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