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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 2010

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

2010

fixação dos pontos controvertidos. A controvérsia fática repousa, exclusivamente, na existência de invalidez, seu grau e o
nexo de causalidade com o acidente. Diante da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza
técnica, especificamente na área da medicina, necessária a produção da prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Sr. Jorge
César Megid, fixando seus honorários em R$1.000,00. Uma vez que, no caso sub examine, trata-se de fatos modificativos e
extintivos do direito da demandante estampado na Lei nº 6.194/74, com amparo em laudos já apresentados nos autos, compete
à demandada a comprovação da inexistência da alegada invalidez ou sua existência em grau inferior ao indicado na petição
inicial. Por conseguinte, ex vi do artigo 33, caput, do Código de Processo Civil, cabe-lhe arcar, a princípio, com as despesas da
prova. Sob pena de preclusão, portanto, no prazo de dez dias, deve fazer o depósito da quantia correspondente aos honorários
periciais. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias. Após,
uma vez feito o depósito pela demandada, intime-se o perito para início dos trabalhos, com prazo de trinta dias para entrega do
laudo. Int. - DRS. MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB 100.794), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115.762)
PROC. 0909/2011 - COBRANÇA - FERNANDO FERREIRA DOS PASSOS X CAMARA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão do direito a
produção de outras provas não trazidas com a inicial e contestação. Deverá ainda justificar a pertinência em relação a eventual
oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova. Int. - DRS. VALTER TINTI
(OAB 43.509), THAISA HELENA GARCIA SIZILIO DA SILVA (OAB 265.056) E FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81.681)
PROC. 0974/2011 - MONITÓRIA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA. X VINICIUS ALVES DE LIMA Vistos, Defiro o pedido de pesquisa no SIEL (Eleitoral), todavia, por primeiro, deverá ser recolhido à taxa correspondente no
valor de R$ 10,00 (FEDTJ - Cód. 434-1). Após, venham-me os autos para efetivação da medida. Int. - DRS. PAULO PESSOA
(OAB 153.057) E NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193.894)
PROC. 0161/2012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BELLMAN NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. X FRANCISCO
GOMES DA COSTA - Fls: Manifestação do exequente sobre a certidao do oficial de justiça informando que o executado propôs
acordo, conforme copia juntada aos autos. Int. - DR. SÉRGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101.599)
PROC. 0162/2012 - MONITÓRIA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA X APARECIDA ALVES CARDOSO
E DEMETRIUS ALVES LIMA - Fls: Manifestação do autor sobre a certidao do oficial de justiça. (OBS: que o requerido nao foi
encontrado no endereço indicado nos autos). Int. - DRS. PAULO PESSOA (OAB 153.057) E NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO
(OAB 193.894)
PROC. 0203/2012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A X ROBERTO
ASSUNCAO DE CARVALHO E ROBERTO ASSUNCAO DE CARVALHO - Fls: Manifestação do exequente sobre a certidao retro.
(OBS:Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem interposição de embargos). Int.. - DRS. PAULO ROBERTO BASTOS
(OAB 103.033) E DANILO ANTONIO MOREIRA FÁVARO (OAB 220.627)
PROC. 0227/2012 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEBASTIANA DE BARROS DE ASSIS X NORMA KAZUE YAMAMOTO
WADAMORI E SERGIO KENJI WADAMORI - Fls: Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela embargante, pois, a) contratou
advogado, b)contratou consultoria especializada para avaliar seus imoveis, c) é detentora de inumeros imoveis, d) possui
gasto com conta telefonica de R$ 110,00, etc. Assim a somatoria dosfatos acima revelados demonstra que a embargante nao
sobrevive somente de sua pequena aposentadoria. Destarte, determino o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção do feito. Int. - DRS. NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252.490), ALI MOHAMED SUFEN
(OAB 94.062)
PROC. 0235/2012 - COBRANÇA - IRENIL BRAZ DA CRUZ GONCALVES X ITAU SEGUROS S/A - Fls: Manifestação do
autor sobre a contestação oferecida. Int. - DRS. NIDIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 187.988), PATRICIA PIRES CARDOSO (OAB
283.586)

Juizado Especial Cível
PEREIRA BARRETO/SP
JUIZ DIRETOR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. N. 032/2012 REPARAÇÃO DE DANOS EMILIA RODRIGUES NERI X JULLIANO DA SILVA FREITAS e VANESSA
PRADO DA SILVA r. despacho de fls. 235: Ante o teor da informação supra, encaminhe-se os presentes autos à Seção de
Distribuição Judicial para a devida retificação, bem como, proceda-se a serventia, as devidas retificações nos livros e fichários
deste Cartório. Após, intime-se o advogado da requerente para apresentação de réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (OBS:
Deverão os advogados da autora apresentar a réplica, no prazo de 10 doas). ADV. DR. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA OAB/SP
226.618, DRA. VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA OAB/SP 225.365.
PROC. 048/2012 DESPEJO WILSON JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA X RICARDO APARECIDO NOBRE DE JESUS E
OUTRA - tópico final da r. sentença de fls. 24/25: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I do CPC. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida
em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o
recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. Da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs
para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de
remessa e retorno. P.R.I. ADV. DRA. TALITA CRISTINA PETEK - OAB/SP 286.357.

PERUÍBE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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