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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 2017

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

2017

inferior a três salários mínimos, razão pela qual DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. Anote-se, tarjando-se o processo.
Para apreciação do pedido de antecipação de tutela, apresente o autor, no prazo de dez dias, planilha de cálculo atualizada,
referente ao valor que entende como justo para o pagamento das parcelas mensais bem como das inadimplidas até a presente
data. No mesmo ato, como medida de contra cautela, deverá consignar em pagamento o valor mensal apresentado na planilha,
referente ao mês atual e aos meses inadimplidos até a presente data. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de
antecipação de tutela. Por fim, certifique a serventia se existem outras ações distribuídas em que figurem partes idênticas a
deste litígio. Intime-se. - ADV SIDNEY DI CARLO OAB/SP 278552
441.01.2012.001715-3/000000-000 - nº ordem 441/2012 - Interdição - Capacidade - A. D. S. R. X L. A. R. - Vistos. O
documento apresentado às fls. 05, não serve como comprovante de hipossuficiência. Sendo assim, e para a análise do pedido de
concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providenciem os autores, no prazo de dez (10) dias, a juntada de suas declarações
de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso
não possua registro, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. Caso contrário, recolham as custas iniciais no
prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS FARIAS OAB/SP 107295
441.01.2012.002064-2/000000-000 - nº ordem 531/2012 - Usucapião - MANOEL FERREIRA DA SILVA X PARQUE
PAULISTANO MINERAÇÃO E URBANIZAÇÃO LTDA - Vistos. Ante a certidão da página anterior, dando ciência da ausência
de requisitos necessários à petição inicial, bem como da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação de
usucapião, intime-se o autor para que, no prazo de trinta dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, para que: Junte comprovantes
de pagamento de IPTU, água e energia elétrica, para comprovar o “animus domini”, sendo que as juntadas deverão se limitar
às três contas mais antigas e às três contas mais recentes; Junte comprovante do valor venal do imóvel usucapiendo; Junte
certidão vintenária do Cartório Distribuidor Cível, em nome do(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo, para comprovar a
inexistência de ações possessórias; Junte certidão vintenária do Cartório Distribuidor Cível, em nome do(s) autor(es) da ação,
para comprovar a inexistência de ações possessórias; Junte certidão de matrícula dos imóveis confrontantes junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, com atualização inferior a três meses, ou justifique a inexistência de registro imobiliário; Junte certidão de
nascimento ou casamento do(s) autor(es) da ação, para comprovação do seu estado civil, para os fins do artigo 10 do Código de
Processo Civil; Junte documentos que comprovem o custeio com edificação de construções ou benfeitorias e com a manutenção
do imóvel usucapiendo; Junte declaração de próprio punho, declarando não ser possuidor ou proprietário de qualquer outro
imóvel. O autor deverá ser advertido de que o descumprimento desta determinação judicial acarretará no indeferimento da
petição inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV GIOVANIA DE SOUZA
MORAES BELLIZZI OAB/SP 133464 - ADV MAGNO MENESES PEREIRA OAB/AC 2709
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
441.01.2002.002992-7/000000-000 - nº ordem 747/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - EMANUEL
ARAUJO DA PAZ X COOPERATIVA HABITACIONAL HAB COOP - Fls. 862 - Apresente a exequente, cálculo do débito
devidamente atualizado, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214
- ADV LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI OAB/SP 113433 - ADV LEONTO DOLGOVAS OAB/SP 187802 - ADV ELAINE PEREIRA
BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
441.01.2004.000598-0/000000-000 - nº ordem 318/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUICAO VALORES
PAGOS C/C REP. DANOS - ELZITO RAMOS FERREIRA X OBJETIVA HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA E OUTROS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(o) certidão de fls.262 e em termos de prosseguimento no prazo de três
dias. Int. - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214 - ADV JAIR SILVEIRA OAB/SP 30095
441.01.2005.001726-2/000000-000 - nº ordem 187/2005 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO GALVANI X WAGNER
LIMA DE CASTRO E OUTROS - Fls. 262 - Vistos. Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A serventia
procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que não existem automóveis registrados em nome do
executado, conforme extrato de consulta juntado nos autos. Deste modo, intime-se o exequente para que se manifeste quanto
ao prosseguimento da ação executiva. Int. - ADV GERALDO MARCIO VIGNOLI OAB/SP 201396 - ADV FRANCISCO SILVERIO
DE ALMEIDA OAB/SP 66687 - ADV LAURA GOUVEA MONTEIRO DE ORNELLAS OAB/SP 190829
441.01.2005.005907-9/000000-000 - nº ordem 729/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO BARRETO
RODRIGUES X NILTON FERNANDES DA SILVA - Fls. 198 - Ao Contador para atualização do débito. Após, voltem conclusos
para apreciação do pedido de fls. 195. Int. - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2007.001911-0/000000-000 - nº ordem 207/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de contrato com
Indenização por Danos Morais - CARLITOS MARQUES DE OLIVEIRA X LINEA FUTURA MÓVEIS E DECORAÇOES LTDA E
OUTROS - Fls. 245 - Requeira o exequente o quê de direito, no prazo de 03 dias. Int. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/
SP 113477 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169 ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692
441.01.2008.000813-4/000000-000 - nº ordem 74/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELISA CARVALHO DA
CONCEIÇÃO X ANTONIO JOSE ANDREOTTI ME - Fls. 166 - Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 03 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV LUIZ CARLOS FARIAS OAB/
SP 107295 - ADV SEBASTIAO DE DEUS OAB/SP 61570 - ADV ANA PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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