TJSP 14/05/2012 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1182
1724
cópia do contrato social que segue em anexo. - ADV EDUARDO COVAS PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 190637 - ADV DANIEL
FERNANDO PAZETO OAB/SP 226527 - ADV CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO OAB/SP 225214
352.01.2007.001700-0/000000-000 - nº ordem 310/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOAQUIM
FUJINAMI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 150 - Vistos, Fls. 148: intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para pagamento do valor apurado, no prazo de quinze (15) dias, conforme o disposto no artigo 475-J do CPCivil,
consignando-se que, após transcorrido o prazo sem pagamento, será acrescido ao montante multa no percentual de dez por
cento (10%). Não havendo pagamento, apresente o exeqüente, em 5 (cinco) dias, cálculo atualizado do débito, com a incidência
da multa, requerendo, neste mesmo prazo, o prosseguimento do feito, de forma objetiva. Int. Mig., 09.abril.2012 JOSÉ MAGNO
LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO Nota do Cartório - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para no prazo
de quinze dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 13.278,05 (Treze mil, duzentos e setenta e oito reais e cinco centavos),
cálculo datado de 02/04/12, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). - ADV JULIANO DE MEDEIROS SILVA
OAB/SP 213230 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/
SP 180737
352.01.2009.003005-0/000000-000 - nº ordem 246/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- ELENICE DA SILVA X MAGAZINE LUIZA LTDA E OUTROS - Fls. 199 - Vistos, Intime-se a exequente para que, em dez
dias, manifeste-se a respeito dos termos da impugnação apresentada pela executada (fls. 186/189). Int. Mig., 12.abril.2012
JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV REINALDO JORGE NICOLINO OAB/SP 253439 - ADV JULIANO
FRASCARI COSTA OAB/SP 253331 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS
OAB/SP 124272
352.01.2010.001772-6/000000-000 - nº ordem 301/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ZELIA MARIA DA SILVA X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - SUPERMERCADO COMPRE BEM E
OUTROS - Fls. 182 - Nota do cartório - Providencie a requerida Companhia Brasileira de Distribuição, no prazo de dez dias,
a retirada do Mandado de Levantamento Judicial nº 23/12, no valor de R$ 85,12, correspondente a 50% do valor depositado
a folhas 175, conforme determinado pela r. sentença de folhas 179 e verso. - ADV REINALDO JORGE NICOLINO OAB/SP
253439 - ADV JULIANO FRASCARI COSTA OAB/SP 253331 - ADV SILVIA VICTORAZZO HALAK OAB/SP 100712 - ADV JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
352.01.2010.002416-7/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
LIPORACI NETO & CIA LTDA ME X ROBERTO ALEXANDRE ALVES RIBEIRO - Fls. 66 - Nota do cartório - considerando que
expirou o prazo legal destinado ao executado para cumprimento do disposto a folhas 65, apresente a exequente em cinco dias,
cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa, requerendo, neste mesmo prazo, o prosseguimento do feito, de forma
objetiva. - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239 - ADV LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS OAB/
SP 124975
352.01.2010.003617-4/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - LUCAS BARROS
MATOS X JOAQUIM BENTO DE REZENDE NETO - Fls. 48 - Vistos, Fls. 46: defiro o pedido, por 15 dias, observando que o
silêncio determinará a extinção do processo (§ 4º, art. 53, da Lei Especial n 9.099/95). Int. Mig., 12.abril.2012 JOSÉ MAGNO
LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO (Folhas 46: petição protocolada pelo exequente sob o nº 7724-4, requerendo prazo para
que proceda-se a busca por bens imóveis em nome do executado). - ADV VANESSA LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 268706 - ADV
MAURO SERGIO RAMOS PEREIRA OAB/SP 215514
352.01.2011.001920-0/000000-000 - nº ordem 297/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - ONEIDA MASSI
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 71 - Vistos, À especificação de provas, em 05 dias, justificando a
pertinência, ressaltando-se que prova pericial de baixa complexidade é admissível no âmbito do Juizado Especial, sendo que
em não havendo interesse, deverão as partes, no mesmo prazo ora estabelecido, apresentar suas alegações finais. Int. Mig.,
09.abril.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV
DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516
352.01.2011.001921-2/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - SONIA BETARIZ
ALMEIDA FIOD X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 71 - Vistos, À especificação de provas, em 05 dias,
justificando a pertinência, ressaltando-se que prova pericial de baixa complexidade é admissível no âmbito do Juizado Especial,
sendo que em não havendo interesse, deverão as partes, no mesmo prazo ora estabelecido, apresentar suas alegações finais.
Int. Mig., 09.abril.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693
- ADV DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516
352.01.2011.001922-5/000000-000 - nº ordem 299/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - ANTONIO FIOD
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 71 - Vistos, À especificação de provas, em 05 dias, justificando a
pertinência, ressaltando-se que prova pericial de baixa complexidade é admissível no âmbito do Juizado Especial, sendo que
em não havendo interesse, deverão as partes, no mesmo prazo ora estabelecido, apresentar suas alegações finais. Int. Mig.,
09.abril.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV
DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516
352.01.2011.002338-3/000000-000 - nº ordem 261/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LEANDRO DE PAULA
PEIXOTO X GILBERTO SILVA PAIVA & CIA LTDA ME - PROCESSO Nº 261/11 Vistos. Dispensado o relatório. A execução e
os embargos devem ser extintos sem resolução do mérito. Com efeito, exsurge-se da demanda incidental que a pretensão
desconstitutiva do devedor encontra-se estribada na alegação de cobrança em duplicidade, precedida do preenchimento
indevido das cártulas pelo próprio embargado, sendo certo que essa tese se me afigura verossímil na medida em que os
cheques apresentam indícios de preenchimento em época diversa da assinatura do emitente, dessumindo-se deste contexto
a pertinência da prova pericial requerida pelo embargante e, por conseguinte, a impossibilidade de se enquadrar a presente
causa dentre aquelas de menor complexidade, impondo-se, pois, a extinção anômala de ambas as ações com fulcro no art.
51, III, da Lei 9.099/95. A propósito, o Enunciado n° 45 do Colégio Recursal Central da Capital: “A perícia é incompatível com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º