TJSP 15/05/2012 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1183
2291
191457 - ADV ALEXANDRE FRANÇA COELHO OAB/SP 185848 - ADV WILIAM ZINGARO DOS SANTOS OAB/SP 164894
408.01.2003.008562-4/000000-000 - nº ordem 571/2003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BRUNO DE
MORAES SERAFIM X BANCO PANAMERICANO S/A E OUTROS - 1. Fls. 366: Anote-se como requerido. 2. Diga o exequente,
se o valor depositado a fls. 359 satisfaz o julgado em relação à ré TELEFÔNICA BRASIL S/A. Int. - ADV ROBERTO ZANONI
CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV JOSE EMILIO QUEIROZ
RODRIGUES OAB/SP 131025 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/
SP 137940
408.01.2005.007940-0/000000-000 - nº ordem 291/2005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JANIO CAGLIARI
VILLAS BOAS E OUTROS X JAMES CAGLIARI VILLAS BOAS E OUTROS - 1. A decisão às fls. 37 decretou a indisponibilidade
do produto da lavoura implantada na área de litígio. A medida visou resguardar patrimônio para satisfazer eventual condenação
dos réus ao pagamento de indenização caso ao final procedentes os pedidos dos autores. A demanda acabou sendo favorável
aos autores e foi imposta obrigação aos réus de indenizar os prejuízos causados pelo ato ilícito. Se não se justificava a reversão
da decisão às fls. 37 durante o curso do processo, muito menos se justifica agora quando há título judicial em detrimento dos
devedores. Se os devedores não dispõem de recursos para pagamento da dívida a que foram condenados, o desfecho será
a conversão da indisponibilidade em penhora, o que ocorrerá oportunamente. Ante o exposto, fica indeferido o pedido de
levantamento formulado pelos réus, que não conta com a anuência dos credores. 2. O demonstrativo de débito merece correção
no que tange ao cálculo de honorários advocatícios. Os réus foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor da indenização. Os autores foram condenados ao pagamento de honorários fixados em 10%
sobre a diferença apurada entre o pedido indenizatório e a condenação. Tais verbas devem ser compensadas (fls. 244/253).
A indenização, de acordo com o demonstrativo de débito a fls. 484, acrescida da multa do artigo 475-J, do CPC, remonta R$
27.926,93. Logo, o valor dos honorários advocatícios a serem suportados pelos réus é de R$ 2.792,69. Os autores pediram
indenização por perdas e danos equivalente a uma produção de 5.000 sacas. A sentença reconheceu-a em face de 3.811 sacas
de soja. A decisão a fls. 474/474vº fixou a indenização no valor de R$ 12.002,83, que atualizada, e acrescida da multa legal,
reflete R$ 27.926,93 (fls. 484). Considerando que R$ 27.926,93 reflete a indenização por 3.811 sacas de soja, R$ 36.639,89
seria o valor do pedido relativo a 5.000 sacas de soja. Estabelece-se, assim, que a diferença entre o pedido e a condenação,
em valores atuais, é de R$ 8.712,96. Nesse passo, os honorários a que condenado o autor é de R$ 871,29, que equivale a
10% sobre a diferença entre o pedido e a condenação. Compensando-se as verbas honorárias, os honorários devidos pelos
réus compreendem R$ 1.921,40 (R$ 2.792,69 - R$ 871,29), valores que, proporcionalmente, equivale a 6,88% do valor da
indenização imposta aos réus (R$ 27.926,93 x 6,88% = R$ 1.921,40). Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que os exeqüentes
retifiquem o demonstrativo de débito apresentado. Int. - ADV PAULO GERVASIO TAMBARA OAB/SP 11785 - ADV DIEGO
SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2005.003633-0/000000-000 - nº ordem 1261/2005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA LINA
MARQUES CESARIO E OUTROS X JOSE CESARIO - Processo nº 1.261/05 Aguarde-se por 30 (trinta) dias, cumprimento
do item “1” do despacho a fls. 114. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP
279359 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.009365-1/000000-000 - nº ordem 1761/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POSTO CRUZADÃO
LTDA X JOMANE TRANSPORTES LTDA ME E OUTROS - autos desarquivados, estando em cartório pelo prazo de 30(trinta)
dias - ADV MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS JUNQUEIRA OAB/SP 175803 - ADV LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA
OAB/SP 148222 - ADV CHARLES TARRAF OAB/SP 194621 - ADV CLEBER SIMÃO CAMPARINI OAB/SP 286950
408.01.2007.012225-0/000000-000 - nº ordem 2211/2007 - Monitória - Cheque - ELTON RIBEIRO X MONICA DEL CARMEN
PINTO CERDA - Expeça-se mandado de penhora dos veículos indicados a fls. 137, com exceção daquele com placas ACW
4500 (direitos), intimando o executado, a seguir, da sua realização. Int. - ADV HELIO PACCOLA JUNIOR OAB/SP 67279 - ADV
ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
408.01.2008.001876-5/000000-000 - nº ordem 298/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X ELIAS ROBERTO DE MORAES - Intime-se a exequente para que apresente a guia FEDTJ cuja juntada
requereu a fls. 131, visto que não acompanhou a petição. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2008.009835-1/000000-000 - nº ordem 1531/2008 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- LUIZ CARLOS CAMARGO E OUTROS X PAULO CÉSAR GASPAROTO - Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo
prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV
ANTONIO FERNANDO OAB/RJ 1801 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP
170033
408.01.2009.000707-0/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA - Manifestar sobre a pesquisa feita às fls. 83/86 - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2009.001711-5/000001-000 - nº ordem 298/2009 - Depósito - Cumprimento de sentença - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALINE LOPES ALVES - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente
comprove a cessão dos direitos sobre o crédito alegada a fls. 68, juntando nos autos cópia do instrumento. Int. - ADV GIULIO
ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV ALBERT DO CARMO AMORIM OAB/MG 72847
408.01.2009.003641-0/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Procedimento Sumário - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DE BAURU - COHAB X JORGE LUIZ CARRERO E OUTROS - Manifestar sobre a certidão de fls. 178, onde o oficial de Justiça
devolveu o mandado, pelo não comparecimento do requerente ao local para fazer a reitegração de posse. - ADV LUCILENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º