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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 - Página 2018

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TJSP 16/05/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1184

2018

Central e com a taxa praticada pelas demais instituições Financeiras. (c) Queira o Sr. Perito Judicial apresentar os cálculos em
três planilhas distintas, uma com os juros capitalizados mensalmente; outra, sem a capitalização dos juros e a terceira com os
juros capitalizados apenas anualmente até 30 de março de 2000 e capitalizados mensalmente a partir de 31 de março de 2000.
- ADV EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR OAB/SP 164334 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR OAB/SP 164334
400.01.2011.009769-2/000000-000 - nº ordem 1705/2011 - Procedimento Ordinário - Bancários - COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS RAÍZES LTDA ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 49 - (republicado por ter sido publicado texto diverso) Vistos. Intime-se a autora para adequar o valor da causa ao valor econômico buscado com a presente ação, recolhendo as
custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Fica indeferido o pedido
de assistência judiciaria gratuita, pois se trata de pessoa jurídica com fins lucrativos. Int. - ADV ADILSON DE MENDONCA OAB/
SP 127239 - ADV MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI OAB/SP 185932
400.01.2011.010194-0/000000-000 - nº ordem 1736/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SILMARA
PERPETUA DOS SANTOS X SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (FAER) - Fls. 75 - Vistos. Recebo
o recurso de Apelação interposto pela autora a fls. 71/74 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos à requerida
para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado - SEJ 2.1.2, Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44). Int. - ADV
CARLOS EDUARDO PAMA LOPES OAB/SP 198695 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 205555
400.01.2011.010194-1/000001-000 - nº ordem 1736/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (FAER) X SILMARA PERPETUA DOS SANTOS - Fls. 18 - Vistos.
Rejeito os embargos de declaração (fls. 14), por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Int.
- ADV GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 205555 - ADV CARLOS EDUARDO PAMA LOPES OAB/SP
198695
400.01.2011.010303-3/000000-000 - nº ordem 1778/2011 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - IRACEMA DA SILVA CARMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 64 - Vistos. Trata-se de
pedido de LOAS formulado por IRACEMA DA SILVA CARMO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Em defesa, o Réu suscita preliminar de coisa julgada e litispendência em razão do ajuizamento de demanda anterior. A Autora
manifestou-se às fls. 62/63. A preliminar, todavia, não pode ser conhecida. Com efeito, a ação anterior foi ajuizada no ano de
2009, com decisão final em 2010 (fls. 25/36). A presente demanda foi distribuída em novembro de 2011. Assim, embora no
passado a autora não reunisse os requisitos para a concessão do benefício assistencial, nada impede tenha havido alteração na
sua situação fática a justificar nova análise do pedido formulado. Por esta razão e considerando que deve ser analisado o efeito
contexto fático no qual a Autora está inserida, não há que se falar em litispendência ou coisa julgada com relação à demanda
anteriormente proposta, ficando, pois, indeferida a preliminar suscitada pelo INSS. No mais, as partes são legítimas, estão
representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção
de prova documental, observado o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a realização de estudo social na
residência da autora, oficiando-se à Prefeitura Municipal de Cajobi, para tanto. A necessidade de produção de prova oral será
apreciada posteriormente, se ainda for o caso. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV JOÃO
BERTO JÚNIOR OAB/SP 260165 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
400.01.2012.000246-3/000000-000 - nº ordem 94/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ESPÓLIO DE MARIO
GUIOTO X DELUCAS SCHUMAHER HENRIQUE - Nota de cartório: à réplica, no prazo legal. - ADV MIRELA SECHIERI COSTA
N CARVALHO OAB/SP 120241 - ADV MARIO FRANCISCO MONTINI OAB/SP 147615 - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N
CARVALHO OAB/SP 120241
400.01.2012.001129-5/000000-000 - nº ordem 137/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLEITON OLAIRDO DE DEUS - Fls. 23 - Vistos. Fls.
22. Defiro. Paga as custas, expeça-se o necessário. Int. (nota de cartório: Custas: R$20,34). - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
400.01.2012.001130-4/000000-000 - nº ordem 138/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TIAGO AUGUSTO GALTER - Fls. 21 - Vistos. Fls. 20.
Defiro. Pagas as custas, expeça-se o necessário. Int. (nota de cartório: Custas: R$20,34). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
400.01.2012.001163-3/000000-000 - nº ordem 149/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - NEIDE DE FÁTIMA NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63/64 - Vistos. Deixo
de designar audiência de conciliação por entender improvável a obtenção de acordo. No mais, as partes são legítimas, estão
representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção
de prova documental, observado o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a prova pericial e, para tanto,
nomeio o Dr. Marcelo Girardi Faustino, intimando-o para designar data para perícia na autora. Formulem as partes os quesitos
e indiquem assistente técnico, no prazo legal. Deverá a Serventia encaminhar os quesitos formulados pelas partes ao médico
nomeado para resposta. Desde já formulo os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que
o impossibilita de trabalhar? 2) O(a) periciando(a) é portador de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade
declarada na inicial? 3) Considerando o estado clínico da autora, quais os tipos de atividade laborativa podem ser exercidas
pelo periciando? 4) Qual a causa desta incapacidade? 5) Desde quando remonta a incapacidade (precisar época ou, caso não
possível, estimar)? 6) Qual a causa desta lesão? 7) Qual o grau de incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2) total? 8)A
incapacidade é: B1) definitiva? ou B2) temporária? 9) No caso de ter havido cessação administrativa de benefício pelo INSS, é
possível afirmar que tal cessação foi indevida? Nos termos da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, arbitro os honorários
periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal. A necessidade de produção de prova
oral será apreciada posteriormente, se ainda for o caso. Int. - ADV NILTON VELHO OAB/SP 261751 - ADV LUCAS GASPAR
MUNHOZ OAB/SP 258355
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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