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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 - Página 2013

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TJSP 17/05/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1185

2013

408.01.2011.016746-8/000000-000 - nº ordem 1698/2011 - Procedimento Ordinário - Bancários - ROSI MARIA ANEZIO
LEITE X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 101 - Vistos em saneador. Partes legítimas
e bem representadas. Não há nos autos preliminares a analisar, tampouco nulidades a sanar. Declaro saneado o feito. Defiro
a dilação probatória consistente na produção da prova especificada às fls. 98. Para tanto, nomeio perito o contador Renato
Botelho dos Santos, intimando-se para manifestação sobre a aceitação do encargo e concordância acerca do recebimento da
verba honorária consoante Resolução PGE. Se em conformidade, oficie-se para reserva do numerário. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de cinco (05) dias. Audiência, se o caso, oportunamente.
Intimem-se. - ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020 - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038 ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
408.01.2011.017924-0/000000-000 - nº ordem 1785/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.
R. F. E. F. X E. D. S. C. P. - Fls. 154/155 - Vistos. Trata-se de pleito que colima modificação no regime de visitas regularmente
contestado, inclusive, com oferecimento de reconvenção. Há pedido de tutela antecipada. Decido. Vislumbro ausentes os
requisitos legais para concessão da tutela antecipada. Não obstante a extensa documentação carreada aos autos, a matéria
versada na petição inicial é de natureza controvertida e demanda regular dilação probatória. Observa o juízo, ademais, acirrada
animosidade entre os genitores da infante que intentam, a todo custo, subjugar um ao outro, em manifesto prejuízo para a
educação, desenvolvimento e formação da menor. Além deste feito, tramita pela Segunda Vara Cível local pleito de alienação
parental ajuizado pelo Réu reconvinte contra a Autora reconvinda (fls. 85/115). Há inúmeras ocorrências policiais (fls. 31/32,
36/39, 116/118 e 149/151), procedimento criminal (fls. 33/35), relatos médicos (fls. 27/30 e 119) e parecer psicossocial (fls.
120/121), dando conta da beligerância que reina entre as partes. Afigura-se prudente, nesse contexto, por ora, no aguardo do
desenrolar do feito, prevalecer o convencionado e homologado em juízo em data não muito distante (fls. 11/12), fundamento pelo
qual indefiro o pedido de tutela antecipada. Por fim, cientifiquem-se as partes, por mandado, que as condições anteriormente
acordadas deverão ser integralmente cumpridas, abstendo-se os genitores da prática de atos que possam interferir negativamente
na formação da menor e no relacionamento com o pai ou a mãe. Na oportunidade, deverão ser, também, cientificados que, no
melhor interesse da criança, a guarda ou o direito de visitas poderão ser suspensos ou modificados pelo juiz, inclusive, com
a entrega da infante para familiar ou terceiros. Sem prejuízo, diga a Autora sobre a reconvenção ofertada. Intimem-se. - ADV
DANIEL MARQUES DE CAMARGO OAB/SP 141369 - ADV EDSON PIRES JUNIOR OAB/SP 286980
408.01.2011.018290-8/000000-000 - nº ordem 1822/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. J. M. X C.
A. M. - Fls. 67 - Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 59/59v), para que produza os jurídicos e
legais efeitos de direito. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários aos advogados nomeados às partes no patamar máximo da tabela P.G.E/
O.A.B, expedindo-se certidão. Isento as partes de eventuais custas finais. P.R.I.C. - ADV ARGEMIRO GERALDO FILHO OAB/SP
280257 - ADV BRUNO TOCACELLI ZAMBONI OAB/SP 282984
408.01.2011.018491-0/000000-000 - nº ordem 1835/2011 - Declaratória (em geral) - CELESTE FORTES ALBUQUERQUE
X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fls. 53 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a justificativa
pormenorizada da pertinência. Intimem-se. - ADV NILO ZAIA OAB/SP 248272 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
- ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2011.018908-9/000000-000 - nº ordem 1875/2011 - Embargos à Execução - JAMES CACLIARI VILLAS BOAS E
OUTROS X SINON DO BRASIL LTDA - Fls. 88 - Vistos. Nos termos do cominado no artigo 736, parágrafo único, do CPC, recebo
para discussão os embargos opostos pelos devedores. Os embargos serão processados sem efeito suspensivo, de forma que
a execução terá regular prosseguimento, visto que não se vislumbra, das razões aduzidas, risco de lesão irreparável, além do
que a execução sequer encontra-se garantida por penhora. Anote-se e certifique-se na execução a oposição de embargos e
atribuição de efeito e que, não obstante a não suspensividade do feito, nenhum ato expropriatório poderá ser praticado sem
prévia autorização emanada deste incidente. Cite-se o embargado, por seu procurador habilitado na executiva (fls. 63), via
imprensa oficial, para responder, no prazo de quinze dias (art. 740 do CPC). Intimem-se. - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/
SP 132513 - ADV DIEGO THEODORO MARTINS OAB/SP 301269 - ADV JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA OAB/SP 27141
408.01.2011.019685-1/000000-000 - nº ordem 1888/2011 - Cautelar Inominada - Liminar - DANILO ROGENSKI X BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 64 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/07 e COMUNICADO
CG Nº 1307/07) Manifeste o requerente sobre a contestação e documentos apresentados pelo requerido (fls. 29/52). - ADV
EDSON PIRES JUNIOR OAB/SP 286980 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV LARISSA PEREIRA STADELLA
OAB/SP 313547
408.01.2011.020194-7/000000-000 - nº ordem 1958/2011 - Procedimento Ordinário - ELIZABETH MARIA DA SILVA E
OUTROS X EDVALDO PEREIRA VENÂNCIO - Fls. 39 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM.
CG 1307/2007 ) Autos com vista à requerente para querendo, manifestar-se quanto à contestação apresentada às fls. 37/38,
no prazo legal. - ADV CAROLINE CORRAL RAPCHAN OAB/SP 215600 - ADV MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP
103620
408.01.2011.020212-7/000000-000 - nº ordem 1968/2011 - Despejo - WILSON DOLCI X APARECIDA ESTEVAM - Fls. 58 ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) Ao requerente para manifestação acerca
da Contestação tempestiva, acostadas às fls. 43/46, sem prejuízo, manifestação acerca dos documentos acostados às fls.
50/57, no prazo legal. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV MARIA TEREZA PASCHOAL DE
MORAES OAB/SP 251397
408.01.2012.002737-7/000000-000 - nº ordem 255/2012 - Monitória - A P J COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA X REINALDO
ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Vistos. Cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor
reclamado ou ofereça embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na
forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do C.P.C., advertindo-o que, pelo pagamento, ficará isento do pagamento de custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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