TJSP 18/05/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1186
2015
cobrança do serviço de obtenção de informações “on line” junto à Receita Federal (InfoJud), instituições bancárias (BacenJud) e
cadastro de registro de veículos (RenaJud), a parte interessada deverá providenciar o recolhimento do valor devido (guia FEDTJ
- cód. 434-1 e valores conforme comunicado nº 170/2011 do CSM) no prazo de cinco dias. - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO
SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884 - ADV JULIANA DECICO
FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP 202001 - ADV MARCELO GOMES DE MORAES
OAB/SP 199828
451.01.2011.011698-1/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SONIA
MARIA FOGO X PAULO ROBERTO THOMAZ - Prejudicada a oitiva de José Sebastião pela não indicação de seu endereço,
designo o dia 05 de junho de 2012, às 15:30 horas, para oitiva de Antônio César, a ser intimado no endereço de fls. 76. - ADV
RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703 - ADV MARINA QUEIROZ FONTANA OAB/SP 135733
451.01.2011.022870-3/000000-000 - nº ordem 1393/2011 - Despejo - ALCIDES CALDERAN X MARIA MARGARIDA
PROSPERO ALEXANDRE - 1. Na tentativa de citação da locatária no imóvel locado, a oficial de Justiça não a localizou e
constatou que o imóvel está ocupado por duas outras pessoas, uma na casa da frente, outra na dos fundos, caracterizando-se,
em tese, sublocação ilegítima, a autorizar o despejo liminar solicitado pelo autor, com fundamento no art. 59, § 1º, V, da Lei
8.245/1991. Pelo exposto, DEFIRO a liminar para desocupação em quinze dias. Aguarde-se por cinco dias o depósito de caução
de três meses de aluguel. Em seguida, notifiquem-se os ocupantes do imóvel para desocupação em quinze dias, sob pena de
despejo. 2. Sem prejuízo, requeira o autor o que de direito para a citação da ré. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP
131015
451.01.2011.026332-3/000000-000 - nº ordem 1554/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS
S/C LTDA X PAULO CESAR MONTEIRO E OUTROS - 1. Tendo sido efetuada penhora on line, faculto a apresentação de
impugnação pela parte executada em quinze dias (CPC, art. 475-J, § 1°). Caso tenha advogado, será considerada intimada
para início desse prazo a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exeqüente,
independentemente de nova intimação, deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se preferir,
em caráter excepcional, intimação por mandado), a diligência de oficial de Justiça. 2. Caso não seja apresentada impugnação
no prazo acima e tendo sido realizada penhora on line, providencie-se a transferência para depósito judicial, expedindo-se
em seguida guia de levantamento. 3. Tendo em vista que a penhora recaiu somente sobre parte do valor do débito, a parte
exequente deverá requerer o que de direito para o prosseguimento nesses mesmos quinze dias. - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281
451.01.2011.026332-3/000000-000 - nº ordem 1554/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS
S/C LTDA X PAULO CESAR MONTEIRO E OUTROS - 1. Determino o arresto on line em face do executado(a)(s) PAULO CESAR
MONTEIRO e JOCELI GISELE CARDOSO MONTEIRO até o limite do débito (R$ 2.511,16) com desbloqueio do excesso se o
caso. Providencie a Serventia a minuta no Sistema BacenJud para protocolo a ser realizado por este Juízo. 2. Tendo em vista
o depósito da diligência de oficial de Justiça, cumpra a Serventia o item 2 do despacho de fls. 31. - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281
451.01.2011.027887-3/000000-000 - nº ordem 1628/2011 - Monitória - Cheque - CENTRAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
X SÉRGIO PALMEIRA DOS SANTOS - 1. Sobre os documentos novos juntados pela autora, diga o réu em cinco dias. 2. Designo
audiência de conciliação para 02 de julho de 2012, às 14:50 horas. Os advogados deverão providenciar o comparecimento das
partes, caso tenham interesse em participar da audiência. - ADV JANICE HELENA FERRERI MORBIDELLI OAB/SP 69011 ADV SABRINA ZAMANA DOS SANTOS OAB/SP 262465 - ADV PAULO ROBERTO DE CAMPOS OAB/SP 299713 - ADV JANICE
HELENA FERRERI MORBIDELLI OAB/SP 69011 - ADV SABRINA ZAMANA DOS SANTOS OAB/SP 262465
451.01.2011.029356-8/000000-000 - nº ordem 1698/2011 - (apensado ao processo 451.01.2012.007285-6/000000-000 nº ordem 374/2012) - Procedimento Ordinário - Duplicata - MARIANA MILAN X OLIVÊ QUIMICA DO BRASIL LTDA - A autora
deverá dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, requerendo o que de direito para
citação. Persistindo a inércia, expeça-se mandado para intimação pessoal. - ADV MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA OAB/
SP 156309 - ADV MAURO WILSON ALVES DA CUNHA OAB/SP 73528
451.01.2011.032591-6/000000-000 - nº ordem 1858/2011 - Declaratória (em geral) - ALEX STRACKE CAMPOS EPP X
TRANSPORTE RODOVIARIO RODOMUNI LTDA E OUTROS - Designo audiência de conciliação para 02 de julho de 2012,
às 15:00 horas. Os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes, caso tenham interesse em participar da
audiência. - ADV RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI OAB/SP 250538 - ADV EURIPEDES BARSANULFO SEGUNDO MIRANDA
OAB/SP 109888
451.01.2012.007285-6/000000-000 - nº ordem 374/2012 - Oposição - Intervenção de Terceiros - MAX FACTORING LTDA
X MARIANA MILAN E OUTROS - 1. Ante a certidão retro, informando que o advogado da oposta Mariana Milan não havia sido
cadastrado no sistema informatizado, republique-se o despacho de fls. 76. 2. Sobre a ausência de citação e representação da
oposta Olivê Química do Brasil Ltda., pois constou informação, nos autos principais, de “mudou-se”, diga a opoente em cinco
dias. (Fls. 76: 1. Recebo a emenda da inicial. 2. Apensem-se aos autos da ação declaratória. 3. Não é caso, sem prévia oitiva
dos opostos, de revogar a liminar de sustação de protesto. 4. Cadastrados, nesta oposição, os advogados dos opostos na ação
declaratória, os opostos Mariana Milan e Olivé Química do Brasil Ltda. ficam citados, na pessoa de seus advogados, por meio
da publicaçaõ deste despacho no DJE, para apresentação de contestação no prazo comum de quinze dias, nos termos do
art. 57 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela opoente.) - ADV MAURO WILSON ALVES DA
CUNHA OAB/SP 73528 - ADV MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA OAB/SP 156309
451.01.2012.008411-4/000000-000 - nº ordem 436/2012 - Declaratória (em geral) - LUIS ANTONIO THOME X MG PAES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - 1. Recebo a emenda da inicial. Anote-se. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta
(necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados
pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º