TJSP 24/05/2012 - Pág. 1910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1190
1910
JANETE APARECIDA BIONDO OAB/RJ 1010B - ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494
136.01.2011.003301-3/000000-000 - nº ordem 1306/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - BENEDITO PEDROSO
DE LIMA X LUIZ CARLOS SILVÉRIO DE BRITO E OUTROS - Fls. 165 - “Vistos. Expeça-se mandado de reintegração de posse,
em cumprimento à decisão de fls. 37/37vº. Consigne-se no mandado que para cumprimento do ato, desde já, ficam deferidos
os benefícios do artigo 172 § 2º do Código de Processo Civil, bem como, se necessário, restam autorizados a realização de
arrombamento e uso de força policial, nos temos do artigo 660 e seguintes do estatuto processual civil, e Comunicado CG
1.307/2007, devendo o oficial de justiça certificar integralmente o ocorrido, evitando o cometimento de excessos, sob pena de
apuração administrativa. Intime-se.” - ADV MILLENA ELAINE DE SOUZA OAB/SP 225312 - ADV DANIEL FRANCO FERREIRA
DE ANDRADE OAB/SP 215107 - ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP 222820
136.01.2011.003529-1/000000-000 - nº ordem 1398/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X F F SOUZA CONSTRUÇÕES EPP - Vistos. Tendo em vista
que o endereço informado pela Receita Federal, via sistema Infojud, é o mesmo do indicado na inicial, conforme expediente em
frente, manifeste-se o autor, em cinco dias. Intime-se. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
136.01.2011.003611-0/000000-000 - nº ordem 1424/2011 - Usucapião - JOÃO GOMES E OUTROS X JUIZO DE DIREITO
DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - V. Fl. 149verso: defiro. Cumpra-se a resolução de fl. 130, expedindo-se o necessário.
Int. - ADV SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO OAB/SP 41122 - ADV MAURO ALBERTO NEGRAO OAB/SP 41622
136.01.2011.003778-6/000000-000 - nº ordem 1482/2011 - Usucapião - MARIA ANGELA MORETTO CRIVELARI E OUTROS
X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - Autos aguardando os autores retirar e comprovar a distribuição
da carta precatória expedida (fl. 88), bem como recolher o valor de R$ 335,04 na Guia de Fundo de Despesa - Código 4359 referente à publicação do edital, conforme Provimento GCM 1668/09 e Comunicado 62/09. - ADV SUELI APARECIDA ZANARDE
NEGRAO OAB/SP 41122 - ADV MAURO ALBERTO NEGRAO OAB/SP 41622 - ADV LAURA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP
276697 - ADV PAULA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276719
136.01.2011.003866-1/000000-000 - nº ordem 1490/2011 - Usucapião - MARIA ANGELA MORETTO CRIVELARI E OUTROS
X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - SP - Autos aguardando os autores retirar e comprovar a
distribuição da carta precatória expedida nos autos (fl. 96), bem como recolher o valor de R$ 331,44 na Guia de Fundo de
Despesa - Código 4359 - referente à publicação do edital, conforme Provimento GCM 1668/09 e Comunicado 62/09. - ADV
SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO OAB/SP 41122 - ADV PAULA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276719
136.01.2011.004133-6/000000-000 - nº ordem 1582/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CLEITON CRISTIANO DE ARAUJO - V. Intime-se o requerente, pessoalmente e por via
postal, a fim de promover o impulso processual, no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314
136.01.2011.004362-3/000000-000 - nº ordem 1653/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. E. D. O. P. X L. H. P. - V.
Em conformidade com a nova sistemática processual, aguarde-se o lapso temporal de seis (06) meses, contados da data do
trânsito em julgado (fl. 62), na forma do § 5º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV TIONY APARECIDO DE
BARROS OAB/SP 223223 - ADV ROGERO APARECIDO DA SILVA OAB/SP 233029 - ADV TIONY APARECIDO DE BARROS
OAB/SP 223223
136.01.2011.004454-0/000000-000 - nº ordem 1680/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V. E. D. S. X V. V.
D. S. S. E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor ante o decurso de prazo para contestação. - ADV EDUVAL SERAFIM
DE MELLO OAB/SP 236677
136.01.2011.004634-1/000000-000 - nº ordem 1727/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. C. X G. A. D. C. S.
E OUTROS - Vistos. Oficie-se à OAB local para nomear curador (a) especial ao requerido, que se encontra recolhido na
Penitenciária de Assis (fls. 24), conforme determina o artigo 09º, inciso II, do CPC. Após, intime-o (a) a apresentar contestação,
no prazo legal. Intime-se. - ADV MARLI DE ALCANTARA OAB/SP 98414
136.01.2011.004615-7/000000-000 - nº ordem 1733/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. R. D. O. X D. D. D. O.
- V. Fls. 45/46: manifeste-se o exequente, num quinquídio. Int. - ADV HELIO GONCALVES OAB/SP 37127
136.01.2011.004940-8/000000-000 - nº ordem 1835/2011 - (apensado ao processo 136.01.2012.000203-6/000000-000 nº ordem 129/2012) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. D. B. S. X R. D. B. S. - Vistos. À Contadora do Juízo para a
conferência do valor mencionado pela exequente às fls. 105/109. Intime-se. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA
OAB/SP 126587 - ADV RENATO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 80357 - ADV RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA OAB/
SP 264607 - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2011.004984-3/000000-000 - nº ordem 1854/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.
D. O. L. X A. D. F. D. S. - Proc. 1854/11 Vistos. LAZARO DE OLIVEIRA LIMA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação
de conversão de separação judicial em divórcio em face de ANA DE FÁTIMA DA SILVA, igualmente qualificada, na qual alega
que o casal se separou judicialmente por sentença homologatória proferida pelo Juízo de Direito desta Comarca de, nos autos
do Processo distribuído sob o n. 53/2006, transitada em julgado aos 14/03/2006. Tendo sido resolvidas as questões na prévia
separação, e em decorrência da superveniência da nova redação dada ao artigo 226 § 6º da CF, o requerente pretende, agora, a
conversão da separação em divórcio. Juntou documentos (fls. 04/08). Deferida a justiça gratuita (fls. 10), houve a manifestação
Ministerial (fls. 10). Apensamento dos autos da separação judicial (fls. 14vº). Manifestação do Ministério Público pugnando pela
citação (fls. 16). Citada pessoalmente (fls. 20), a requerida deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestar o feito (certidão
de fls. 21). Em derradeira manifestação, a representante do Ministério Público pugna pela procedência do pedido (fls. 24/25). É
O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Passo a julgar antecipadamente a lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código
de Processo Civil. A ação é procedente. Com efeito, em vista da modificação superveniente do texto constitucional (art. 226, §
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