TJSP 24/05/2012 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1190
1912
ação. P.R.I.C. Macaubal, 15 de maio de 2012. Cláudio Bárbaro Vita Juiz de Direito - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP
216604 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
334.01.2012.000053-9/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Procedimento Sumário - SILVIO TIM NETO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 149 - Não há necessidade de se designar audiência de tentativa de conciliação,
na forma do art. 331 do CPC, uma vez que a conciliação será tentada na audiência de conciliação a ser designada. As partes
são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir e, concorrendo as condições da
ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação e serão devidamente
apreciados na sentença final, após dilação probatória, que no caso é necessária. Defiro a produção de prova testemunhal,
cuja audiência de instrução, debates e julgamento designo para o dia 05 de junho de 2012, às 15:00 horas. Intime-se o autor
para comparecer na audiência para prestar depoimento pessoal, sob as penas da lei. Conste do mandado, expressamente, a
advertência prevista no art. 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como para comparecer na audiência munida
de sua carteira de trabalho. Intime-se as testemunhas arroladas na inicial e contestação. Int. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP
194394 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
334.01.2012.000159-0/000000-000 - nº ordem 48/2012 - Alvará Judicial - JULIANA DOS SANTOS - Fls. 27 - Intime-se a
requerente para juntada de cópia da certidão de casamento da “de cujus” e das certidões de casamento ou nascimento dos
demais herdeiros, no prazo de dez (10) dias, juntando-se anuência do cônjuge da “de cujus”. Considerando a juntada da cópia
de fls. 20/22, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/
SP 275052
334.01.2012.000189-0/000000-000 - nº ordem 53/2012 - Alvará Judicial - ADEVANIR GIROTO - Fls. 21 - Intime-se o autor
para juntada de cópia de certidão de nascimento ou casamento de Osvaldo Giroto, no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, no
mesmo prazo deverá juntar aos autos as anuências dos cônjuges dos herdeiros ou regularizar a representação processual. Int.
- ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878
334.01.2012.000203-0/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Declaratória (em geral) - WILIAN JESUS MARQUES X LUIZACRED
S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 65 - Proc. nº 51/12 Especifiquem as partes em
05 dias as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência e necessidade. No mesmo prazo digam se pretendem a
designação de audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
334.01.2012.000229-3/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X JOSE ANGELO ALVES - Fls. 32 - Considerando o decurso do prazo de 30 dias
para comprovação da notificação extrajudicial, manifeste-se o requerente visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV RAFAEL
HENRIQUE NOGAROTO KOHL OAB/SP 314260
334.01.2012.000300-6/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS - REGINALDO GALVÃO FARIAS X ANDERSON JEAN GUI - Fls. 48 - Especifiquem as partes em 05 dias as provas
que pretendem produzir justificando sua pertinência e necessidade. No mesmo prazo digam se pretendem a designação de
audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/
SP 190390 - ADV FABIO ROBERTO BORSATO OAB/SP 239037
334.01.2012.000313-8/000000-000 - nº ordem 110/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. D.
S. R. X J. A. F. L. - Fls. 30 - Especifiquem as partes em 05 dias as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência
e necessidade. No mesmo prazo digam se pretendem a designação de audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV WILIAN JESUS MARQUES OAB/SP 244052 - ADV FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA
OAB/SP 274974
334.01.2012.000324-4/000000-000 - nº ordem 116/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. A. D. C. G. X G. A. G.
- Fls. 38 - Proc. nº 116/12 Vistos, À vista da quitação do débito alimentar noticiada as fls. 33/34 e o parecer favorável do Dr.
Curador Geral de fls. 37, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por GISLAINE ALEXANDRA DA COSTA
GARCIA em face de GILSON ALEXANDRE GARCIA, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários do procurador da autora em 100% do valor da tabela. Expeçam-se as certidões, oportunamente. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios tendo em vista a condição da autora de beneficiária da justiça
gratuita. P.R.I.C. e arquivem-se. Macaubal, 18 de maio de 2012. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV JOSE ANDRE
FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000326-0/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Arrolamento Comum - ELISABETE FARIA CRISTANTE X
MARCOS ROBERTO CRISTANTE - Reitere-se a intimação e aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente
a inventariante para dar andamento ao feito, sob pena de destituição do cargo. Int. - ADV CARLA AMARAL GARCIA OAB/SP
198692
334.01.2012.000437-0/000000-000 - nº ordem 160/2012 - Alvará Judicial - DEVANIR GRANDINETE DA SILVA X NAIR
PICOLO GRANDINETE - Fls. 31 - Manifeste-se o requerente. Int. - ADV ÉRIKA FERNANDES OAB/SP 205871
334.01.2012.000605-3/000000-000 - nº ordem 243/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. D. A. L. E OUTROS X
J. D. S. L. - Fls. 14 - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita, pleiteados na inicial. 1) Designo audiência de tentativa de
conciliação e recebimento de eventual contestação para o dia 13/06/2012, às 15:00 horas. 2) Cite-se o réu e intime-se o autor a
fim de que compareçam a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em extinção do feito
e arquivamento e do réu em confissão e revelia. 3) Na audiência, se não houver acordo, o réu poderá contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado. 4) Considerando a prova pré-constituída da filiação e à falta de comprovante dos rendimentos
do réu, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo por mês. Intime-se o requerido para pagamento dos
alimentos provisórios fixados, mensalmente, sob as penas da lei. 5) Int. e dil., expedindo-se o necessário. - ADV MARCUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º