TJSP 24/05/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1190
2008
do bem, vez que posteriormente ao deferimento da adjudicação, deverá depositar em juízo o valor da diferença. Prazo: 05 dias.
- ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676
- ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678
396.01.2006.003872-3/000000-000 - nº ordem 811/2006 - Procedimento Ordinário - JERLICIO FERRAZ DE BRITO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 151 - Vistos, À parte autora para as indicações necessárias em
cumprimento aos incisos XVII e XVIII, art. 8º, da Resolução nº 168 de 05/12/2011. Após, cumpra-se o despacho de fls. 124.
Int. - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429 - ADV DOUGLAS DE MORAES NORBEATO OAB/SP 217149 - ADV PAULO
SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
396.01.2007.005816-1/000000-000 - nº ordem 982/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO
S/A X ROBERTO NOGUEIRA BILLER CIA LTDA USINA ASFALTO E OUTROS - Fls. 311 - Defiro o pedido do exequente de
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se em 05 dias. - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP
67269 - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921
396.01.2008.000959-0/000000-000 - nº ordem 187/2008 - Monitória - Cheque - STOPPA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X
LUIZ ALEXANDRE BARALDO - Fls. 141/143 - Diante do trânsito em julgado da sentença, havendo interesse da(s) parte(s)
vencedora(s) na execução da sentença, apresente(m), em 10 (dez) dias, memória discriminada e atualizada do débito, com
a(s) cópia(s) respectiva(s) e eventual(is) diligência(s), seguindo-se os itens abaixo, sob pena de arquivamento . 1. Caso ainda
não intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s), proceda-se para que haja o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15
(quinze) dias . 2. Não sendo cumprida, some-se a multa prevista pelo art. 475-J do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa
de penhora on line do valor indicado pelo(a/s) exequente(s) , acrescido de honorários advocatícios no valor de 10% (dez
por cento) . 2.1. Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para conta judicial e intime(m)se para eventual impugnação ao cumprimento de sentença. 2.2. Certificada a ausência de impugnação, expeça-se guia de
levantamento em favor do(a/s) exequente(a/s) - ou do respectivo patrono, caso possua poderes especiais para tanto e assim
seja solicitado -, intimando-se o(a/s) exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a
totalidade do crédito, intime(m)-se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no sentido de dar(em)
por satisfeita ou não a execução, sendo que o silêncio será interpretado como anuência. 2.3. Neste caso, tornem os autos
conclusos para a extinção. 3. Não efetivada a penhora on line, ou obtido apenas um resultado parcial, obtenha-se, após o
pagamento das respectivas custas, a cópia da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s) - a(s) qual(is)
deverá(ão) permanecer arquivada(s) em pasta própria -, intimando-se para manifestação após a o recebimento em cartório.
4. Sem prejuízo, recolhidas as custas, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. 4.1. Não tendo sido encontrado(s) o(s)
endereço(s) do(a/s) executado(a/s) - bem como eventual terceiro a ser intimado da penhora -, pesquise-se, após o pagamento
das respectivas custas, o(s) endereço(s) no BACENJUD, certificando-se. Após, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para se
manifestar(em). Recolhidas as respectiva custas, proceda-se no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s) pelo(a/s) exequente(s).
4.2. Penhorado algum bem , intime(m)-se para impugnação . 4.3. “Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação
particular do bem penhorado”, aguarde-se designação pela firma cadastrada na Comarca com o fim de se realizar a respectiva
hasta pública, providenciando-se o necessário . 5. Cumpridos todos os itens supra, não tendo havido a satisfação da execução
ou sua suspensão, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para se manifestar(em) em termos de prosseguimento, indicando bens
à penhora, sob pena de arquivamento. 6. Fica(m) desde já intimado(a/s) o(a/s) devedor(a/s) a indicar(em) bens passíveis de
penhora (art. 652, § 3º, do CPC), sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV, c/c art.
475-R, ambos do CPC), sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art.
601 do CPC). Sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias para a prática de determinado
ato, de algum documento ou mesmo informação a ser prestada pela parte, deverá intimar a parte responsável para supri-la
no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero expediente sem caráter decisório” (art. 93,
XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil).
Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias,
arquivando-se os autos em seguida. A qualquer momento, havendo requerimento das partes que não diga respeito aos atos
supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV FERNANDA CABELLO DA SILVA
MAGALHÃES OAB/SP 156216 - ADV IVANICE RODRIGUES ROCCHI OAB/SP 190961
396.01.2008.004642-5/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Procedimento Ordinário - ALCIDES DA CUNHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 242 - Expeça-se ofício requisitório para pagamento, aguardando-se em cartório
o efetivo cumprimento, observando-se a decisão dos embargos. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV
EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2008.004642-5/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Procedimento Ordinário - ALCIDES DA CUNHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 243 - Vistos, À parte autora para as indicações necessárias em cumprimento aos
incisos XVII e XVIII, art. 8º, da Resolução nº 168 de 05/12/2011. Após, cumpra-se o despacho de fls. 242. Int. - ADV MATEUS
DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2009.002432-0/000000-000 - nº ordem 478/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO ALBERTO LOTTO X
NEUZA DE ANDRADE COSTA DOS SANTOS - Fls. 41 - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV JOSÉ GUILHERME ABRÃO
JANA OAB/SP 165706
396.01.2009.005662-6/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Declaratória (em geral) - RICARDO DA SILVA X NOVO TEMPO
IMOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 293 - Estando presentes os pressupostos de admissibilidade, mantenho o recebimento dos
recursos interpostos pelo autor e pela ré Fazenda do Estado. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado, com as nossas homenagens. - ADV ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO OAB/SP 173925 - ADV CARLOS
HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JOSÉ RICARDO PAULIQUI OAB/
SP 226584
396.01.2010.000474-7/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Embargos à Execução Fiscal - JOAO LINDOVINO X UNIAO - Fls.
70 - Estando presentes os pressupostos de admissibilidade, mantenho o recebimento do recurso interposto pela embargada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º