TJSP 01/06/2012 - Pág. 1214 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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no piso mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo D. Juízo
das Execuções, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura clausulado em seu favor. V.U. - Advs: Silvia
Maria Andrade (OAB: 125896/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0000911-23.2010.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Apelante: Cristiano Charles Almeida de Oliveira - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges Pereira - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo interposto
pela defesa de CRISTIANO CHARLES ALMEIDA DE OLIVEIRA, para reconhecer a incidência da causa de diminuição de pena
prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, em seu grau máximo, reduzindo a reprimenda do réu para 01 (um) ano e 08 (oito)
meses de reclusão, mais o pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no patamar mínimo legal, determinando-se a
expedição do competente alvará de soltura clausulado em favor do réu. V.U. - Advs: Rogerio Barros Guimarães (OAB: 239989/
SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0000978-46.2008.8.26.0438 (990.09.087079-6) - Apelação - Penápolis - Apelante: Diana Cristina da Silva Assis Apelante: Eduardo Gustavo Forcatho Zanqueta - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges
Pereira - por maioria de votos, DERAM PROVIMENTO ao apelo interposto pela defesa de DIANA CRISTINA DA SILVA ASSIS,
para desclassificar a conduta de tráfico de entorpecentes, que lhe foi imputada na denúncia, para o delito previsto no artigo 28
da Lei nº 11.343/06, impondo-lhe a pena de advertência sobre os efeitos das drogas e, ante a nova pena fixada, julga-se extinta
sua punibilidade, ante a verificação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no artigo
30 da lei nº 11.343/06, c.c. 107, inciso IV e artigo 115 ambos do Código Penal, determinando-se, incontinenti, a expedição do
competente alvará de soltura clausulado em seu favor e DERAM PROVIMENTO ao apelo interposto pela defesa de EDUARDO
GUSTAVO FORCATHO ZANQUETA, para o fim de absolvê-lo do delito de tráfico de drogas, com fundamento no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal, determinando-se a expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor. Determinase a restituição da motocicleta apreendida, marca Honda Titan 150KS, placas DLY-9605, cor preta, modelo e ano 2005, ao
seu proprietário Alexandro dos Santos, vencido o 3º Juiz, Dr. Otávio de Almeida Toledo. - Advs: Daniela Amorim Torrezan
(OAB: 209033/SP) (Defensor Dativo) - Maria Ines Ferraresi (OAB: 159264/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0002472-68.2010.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Luiz Felipe da Silva Olivério - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges Pereira - REJEITARAM A PRELIMINAR arguida e DERAM PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso imposta para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de 166 (cento e sessenta
e seis) dias-multa, alterando-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, e, por fim, substituindo-se a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo D. Juízo das Execuções. No caso, como o recorrente
encontra-se preso desde 03.07.2010 e foi-lhe vedado o direito de recorrer em liberdade deve ser expedido o competente alvará
de soltura clausulado. V.U. - Advs: Francisco Luis Miranda Granato (OAB: 223970/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0003450-49.2009.8.26.0223 (990.10.491249-0) - Apelação - Guarujá - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Alexsandro Alberto Gomes Cunha - Magistrado(a) Borges Pereira - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso interposto pela JUSTIÇA PÚBLICA para majorar a pena imposta ao réu ALEXSANDRO ALBERTO GOMES CUNHA
para 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, no patamar mínimo legal, mantida
no mais a condenação. V.U. - Advs: Sueli Nastri de Souza Avanci (OAB: 115072/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0006840-77.2009.8.26.0562 (990.10.552092-8) - Apelação - Santos - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Fabio dos Santos - Magistrado(a) Borges Pereira - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo Ministerial, mantida a
bem lançada r decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito “a quo”. V.U. - Advs: Tânia Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 201754/
SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0007335-56.2012.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Agravante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Agravado: Marcio da Rosa - Magistrado(a) Borges Pereira - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advs: Djalma
Martins de Matos Filho (OAB: 84057/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0008731-68.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Catanduva - Impetrante: Romeu Marques de Carvalho - Paciente: Rosa
Aparecida Porfirio - Magistrado(a) Borges Pereira - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Romeu Marques de Carvalho (OAB:
101595/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0015854-20.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itanhaém - Impetrante: Joao Dias da Silva - Paciente: Valmir Aparecido
Ribeiro - Magistrado(a) Borges Pereira - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Joao Dias da Silva (OAB: 152602/SP) - João
Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0021497-56.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Impetrante: João Paulo Pereira Grejo - Paciente: Luciano Donizete
da Silva - Magistrado(a) Borges Pereira - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: João Paulo Pereira Grejo (OAB: 294628/SP) - João
Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0023353-55.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itaquaquecetuba - Impetrante: Ana Livia Mottola - Paciente: Jessica
Sousa Lima - Magistrado(a) Borges Pereira - CONCEDERAM A ORDEM de habeas corpus rogada em prol de JÉSSICA SOUSA
LIMA, convalidando-se a liminar deferida e confirmando-se a expedição do competente alvará de soltura clausulado. V.U. Advs: Ana Livia Mottola (OAB: 306369/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0025160-13.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Guarujá - Impetrante: 9º Promotor de Justiça de Guarujá Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Guarujá - Magistrado(a) Borges Pereira - Denegaram a segurança. V.
U. - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0027248-94.2010.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Luis Guilherme Martin de Lima e outro - Apelado: Ministério
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