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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 1612

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

1612

tabela vigente, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, após as anotações e
comunicações cabíveis. Ciência ao Ministério Público e defensor. Dil. Int. (E INTIME-SE O DEFENSOR PARA QUE RETIRE SUA
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: ABDALLA KHOURY CHAIB FILHO - OAB/SP nº.:93030;
Processo nº.: 363.01.2004.018943-6/000000-000 - Controle nº.: 000290/2004 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
SUPPI ZANINI e outros - Fica o defensor do acusado: Ronaldo, intimado a no prazo de 02 dias, nos termos do artigo 402 do
CPP., indicar se têm algum requerimento final. - Advogados: FABIO FERREIRA GUEDES DA COSTA - OAB/SP nº.:105414;
Processo nº.: 363.01.2004.019071-6/000000-000 - Controle nº.: 000316/2004 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELVIS DE
FREITAS - Despacho de fls.: 241 - Trata-se de feito no qual foi extinta a punibilidade do acusado. O defensor do acusado, assim
como o Representante do Ministério Público, já foram intimados da sentença proferida nos presentes autos, não apresentando
recurso àquela. Pela própria natureza da sentença proferida nos autos, entendo desnecessária a intimação do acusado. No
mesmo sentido, entendo ser desnecessária a intimação do acusado a recolher as custas processuais. Oportunamente, arquivemse os autos, após as devidas anotações e comunicações.Ciência ao M.P. Dil. Int. - Advogados: MAURICIO DIMAS COMISSO
- OAB/SP nº.:101254;
Processo nº.: 363.01.2005.012282-1/000000-000 - Controle nº.: 000641/2005 P.C. - Partes: Justiça Pública X CARLOS
RAFAEL MACHADO - Despacho de fls.: 195 - Em virtude da citação pessoal do acusado CARLOS RAFAEL MACHADO (fls.
194), levanto sua revelia e revogo a suspensão destes autos, anotando-se e comunicando-se. No mais, com base no princípio
da ampla defesa, considerando que o acusado foi encontrado e devidamente citado, defiro o prazo de 10(dez) dias para que
a defensora ofereça nova defesa escrita, com eventual rol de testemunhas, nos termos do artigo 396 do Código de Processo
Penal, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008.Ciência ao M.P. Dil. Intimem-se. - Advogados: FERNANDA PAOLA
CORRÊA - OAB/SP nº.:238638;
Processo nº.: 363.01.2008.011888-4/000000-000 - Controle nº.: 000474/2008 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO
AUGUSTO SCHIAVON DA CUNHA - Despacho de fls.: 268 - Ciência às partes do V. Acórdão, cumprindo-o integralmente.
Expeça-se Guia de Recolhimento em desfavor do réu FABIO AUGUSTO SCHIAVON DA CUNHA, lançando-lhe o nome no Rol
dos Culpados. Cientifiquem-se eventuais vítimas. Oportunamente, ao Contador Judicial para elaboração do cálculo relativo à
taxa judiciária devida pelo réu. Dil. Int. - Advogados: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - OAB/SP nº.:12288; CARLOS
CESAR GONCALVES - OAB/SP nº.:104827; HEBER CHRISTOFOLETTI - OAB/SP nº.:89260;
Processo nº.: 363.01.2009.003076-1/000000-000 - Controle nº.: 000158/2009 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN
DE TOLEDO RIBEIRO - Despacho de fls.: 204 - Arquivem-se os autos após as comunicações e averbações pertinentes. Ciência
ao Ministério Público e defensor.Dil. Int. - Advogados: MÁRCIO APARECIDO VICENTE - OAB/SP nº.:170520;
Processo nº.: 363.01.2009.006165-6/000000-000 - Controle nº.: 000317/2009 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEYTON
JOSÉ DOS SANTOS e outro - Intimação dos defensores dos acusados do teor do v.acórdão: ACORDAM, em 11ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V.U.”. Advogados: FRANCISCO MORENO PEREZ JUNIOR - OAB/SP nº.:149638; GESLER LEITÃO - OAB/SP nº.:201023;
Processo nº.: 363.01.2009.007712-2/000000-000 - Controle nº.: 000406/2009 - P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SERGIO
SILVÉRIO DA COSTA - Despacho de fls.: 167 - Em virtude da certidão supra, comunique-se o E. Tribunal, para as devidas
anotações. Expeça-se Guia de Recolhimento em desfavor do réu, lançando-lhe o nome no Rol dos Culpados. Fixo os honorários
da defensora dativa na quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor máximo da tabela vigente, expedindo-se a
respectiva certidão. Havendo elementos nos autos de que o réu não possui boas condições financeiras, nos termos dos artigos
11, §º e 12 da Lei 1060/50, deixo de determinar a sua intimação para pagamento das custas processuais, por entender que seria
medida desnecessária. Após, arquivem-se os autos procedendo-se às comunicações e averbações necessárias. Ciência ao
Ministério Público. Dil. Int. - Advogados: CRISTIANE KEMP PHILOMENO - OAB/SP nº.:223940;
Processo nº.: 363.01.2010.002035-7/000000-000 - Controle nº.: 000112/2010 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
ROMUALDO DRAGONI - Despacho de fls.: 191 - Em virtude da certidão supra, comunique-se o E. Tribunal, para as devidas
anotações. Proceda-se ao complemento da Guia de Recolhimento expedida nestes autos, lançando-se o nome do réu no Rol
dos Culpados. Cientifiquem-se eventuais vítimas. Fixo os honorários do patrono dativo do acusado na quantia correspondente a
30% (trinta por cento) do valor máximo da tabela vigente, expedindo-se a respectiva certidão. Considerando que o réu está preso,
não constituiu advogado, sendo defendido por defensor dativo, havendo elementos nos autos de que não possui boas condições
financeiras, nos termos dos artigos 11, §º e 12 da Lei 1060/50, deixo de determinar a sua intimação para pagamento das custas
processuais, por entender que seria medida desnecessária. Oportunamente, arquivem-se os autos após as comunicações e
averbações pertinentes. Dil. Int.(INTIME-SE O DEFENSOR A RETIRAR SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados:
CARLOS GOMES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:124023;
Processo nº.: 363.01.2010.002792-2/000000-000 - Controle nº.: 000147/2010 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
LEANDRO WILLIAN DA SILVA - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR A RETIRAR A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO - Advogados: RENATO BIBIANO FAGUNDES - OAB/SP
nº.:169833;
Processo nº.: 363.01.2010.003395-8/000000-000 - Controle nº.: 000179/2010 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO
ANTONIO DA COSTA GOMES - Despacho de fls.: 164 - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e
comunicando-se. Ciência ao M.P. e defensor. Dil. Int. - Advogados: HEBER CHRISTOFOLETTI - OAB/SP nº.:89260;
Processo nº.: 363.01.2010.009397-6/000000-000 - Controle nº.: 000453/2010 P.C. - Partes: Justiça Pública X CARLOS
HENRIQUE SILVÉRIO DE SOUZA - Despacho de fls.: 113 - Nos termos das certidões de fls. 113, expeça-se Guia de Recolhimento
em desfavor do réu, lançando-lhe o nome no Rol dos Culpados. Cientifiquem-se eventuais vítimas. No mais, havendo elementos
nos autos de que o réu não possui boas condições financeiras, nos termos dos artigos 11, §º e 12 da Lei 1060/50, deixo
de determinar a sua intimação para pagamento das custas processuais, por entender que seria medida desnecessária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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