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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 2017

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

2017

PROCESSO Nº 354/11 Apuração de ato infracional requerido pelo MP x JMA. Segue r despacho de fls 126. Vistos.
1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Diante da nomeação de fls 29, arbitro os honorários do defensor Dr RODRIGO STOPA em R$
60,83, referente a 30% restantes. Expeça-se certidão.3.Cumpridos e, regularizados, arquivem-se os presentes autos.
Int
ADV Dr RODRIGO STOPA OAB/SP Nº 206.115.
2ª VARA DA COMARCA DE OURINHOS/SP
31/05/2012

PACAEMBU
Criminal
1ª Vara
COMARCA DE PACAEMBU
OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DR. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
Ação Penal nº 411.01.2011.002560-4/000000-000, Controle nº 1295/2011 - JP X WILLIAN LEITE DE ARAÚJO, IENE DE
PAULA OLIVEIRA e INAJARA DE PAULA OLIVEIRA - Despacho de fls. 97: Vistos. Não existindo causas para a absolvição sumária
nesta oportunidade, prossiga-se com o andamento do feito (art. 397 do CPP). As demais matérias alegadas pelos réus fazem
parte do mérito da questão e serão analisadas quando da prolação da sentença. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia _21_/_junho_/_2012_ (quinta-feira), às_13h30min_. Expeça-se mandado para intimação da vítima e das testemunhas
de acusação/defesa; requisitando-as, se necessário. Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa (fls. 83 e
86), frente à Comarca de Barretos-SP. Depreque-se a intimação dos acusados. Ciência ao MP e a defesa. Pac., 16/04/2012.
(Foi expedida carta precatória à Comarca de BARRETOS-SP, visando a inquirição das testemunhas de defesa: EVERTON DE
SOUZA POLICANT arrolada pela ré Inajara, LUANA DO NASCIMENTO e SIBELE DE OLEIVEIRA DO NASCIMENTO arroladas
pela ré Iene) Adv. Dr. MERHEJ NAJM NETO, O.A.B. 175.970 (constituído pela corré INAJARA DE PAULA OLIVEIRA); Dr.
OTÁVIO ALVES GARCIA, O.A.B. 35.442, e ROGÉRIO AUGUSTO GONÇALVES, O.A.B. 245.508 (constituídos pela corré IENE
DE PAULA OLIVEIRA); e Dr. SALVADOR MUSTAFA CAMPOS, O.A.B. 159.434 (nomeado mediante Convênio de Assistência
Judiciária ao corréu WILLIAN LEITE DE ARAÚJO).
Ação Penal nº 411.01.2011.004418-4/000000-000, Controle nº 2134/2011 - JP X MARCOS ANDRÉ DE JESUS - Decisão
de fls. 121: Vistos. 1) Os elementos informativos coletados nos autos de inquérito policial, especialmente os depoimentos das
testemunhas e o laudo de exame químico-toxicológico são indícios suficientes da autoria do delito praticado pelo acusado e
da materialidade, sendo que os fatos descritos na denúncia caracterizam, em tese, crime de tráfico de entorpecentes, motivo
pelo qual recebo a denúncia de fls. 01-D/02-D. As demais matérias alegadas pelo réu fazem parte do mérito da questão e serão
analisadas quando da prolação da sentença. 2) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _21_/_06_/_2012_
(quinta-feira), às_14h45min_. 3) Expeça-se mandado para intimação das testemunhas arroladas na denúncia; requisitando-as,
se necessário. 4) Quanto ao pedido de realização de exame de dependência toxicológica requerido pela defesa, manifeste-se
o MP. 5) Cite-se, intime-se e requisite-se o acusado. 6) Ciência ao MP e a defesa. Pac., 23/04/2012. Adv. Dr. MARCELO PINTO
DUARTE, O.A.B. 178.382 (constituído pelo réu).
Ação Penal nº 411.01.2010.000199-2/0000000-000, Controle nº 139/2010 - JP X JOSIMAR FERREIRA - Despacho de fls.
227: Vistos. Diante da pena aplicada a prescrição retroativa ocorrerá em 06 de abril de 2.022. Nos termos do item 13.1, do
capítulo V, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, determino seja anotada na capa do processo o termo
final da prescrição retroativa. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção
Criminal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Pac, 17/05/2010. Adv. Dr. RODRIGO ANTONIO CAMPOS RODRIGUES,
OAB/SP 230.254.
Proc. crime nº 411.01.2010.002910-6/000000-000-Controle nº 1.234/10 - JP X ADÃO RONI PEREIRA BATISTA - Despacho
de fls 132: Vistos. Determino a retomada do curso processual, comunicando-se ao IIRGD. Depreque-se o interrogatório do
acusado. Int. Pac., 22.05.2012. Adv. Dr. EDMUNDO FUJISHIMA, OAB 132.953.
Proc. crime nº 411.01.2009.004286-9/000000-000-Controle nº 1.808/09 - JP X PAULO SÉRGIO DOS SANTOS E OUTRO
- Despacho de fls. 150: Vistos. 1) Os elementos informativos coletados nos autos de Inquérito Policial, especialmente os
depoimentos das testemunhas e o laudo de exame químico-toxicológico são indícios suficientes da autoria do delito praticado
pelos acusados e da materialidade, sendo que os fatos descritos na denúncia caracterizam, em tese, crime de tráfico de
entorpecentes, motivo pelo qual recebo a denúncia de fls.01-D/03-D. As demais matérias alegadas pelo réu fazem parte do
mérito da questão e serão analisadas quando da prolação da sentença. 2) Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 28/06/2012, às 14:15 horas. 3) Expeça-se mandado para intimação das testemunhas de acusação e da defesa; requisitandoas, se necessário. 4) Depreque-se a inquirição da testemunha da acusação, Paulo Sérgio dos Santos, frente à Comarca de
Dracena-SP. 5) Cite-se, intime-se e requisite-se o acusado. 6) Ciência ao MP e a defesa. Pac. 23.04.2012. Adv. Dr. MAURO
ROBERTO BOVOLAN GIMENES, OAB 118.116.
Proc. crime nº 411.01.2011.005584-9/000000-000-Controle nº 2666/11 - JP X EVERALDO DOS SANTOS - Despacho de
fls 82: Vistos. Diante da certidão de fls. 81, oficie-se a OAB local solicitando indicação de advogado para defesa do réu. Após
a juntada do ofício, dê-se vista dos autos ao(à) advogado(a) nomeado(a) para apresentar resposta à acusação (Os autos
encontram-se em cartório aguardando resposta à acusação pela defesa do réu). Pac., 14.05.2012. Adv. Dr. MÁRCIO RICARDO
DE SOUZA, OAB 291.333.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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