TJSP 01/06/2012 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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(FOI(RAM) PROCEDIDA(S) ANOTAÇÃO(ÕES) NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - ADV NILÉIA ELIANE
PIPOLI OAB/SP 209662 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
236.01.2011.000652-1/000001-000 - nº ordem 153/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pedido Contraposto
(Inativa) - GEOVANE NATANAEL FRANÇA E OUTROS X JEFERSON LUAN FRANÇA - Fls. 164 - “Fls. 163:- Face ao contido na
certidão supra e tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento da presente ação neste Juízo, em razão de o requerido
Geovane encontrar-se recolhido junto ao Anexo de Detenção Provisória de Araraquara (artigo 8º, da Lei nº 9.099/95), determino
a redistribuição do feito a uma das varas cíveis desta Comarca. Deste modo, façam-se as devidas anotações cartorárias e no
sistema informatizado e remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para as providências necessárias. Prossiga-se. Int.” (FOI(RAM) PROCEDIDA(S) ANOTAÇÃO(ÕES) NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - ADV REGINALDO
JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687 - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
236.01.2011.004128-4/000000-000 - nº ordem 530/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - MAIARA
CRISTINA GREGNANIM DE SOUZA X ROSIMEIRE DIAS BATISTON E OUTROS - Fls. 45 - “Vistos. Tendo em vista o contido na
certidão supra, aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. Decorrido e não havendo recolhimento das custas processuais, verifique
e informe o cartório se o valor devido a título de custas pode ser inscrito em dívida ativa. Na hipótese afirmativa, expeça-se o
que se fizer necessário. Na sequência, arquivem-se os autos, onde aguardarão pelo prazo de 180 dias, para desentranhamento
de eventuais documentos que instruíram o processo e que não comprometam a sua essência, em termos de visualização de
seus atos essenciais, o que fica deferido. Prossiga-se. Int.” - (AGUARDANDO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS)
- ADV FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377 - ADV MURILO CAVALHEIRO BUENO OAB/SP 269935
236.01.2011.004874-5/000001-000 - nº ordem 611/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - YOUNG JEANS LTDA - ME X NATALIA FERREIRA CORREA - Fls. 34 - “Fls. 33:- Defiro. Anote-se o saldo devedor
no sistema informatizado. Após, considerando que a tentativa de penhora “on-line” pelo sistema do Bacen resultou infrutífera
(fls. 31/32), expeça-se mandado de penhora e estimativa, conforme determinado pelo despacho de fls. 26 (terceiro parágrafo).
Prossiga-se. Int.” - (MANDADO - OF. MARCO - FONE CONTATO: (16) 3342-6755 ) - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/
SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
236.01.2011.004912-2/000001-000 - nº ordem 618/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - YOUNG MODAS X SELMA APARECIDA RODOLFO - FLS. 42:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO
FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA
COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 39, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO
DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDOAS” - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
236.01.2011.005941-4/000000-000 - nº ordem 678/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COMERCIAL
HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA EPP X MARIA PEREIRA DA SILVA XAVIER - Fls. 45 - Sentença nº 435/2012 registrada em
29/05/2012 no livro nº 184 às Fls. 126: “Considerando o contido na(s) certidão(ões) do sr. oficial de justiça de fls. 43 e não sendo
o(a)(s) devedor(a)(es) encontrado(a)(s) para citação pessoal, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os
autos, que aguardarão pelo prazo de 180 dias, para desentranhamento, pelo(a) exequente, do título de crédito que instruiu a
inicial, mediante cópia, o que foi deferido. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV
MICHELI CRISTIANE MORAES OAB/SP 289871
236.01.2011.006252-4/000000-000 - nº ordem 718/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- LEANDRO LEITE MARÇAL X LUCIANO STOCCO - Fls. 30 - Sentença nº 436/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº 184
às Fls. 127: “Considerando o contido na petição protocolada sob o nº 0020113-0, em 25/04/12, onde o(a) autor(a) informou que
houve cumprimento integral da obrigação descrita na inicial, por acordo fora de sessão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que
faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema
informatizado. Após, arquivem-se os autos, que aguardarão pelo prazo de 180 dias, para retirada de eventuais documentos
acostados aos autos e que não comprometam a sua essência, em termos de visualização de seus atos essenciais, o que fica
deferido. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER
A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA
CAMARGO OAB/SP 212887 - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
236.01.2011.006304-6/000000-000 - nº ordem 719/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - APARECIDA DE SOUZA AMARAL X MÓVEIS BRASIL LÍBANO E OUTROS - Fls. 141 - “Primeiramente, façam-se as
necessárias anotações no sistema informatizado no tocante à extinção do feito. Após, face o contido na certidão supra, aguardese pelo prazo de sessenta dias a comprovação do recolhimento das custas processuais pelo autor. Decorrido e não havendo
recolhimento, verifique e informe o cartório se o valor devido a título de custas pode ser inscrito em dívida ativa. Na hipótese
afirmativa, expeça-se o que se fizer necessário. Na sequência, arquivem-se os autos, onde aguardarão pelo prazo de 180 dias.
Prossiga-se. Int.” - (FOI(RAM) PROCEDIDA(S) ANOTAÇÃO(ÕES) NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO)
- (FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) CIENTIFICANDO(S) QUE OS AUTOS AGUARDARÃO PELO PRAZO CONSTANTE DO
R. DESPACHO SUPRA, A FIM DE SEREM RECOLHIDAS AS CUSTAS DEVIDAS, TUDO SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA) - ADV DECIO SPERA JUNIOR OAB/SP 260114 - ADV MARCELO RAYES OAB/SP 141541 - ADV LUIS OTAVIO
CAMARGO DO VALE OAB/SP 310209
236.01.2011.006386-0/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TORRES
& TORRES IBITINGA ME LTDA X ADRIANA NEGRI - Fls. 42 - Sentença nº 437/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº 184
às Fls. 128: “Considerando o contido na(s) certidão(es) do sr. oficial de justiça de fls. 40 e não havendo bem pertencente ao(a)
(s) devedor(a)(es) sujeito à penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos, que aguardarão pelo
prazo de 180 dias para desentranhamento, pelo(a) exequente, do(s) título(s) de crédito que instruiu(iram) a inicial, o que fica
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