TJSP 01/06/2012 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2224
450.01.2010.000029-5/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- PALMIRA FAVERO FERREIRA X INSS - Fls. 125 - Processo nº 07/10 Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 116/117, requerendo a
autora o que de direito. Nada sendo requerido, pagas as custas, arquivem-se os autos. Int. - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA
OAB/SP 276806 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2010.000171-6/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOANA GONÇALVES
PEREIRA PINHEIRO X INSS - Fls. 92 - Proc. nº 38/10 Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 08 de AGOSTO
de 2012, às 14:40 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora. Intime-se pessoalmente o INSS. Int. - ADV
HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2010.000171-6/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOANA GONÇALVES
PEREIRA PINHEIRO X INSS - Fls. 86 - Proc. nº 38/10 O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Não há preliminares a serem analisadas. Dou o feito por saneado. Não há controvérsia entre as partes
sobre as contribuições que vêm sendo feitas pela autora desde 1996. A controvérsia restringe-se à atividade rural desenvolvida
pela autora de 1959 a 1996. Há início de prova material consistente em certidão de casamento (fls. 12). Assim, para dirimir a
controvérsia necessária a produção de provas documental e, se o caso, testemunhal. Desta forma, determino que a autora junte
aos autos as certidões de nascimento de seus filhos. Com a juntada, e se o caso, será designada audiência de instrução. Int. ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2010.001075-8/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Interdição - Capacidade - R. H. P. D. O. X M. I. P. D. O. - Proc. nº
159/10 Fls. 77: defiro, expedindo-se o necessário. Fls. 81: Intime-se a parte para retirada. Int. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA
OAB/SP 179881
450.01.2010.003795-8/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. A. L. X
E. G. S. - NOTA DE CARTÓRIO: “ Ficam as partes intimadas do teor da certidão de fls. 123: Certifico e dou fé, em cumprimento
ao r despacho retro, verifiquei que, salvo melhor juízo, falta o cumprimento integral do 14º e 15º parágrafos das fls. 63/63 verso,
porém com justificativas às fls. 65/73 e 117/118. Com relação aos demais itens todos foram cumpridos. “ - ADV XISTO CHARVAT
BRAGA OAB/SP 287934 - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033
450.01.2011.001503-8/000000-000 - nº ordem 297/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. F. D. S. X J. A. D. S. - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica a requerente intimada a apresentar manifestação acerca da certidão de fls. 25. - ADV ARI FERNANDES
CARDOSO OAB/SP 65113
450.01.2011.001799-6/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- LEA MARCIA ALVES DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 87 - Proc. nº 358/11 Defiro o requerimento do INSS. Recebo fls. 70/71 como
mera manifestação e determino intimação da parte autora para responder aos questionamentos feitos às fls. 71, no prazo de
10 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Após, voltem. Int. - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV KEDMA IARA FERREIRA OAB/SP 157323 - ADV
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2011.002340-0/000000-000 - nº ordem 459/2011 - Compromisso Arbitral - Obrigação de Fazer / Não Fazer VITTORIO FILIPPI X CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - Sentença nº 596/2012 registrada em 21/05/2012 no livro
nº 161 às Fls. 109/114: Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para, confirmando a tutela
antecipada já deferida, determinar que o réu forneça o “stent” ao autor, sem custos adicionais. Em consequência, arcará a parte
ré com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. INFORME A PARTE AUTORA
SE A TUTELA JÁ FOI CUMPRIDA. Arbitro honorários advocatícios à advogada do Autor, em razão do convênio OAB/PGE, em
100% da tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R.I.Cumpra-se. Pir, d.s.. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE
MORAES BARROS Juíza de Direito - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881 - ADV SILVIO PEREIRA DA SILVA OAB/
SP 155972
450.01.2011.002423-6/000000-000 - nº ordem 477/2011 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- GEREMIAS RAMOS X INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o requerente intimado da implantação do benefício, conforme fls. 48.
- ADV SUELY APARECIDA BATISTA VALADE OAB/SP 115740 - ADV VLADIMILSON BENTO DA SILVA OAB/SP 123463 - ADV
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2011.002429-2/000000-000 - nº ordem 479/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - S. M. R. X A. M. P. B. - Fls.
40 - Proc. nº 479/11 Ainda não é possível a extinção do feito, posto que o acordo de fls. 34/36 é INCOMPLETO. Emendem as
partes a inicial para informar: - data que será feito o pagamento da pensão todos os meses (por exemplo, dia 10 de cada mês) e
a data que se iniciarão os pagamentos (com o mês respectivo); - na hipótese de registro em carteira, se o valor será descontado
em folha ou pago diretamente pelos requeridos para a autora; - na hipótese de registro em carteira, o valor deverá incidir sobre
o salário líquido da parte, com férias e 13º salário, não podendo incidir sobre o salário mínimo, sem tais verbas obrigatórias.
Com a complementação do acordo, que deverá ser assinado tanto pelas partes, quanto pelos advogados, DÊ-SE VISTA AO MP
E VOLTEM PARA HOMOLOGAÇÃO. POR ORA, SEM PREJUÍZO, OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL PARA ABERTURA DE
CONTA EM NOME DA GENITORA DA MENOR, INFORMANDO-SE O NÚMERO NOS AUTOS PARA DEPÓSITO DAS PENSÕES.
Int. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
450.01.2011.002579-5/000000-000 - nº ordem 508/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. D. M. R. X B. Q. R. - Fls.
51 - Processo nº 508/11 Defiro o requerido a fls.47 e 49/50. Ao assessor para providenciar o necessário. Int. - ADV EDMILSON
ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA OAB/SP 244668 - ADV EDMILSON ARMELLEI
OAB/SP 225551
450.01.2011.002579-5/000000-000 - nº ordem 508/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. D. M. R. X B. Q. R. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente intimado a apresentar manifestação nos presentes autos acerca dos ofícios juntados às
fls. 52/55 e 57/59. - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA OAB/SP
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