TJSP 01/06/2012 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2714
482.01.2008.017603-1/000000-000 - nº ordem 1851/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - MARLI PEREIRA DA SILVA X
JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO - Fls. 308 - Fl. 304 (requerimento de ofício, pelo MP, ao Banco do Brasil, para transferência de
valores para o nome da menor, já que se referem ao seu quinhão decorrente do recebimento de verbas rescisórias do falecido):
Defiro. Oficie-se, consoante pleiteado, fixando o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Int. - ADV FLORENTINO KOKI HIEDA
OAB/SP 119456 - ADV JOSEFA MARIA DA SILVA HIEDA OAB/SP 128932 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/
SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV CIBELY DO VALLE ESQUINA SANTOS OAB/SP
205853
482.01.2009.002598-8/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ALESSANDRA
RENATA NASCIMENTO CARVALHO X APARECIDA DE FATIMA NASCIMENTO - Fls. 72 - Indefiro o pedido formulado pela
herdeira Alessandra Renata Nascimento Carvalho (pedido de habilitação na qualidade de herdeira), por impertinente, haja vista
que aludida herdeira exerceu inclusive o encargo de inventariante, estando os autos findos em decorrência da entrega definitiva
da tutela jurisdicional (fl. 52). Retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV RODRIGO JARA OAB/SP 275050
482.01.2009.008300-7/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Separação Litigiosa - Dissolução - A. R. E OUTROS X J. Y. N. Fls. 622 - 1- Fl. 621: Autorizo o senhor perito a levantar seus honorários (fl. 598). Expeça-se guia, colocando à disposição do
expert, que deverá ser cientificado, por telefone. 2- Sobre o laudo pericial (fls. 612/620), manifestem-se as partes em 5 (cinco)
dias, consoante deliberado à fl. 580. Int. - ADV SILVIO CESAR BUENO OAB/SP 256773 - ADV VALERIA DA SILVA BALZANELI
OAB/SP 147684
482.01.2009.032202-4/000000-000 - nº ordem 3153/2009 - Interdição - Capacidade - M. P. D. E. D. S. P. X J. C. D. O. - Fls.
518 - Por mandado, intime-se o(a) curador(a) para que no prazo de 10 (dez) dias, preste contas do exercício da curatela, sob
pena de cometimento de crime de desobediência à ordem judicial. Int. - ADV FERNANDA QUINELI ALVES OAB/SP 202611 ADV RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI OAB/SP 236952
482.01.2010.007140-5/000000-000 - nº ordem 594/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. V. S. D.
S. X M. A. C. D. L. G. E OUTROS - CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, por um equívoco, a publicação de fls. 108 constou que o
resultado do exame pericial atestou que a paternidade do réu em relação à autora foi excluída, o que não confere com o resultado
de fls. 106, o qual atestou a probabilidade de paternidade do réu em relação à autora NÃO PODE SER EXCLUÍDA. Assim, com
as escusas desta escrevente, remeto os autos novamente à publicação, para que as partes novamente se manifestem sobre
o laudo de exame pericial do IMESC, que NÃO EXCLUIU A PATERNIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À AUTORA. Prazo: cinco
dias. - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343 - ADV JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAUJO OAB/SP 186255 - ADV
MATHEUS ASSAD JOÃO OAB/SP 249502 - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343
482.01.2011.006806-1/000000-000 - nº ordem 585/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. G. R. X J. R. P. - Fls.
158 - Diante da discordância da credora quanto ao parcelamento do débito alimentar (fls. 149/151), determino a intimação do
devedor, por intermédio de seu advogado, pelo DJE, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito apurado
(R$301,11), corrigido a partir de maio de 2012, sob pena de prisão civil. Int. - ADV RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS OAB/
SP 247852 - ADV JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES OAB/SP 130091 - ADV JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS OAB/
SP 147874 - ADV NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908 - ADV RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI OAB/SP
236952
482.01.2011.013830-6/000000-000 - nº ordem 1219/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. B. L. X A. C. L. R. E
OUTROS - Fls. 65 - Sentença nº 754/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 164 às Fls. 187: HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência da ação manifestada pela requerente à fl. 63, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Solicite a devolução da carta precatória, independente de cumprimento.
Arcará a requerente com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites da Lei nº 1.060/50, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique o trânsito em
julgado na data de hoje e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALESSANDRA BIEMBENGUT
FERREIRA DE AZEVEDO OAB/SP 172437
482.01.2011.023516-8/000000-000 - nº ordem 2083/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. S. D. S. F. V. X F. F. V. - Fls.
492 - VISTOS. Fls. 482/490: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão lançada no termo de
audiência de fl. 429, consoante determina as NSCGJ deste Estado, certificando como de praxe. Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV CORALDINO SANCHES VENDRAMINI OAB/SP 117843 - ADV CHRISTIANO
FERRARI VIEIRA OAB/SP 176640 - ADV MARIANA RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 295925
482.01.2011.023516-8/000000-000 - nº ordem 2083/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. S. D. S. F. V. X F. F. V. - Fls.
451 - Vistos. Fls. 448: Autorizo a substituição da testemunha Mari dos Santos, pois ao que tudo indicado, encontra-se a mesma
impedida de depor nos autos em epígrafe em virtude de seu vínculo de parentesco com a autora (fls. 14). Ciência ao requerido.
Fls. 449/450: Ciência. Fls. 494/496: Indefiro o pedido, haja vista não ser a autora beneficiária da justiça gratuita, sendo que o
recolhimento das custas processuais ficou apenas relegada ao final da lide (fls. 86/87). Ademais, um dos pedidos inaugurais
versava sobre os alimentos ao filho dos litigantes, de modo que a presente ação se encontra albergada pela ressalva da
Lei estadual nº 11.608/03. Cumpra-se com urgência, ante a proximidade da audiência. Int. (Fls. 448: pedido da autora para
substituir a testemunha Mari dos Santos pela Sra. Maria Augusta dos Santos Rolon); (Fls. 449/450: petição da autora juntando
aos autos relatório de emissão de nota fiscal paulista onde constam as compras de bens relativas ao imóvel objeto da ação)
- ADV CORALDINO SANCHES VENDRAMINI OAB/SP 117843 - ADV CHRISTIANO FERRARI VIEIRA OAB/SP 176640 - ADV
MARIANA RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 295925
482.01.2011.027586-5/000000-000 - nº ordem 2412/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. R. S. D. O. X R. A. D. O. - Fls.
51 - Fl. 51: Diante do silêncio das partes quanto ao cumprimento do regulamento do ITCMD, arquivem-se os autos. Int. - ADV
GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO OAB/SP 295104 - ADV JULIANA TADIOTO DA SILVA OAB/SP 311305
482.01.2011.027544-5/000000-000 - nº ordem 2475/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - O. F. A. X E. M. D. S. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º