TJSP 01/06/2012 - Pág. 2715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2715
170 - Fl. 169: Assiste razão a ilustre Promotora de Justiça em sua manifestação. Com efeito, ficou consignado no termo de
audiência de fl. 108 que após a realização da avaliação psicológica e social, a ré seria intimada por novo despacho para
ofertar sua contestação. Observo, no entanto, que ainda não é o momento para intimação da ré para que exerça seu direito
de contestar a lide, uma vez que, compulsando os autos, foi realizada apenas a avaliação psicológica (fls. 152/158), restando,
portanto, a avaliação social, em cumprimento ao deliberado em pré-falado termo de audiência (fl. 108). À vista do explicitado,
delibero determinar a remessa destes autos ao Serviço Técnico Judiciário local para avaliação social, apresentando laudo em
15 (quinze) dias. (ESTUDO SOCIAL DESIGNADO PARA O DIA 20/07/2012, OCASIÃO EM QUE ORLANDO FRANCISCO ALVES
SERÁ OUVIDO ÀS 09:15 HORAS E ERONILDES MARIA DA SILVA ÀS 13:30 HORAS, FICANDO CIENTES OS RESPECTIVOS
ADVOGADOS. MANDADOS DE INTIMAÇÃO PESSOAL EXPEDIDOS) Cumpra-se com urgência. Int. - ADV MARCOS ANTÔNIO
SOARES OAB/SP 164568 - ADV DENILSON DE OLIVEIRA OAB/SP 168666
482.01.2012.000686-7/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - NELSON LOPES GIMENES E OUTROS X SAULO MACIEL GUEDES GIMENEZ - Fls. 83 - Sobre o
alegado às fls. 80/81, manifestem-se os credores, em 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV ADALBERTO MARIN
LOPES OAB/SP 284047 - ADV ADILSON RÉGIS SILGUEIRO OAB/SP 189154 - ADV ADALBERTO MARIN LOPES OAB/SP
284047
482.01.1999.007843-4/000000-000 - nº ordem 254/2012 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - HELEN CARLA SAKAMOTO DE ALMEIDA (REP. P/ SUA GENITORA) X CARLOS ROBERTO
DE ALMEIDA (ALIMENTOS) - Fls. 322 - Fls. 317/321: Defiro. Expeça-se mandado de constatação dos bens que guarnecem
a residência do executado, lavrando-se auto circunstanciado. (MANDADO EXPEDIDO) Oficiem-se aos Bancos do Brasil e
Caixa Econômica Federal, consoante pleiteado nos itens “c” e “d”, fixando o prazo de 10 (dez) dias para resposta. (OFÍCIOS
EXPEDIDOS) Oficiem-se ao SPC e SERASA, requisitando a inclusão do nome do executado nos cadastros negativos, tomandose as cautelas legais. (OFÍCIOS EXPEDIDOS) Requisitem-se informações on line junto aos sistemas BACEN-JUD e RENAJUD,
consoante pleiteado (itens “b” e “e”). Int. - ADV DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO OAB/SP 241170
482.01.2012.004160-2/000000-000 - nº ordem 355/2012 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - G. S. K. T. X R. M. T. - Fls. 46/48 - Sentença nº 784/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 164
às Fls. 269/271: Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo, condenando o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites da Lei nº
1.060/50, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. - ADV RODRIGO LEMOS ARTEIRO OAB/SP 224332
482.01.2012.006812-2/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. V. D. S. S. X J. G. D.
S. - Fls. 43 - A justificativa apresentada pelo alimentante não tem o condão de eximi-lo da obrigação alimentar decorrente do
poder familiar, porquanto, a matéria alegada (dificuldades financeiras) é típica de Revisional. Não se pode discutir agora, em
fase de execução, o binômio necessidade/possibilidade, como quer fazer o devedor. Nesse sentido já se manifestou o Egrégio
Tribunal de Justiça Bandeirante, in verbis: “EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Parcelas pretéritas - Não configuração - Dificuldades
financeiras não demonstrada na justificativa - Matéria, ademais, que deveria ter sido objeto de Revisional - Pagamentos parciais
não afastam o inadimplemento - Decretação de prisão civil mantida - Agravo improvido.” (Agravo de Instrumento nº 509.4704/0-00, Voto nº 4.796, Comarca: Presidente Prudente, Relator Desembargador PERCIVAL NOGUEIRA). Posto isso e por tudo
mais que dos autos consta, DECRETO a prisão civil do alimentante JOSÉ GUILHERMINO DA SILVA, qualificado nos autos, pelo
prazo de sessenta (60) dias, o que faço com fundamento no artigo 733, § 1º, do CPC, sendo certo que para se livrar da prisão
deverá pagar o crédito reclamado (R$606,54), corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da execução
(artigo 290, CPC). Expeça-se mandado de prisão, observando-se as formalidades legais. (MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO)
Int. - ADV RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS OAB/SP 247852 - ADV FABIANA VESSANI OAB/SP 127393 - ADV RENÊ
ROBSON FALCÃO DE MORAIS OAB/SP 247852
482.01.2012.007177-1/000000-000 - nº ordem 599/2012 - Interdição - Capacidade - G. I. D. S. X I. C. D. S. - Fls. 29 - Defiro
à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante o constante dos autos e o exame médico realizado por perito deste
juízo (fls. 23/24), vislumbro a presença de prova inequívoca a convencer este juiz da verossimilhança do alegado, bem assim
a necessidade urgente de se nomear curador ao demandado, a fim de evitar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,
encontrando-se presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273, inciso I, do
CPC). Portanto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de nomear a senhora Geni Inácio dos Santos, curadora
provisória de seu irmão Inácio Coelho dos Santos, sob o compromisso legal a ser prestado em 5 (cinco) dias. Designo o
interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 19 de junho de 2012, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de
Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao
pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Av. Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Euclides- Presidente Prudente/SP - CEP: 19013-050, . Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EDUARDO MARTINELLI DA SILVA OAB/
SP 223357
482.01.2012.008829-6/000000-000 - nº ordem 734/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES DE
SOUZA SIMPLICIO X ESTHER DA COSTA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 91 - Fls. 73/90: Concedo o prazo de 20 (vinte)
dias para a inventariante regularizar a representação processual dos herdeiros e dos cônjuges destes, se casados forem; bem
como colacionar aos autos cópias dos documentos pessoais dos herdeiros e certidões negativas, federal e municipal. Int. - ADV
CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS OAB/SP 290912
482.01.2012.009582-0/000000-000 - nº ordem 792/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - V. J. D. S. E OUTROS - Fls.
24 - Recebo as petições de fls. 14 e 15/17 como aditamentos da petição inicial, alterando o pólo ativo para MAGALI BORGES
DA SILVA, representada por sua genitora, e VALDECI JOSÉ DA SILVA, bem como o valor da causa para R$2.761,68. Façam-se
as retificações e averbações necessárias, consoante determina as NSCGJ deste Estado, certificando como de praxe. Abra-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV COLEMAR SANTANA OAB/SP 58598 - ADV FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI
OAB/SP 290585 - ADV COLEMAR SANTANA OAB/SP 58598 - ADV FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI OAB/SP 290585
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º