TJSP 04/06/2012 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1525
344.01.2012.007970-4/000000-000 - nº ordem 510/2012 - Carta Precatória Cível - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X GUILHERME GUERREIRO DE AZEVEDO - Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito,
tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 10 verso, (deixou de citar o requerido, posto que o endereço fornecido
é o pátio da Polícia Rodoviária Federal e ninguém sou informar o seu atual paradeiro). Oficie-se ao Juízo Deprecante. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - Número do Processo Origem: 4774-8/2011 - Vara Deprecante:
3ª. V. Cível do Fórum de Tupã
344.01.2012.008200-2/000000-000 - nº ordem 567/2012 - Procedimento Ordinário - SÉRGIO SEBASTIÃO BARONI X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Int.. - ADV EDUARDO ROBERTO MANSANO OAB/SP 164927
344.01.2012.008249-1/000000-000 - nº ordem 524/2012 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS X BANCO SCHAHIN S/A - Aguarde-se decisão do agravo de instrumento de folhas 77/107,
interposto pelo requerente, anotando-se. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
344.01.2012.008291-8/000000-000 - nº ordem 527/2012 - Monitória - Cheque - CARLOS ALBERTO MARACI X ZILDA
MESQUITA - Aguarde-se informação sobre qual efeito foi recebido o agravo de instrumento interposto pelo requerente. Int.. ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2012.008362-4/000000-000 - nº ordem 529/2012 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - MARCELO SCREMIN
JUSTI X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Venha pelo advogado do requerido o recolhimento da Taxa da Carteira dos
Advogados, em quarenta e oito (48) horas, conforme determina o artigo 48 da Lei nº 10394/70, com redação dada pela Lei nº
216/74. No silêncio, comunique-se ao IPESP. No mais, manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos de fls.
54/81. Int.. - ADV AUGUSTO SEVERINO GUEDES OAB/SP 68157 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
344.01.2012.008391-2/000000-000 - nº ordem 531/2012 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - EWELYN CRISTINA
MACEDO RASTELLI X O JUÍZO - VISTOS. Trata-se de pedido de retificação de assento promovido por EWELYN CRISTINA
MACEDO RASTELLI objetivando a retificação de seu assento de nascimento por constar o nome de sua mãe como “Sônia
Regina Capitano Macêdo Euflauzino”. Alega que o sobrenome “Euflauzino” é de seu pai biológico, o qual se divorciou de sua
mãe, voltando sua genitora a assinar com o nome de solteira, qual seja “Sônia Regina Capitano Macêdo”. Após o divórcio,
sua genitora passou a conviver com Roberto Carlos Rastelli, tendo este adotado a autora, motivo pelo qual pretende excluir o
patronímico paterno do nome de sua genitora constante em seu assento de nascimento, bem como por ter dois irmãos cujas
respectivas certidões levam o nome de sua genitora como solteira, passando o mesmo a figurar como “Sônia Regina Capitano
Macêdo”. Em parecer fundamentado, o Dr. Promotor manifestou-se às fls. 15/16, pela procedência do pedido formulado pela
autora. É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de retificação de assento para corrigir o assento de nascimento, nos termos
expostos na inicial. De proêmio, ante as alegações apresentadas na inicial, e diante do parecer favorável do Ministério Público,
tenho que não há impedimento legal para que se proceda à retificação pretendida. Ademais, a autora comprovou não haver
possíveis prejuízos a terceiros com tal retificação. Desse modo, comprovadas as alegações iniciais e não havendo impugnação,
de rigor é a procedência da ação, com fulcro no artigo 109 da Lei de Registros Públicos. Ante o exposto, julgo procedente a
ação e determino que seja procedida a retificação requerida no assento de nascimento conforme os documentos apresentados
e expostos, para que: onde consta “filha de Sônia Regina Capitano Macêdo Euflauzino”, faça constar “filha de Sônia Regina
Capitano Macêdo”. Expeça-se mandado de averbação. Custas na forma da lei. P.R.Int.. - ADV JOAO ADELMO FORESTO OAB/
SP 77071
344.01.2012.008453-8/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Procedimento Ordinário - UBALDO OLÉA JÚNIOR E OUTROS X
NEY PAULETTO JÚNIOR E OUTROS - Aguarde-se a informação sobre qual efeito fora recebido o Agravo de Instrumento. Int.. ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189
344.01.2012.008663-0/000000-000 - nº ordem 544/2012 - (apensado ao processo 344.01.2012.008453-8/000000-000 - nº
ordem 534/2012) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - NEY PAULETTO JÚNIOR E OUTROS X UBALDO OLÉA JÚNIOR
E OUTROS - Recebo a petição de fls. 28/20 como emenda à inicial, procedendo a serventia as devidas retificações com
relação ao valor da causa, no SIDAP, imprimindo nova etiqueta de autuação. Inicialmente, consigne-se que se trata de ação de
rescisão de contrato com pedido de tutela antecipada para reintegração de posse e não de tutela possessória prévia rescisão
do contrato, sendo inviável a concessão de reintegração de plano, sem oitiva da parte contrária, própria do procedimento
especial dos interditos possessório. A propósito, confira-se: “COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA Indeferimento de tutela
antecipada para reintegração de posse - Admissibilidade dessa decisão - Imprescindibilidade de prévia rescisão contratual para
a concessão dessa reintegração - Ausência dos requisitos autorizadores da concessão desse provimento de urgência - Recurso
não provido. (TJ/SP, AI 5129354000, Relator Encinas Manfré, 6ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 12/03/2009)”.
Destarte, indefiro a reintegração antecipada pretendida. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias,
cientificando-o que não apresentando defesa, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Int.. - ADV
PAULO MARCOS VELOSA OAB/SP 153275
344.01.2012.008762-2/000000-000 - nº ordem 553/2012 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - CARLOS
CABELO E OUTROS X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A - Aguarde-se julgamento do Agravo
de Instrumento interposto contra o despacho de fls. 175. Int.. - ADV MARCIA PIKEL GOMES OAB/SP 123177 - ADV MARIO
MARCONDES NASCIMENTO OAB/SP 220443
344.01.2012.008764-8/000000-000 - nº ordem 555/2012 - Procedimento Ordinário - APARECIDA CORDEIRO DE MELO
E OUTROS X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A - Aguarde-se as informações do efeito
que foi recebido o agravo de instrumento. Int.. - ADV MARCIA PIKEL GOMES OAB/SP 123177 - ADV MARIO MARCONDES
NASCIMENTO OAB/SP 220443
344.01.2012.008944-0/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - VILSON
APARECIDO DA SILVA X BV - BANCO VOTORANTIM S/A - Sobre a contestação e documentos de folhas 23/28, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º