TJSP 04/06/2012 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1704
SP nº.:227900;
Processo nº.: 348.01.2012.000546-9/000000-000 - Controle nº.: 000049/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO
SEVERINO DA SILVA - Fls.: 0 - De que foi nomeado para defender os interesses do acusado, bem como de que os autos se
encontram com vista para apresentação de defesa preliminar, no prazo legal. - Advogados: RUTH DIAS PESSOA - OAB/SP
nº.:71598;
Processo nº.: 348.01.2012.000547-1/000000-000 - Controle nº.: 000050/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SIDINEI
APARECIDO MOREIRA - Fls.: 0 - Autos nº 50/12.Vistos.A defesa não trouxe a exame matéria própria de absolvição sumária.
Destarte, mantenho o recebimento da denúncia e designo para o ato de instrução o dia 03 de julho de 2012, às 15horas.
Expeça-se o necessário, tratando-se de réu preso com a requisição de alimentação.Mauá, 23.05.2012. - Advogados: GILBERTO
BATISTA DOS SANTOS - OAB/SP nº.:73428;
Processo nº.: 348.01.2012.001844-2/000000-000 - Controle nº.: 000150/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. A. - Fls.: 0 - Autos nº 150/12.Vistos.Mantenho o recebimento da denúncia, posto não ter sido apresentada matéria
para absolvição sumária.Designo para a audiência de instrução o dia 19 de junho de 2012, às 15horas.Expeça-se o necessário.
Mauá, 15.05.2012. - Advogados: EVERALDO MARQUES DE SOUSA - OAB/SP nº.:231912;
Processo nº.: 348.01.2012.003029-3/000000-000 - Controle nº.: 000269/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS DOS
SANTOS BRITO e outro - Fls.: 0 - Autos nº 269/12.Defiro a gratuidade.Anote-se (defesa constituída).As alegações trazidas
se misturam ao mérito, confundindo-se com ele. Não é o caso de absolvição sumária, portanto, mantenho o recebimento
da denúncia e designo para a audiência de instrução o dia 02 de julho de 2012, às 14horas.Expeça-se o necessário.Mauá,
24.05.2012. - Advogados: JOSÉ LUÍS CORRÊA MENEZES - OAB/SP nº.:168288;
Processo nº.: 348.01.2012.003870-3/000000-000 - Controle nº.: 000349/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO
LINHARES DOS SANTOS - Fls.: 0 - Autos nº 349/12.Vistos.A matéria de defesa preliminar confunde-se com o mérito, sendo
necessária a instrução para a verificação.Não se tratando de matéria de absolvição sumária mantenho o recebimento da
denúncia e designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2012, às 16horas.Expeça-se o necessário.
Mauá, 23.05.2012. - Advogados: LYGIA SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:30318;
M. Juiza CAROLINA BERTHOLAZZI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 348.01.2005.017677-4/000000-000 - Controle nº.: 000522/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDMAR
FERREIRA LEÃO - Fls.: 0 - Autos nº 522/05.Vistos.Supra: assiste razão à serventia.Assim, dê-se baixa na pauta de audiências
e intime-se a d. Defesa para se manifestar, no prazo de 03 (três) dias, acerca da não localização da testemunha Márcia Simões,
sob pena de preclusão.Sem prejuízo, depreque-se o interrogatório do réu. Mauá, data supra. - Advogados: MARLEI DE FATIMA
ROGERIO COLAÇO - OAB/SP nº.:134272;
Processo nº.: 348.01.2007.013409-0/000000-000 - Controle nº.: 000411/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE ALBERTO
DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Autos nº 411/07.Designo para o ato o dia 14 de agosto de 2012, às 16h10min.Expeça-se o necessário.
Mauá, 11.04.2012. - Advogados: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE - OAB/SP nº.:197203;
Processo nº.: 348.01.2006.008969-7/000000-000 - Controle nº.: 001111/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO DE
OLIVEIRA CARDOSO - Fls.: 246 a 250 - DECIDO.Ante todo o exposto, IMPRONUNCIO o réu JOÃO DE OLIVEIRA CARDOSO,
QUALIFICADO NOS AUTOS, DA IMPUTAÇÃO FORMULADA NA DENÚNCIA CONTRA ELE PELA Justiça Pública de ter
supostamente infringido o disposto no artigo 121, §2º, incisos IV c.c. 14, II ambos do Código Penal, em concurso material com
o artigo 121, caput c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, por entender que tal acusação não encontrou suporte suficiente
dentro do conjunto probatório produzido, o que o faço com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.689/2008.Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações devidas,
arquivem-se os autos na forma da lei. EXPEÇA-SE INCONTINENTE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO.P.R.I.C.Mauá, 26 de
abril de 2012.Maria Goretti Beker Prado. Juíza de Direito. - Advogados: HUMBERTO RODRIGUES - OAB/SP nº.:257664; LUIS
HENRIQUE DE ARAUJO - OAB/SP nº.:104222; ROBERTO ALVES DE MORAES - OAB/SP nº.:256373;
Processo nº.: 348.01.2007.022000-8/000000-000 - Controle nº.: 002431/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. M. D. S. - Fls.: 129 a 134 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a presente ação penal a fim de CONDENAR
ROQUE MAXIMO DOS SANTOS, qualificado nos autos a pena de 21 (vinte e um ) anos e 4 (quatro) meses de reclusão,
tendo-o como incurso nas penas dos artigos 213, c.c. artigo 224, alínea a e artigo 71 e artigo 214, parágrafo único, c.c. artigo
224, alínea a c.c. artigo 71, este e aquele na forma do artigo 69 todos do Código Penal.Diante da atitude de estar armado no
dia da audiência na residência da vítima indefiro-lhe o direito de recorrer em liberdade. O regime inicial para o cumprimento
de pena é o FECHADO.Após o trânsito em julgado lance-se-lhe o nome no Livro do Rol de Culpados e expeça-se mandado de
prisão.Custas na forma da lei, se couber. P.R.I.C. Mauá, 01 de Dezembro de 2011. Maria Goretti Beker Prado Juiza de Direito. Advogados: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES - OAB/SP nº.:224770;
Processo nº.: 348.01.2008.008898-7/000000-000 - Controle nº.: 001402/2008 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. S. D. S. - Fls.: 153 a 158 - DECIDO.Ante o exposto JULGO A PRESENTE AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a fim de absolver ROGÉRIO SILVA DE SOUZA da acusação de estar incurso nas penas do artigo 155, § 1º do Código Penal e
o faço com fulcro no artigo 386,I do Código de Processo Penal. CONDENANDO-O a pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses
de reclusão e 13 (treze) dias multa em seu valor unitário mínimo legal, tendo-o como incurso nas penas do artigo 155 § 4º I do
Código Penal c.c. artigo 14, II do mesmo Código.O regime inicial para o cumprimento de pena deverá ser o Aberto. Defiro-lhe
o direito de recorrer em liberdade.Após o trânsito em julgado lance-se-lhe o nome no Livro do Rol de Culpados e expeça-se o
necessário. Diante de seus antecedentes, entendo que não tenha direito a qualquer substituição de pena corporal.P.R.I.C.Mauá,
23 de abril de 2012.Maria Goretti Beker Prado Juíza de Direito. - Advogados: DECIO FRATIN - OAB/SP nº.:101990;
Processo nº.: 348.01.2008.013597-0/000000-000 - Controle nº.: 001942/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO
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