TJSP 04/06/2012 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
3313
477.01.2009.022738-2/000000-000 - nº ordem 2772/2009 - (apensado ao processo 477.01.2011.005626-9/000000-000 - nº
ordem 616/2011) - Cautelar Inominada - JOELITA LUZ SANTANA X SINSENG SINISTRO DE SEGUROS LTDA - Vistos. Fls.
47-49: Manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, sobre o depósito de fls. 49, sendo que a inércia será considerada como
manifestação tácita de concordância com a quitação do débito, tornando os autos conclusos para extinção. Int. - ADV MARCUS
DE OLIVEIRA BELLUCI OAB/SP 291122 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
477.01.2009.023502-1/000000-000 - nº ordem 2871/2009 - (apensado ao processo 477.01.2009.014105-0/000000-000 - nº
ordem 1803/2009) - Embargos à Execução - IGNEZ SIMÕES COUTO X JOSÉ QUIRINO DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 33/34
- VISTOS. Cuidam os autos de embargos à execução, opostos por IGNEZ SIMÕES COUTO em face de JOSÉ QUIRINO DE
CARVALHO e outros. Em caráter preliminar, alegou a embargante a ocorrência de prescrição. Na questão de fundo, disse ter se
configurado excesso de cobrança, diante do objeto e da decisão proferida em execução anterior. Pugnou pelo acolhimento dos
embargos, com a extinção da execução ou com a redução do crédito, com as conseqüências de estilo. Recebidos os embargos
(fls. 23), a parte contrária foi instada e não respondeu (fls. 24). Após, ordenada a especificação de provas, não se interessaram
por outras os litigantes. Este é o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se
encontra, pois desnecessárias outras provas além das constantes dos autos. O julgamento antecipado, em casos que tais, é
dever do julgador e não acarreta nulidade por cerceamento defesa (cf. TJ-DF; Rec. 2007.01.1.153534-0; 1ª Turma Cível; Rel.
Des. Lécio Resende; DJDFTE 19/04/2011). Os embargos merecem acolhimento, com o pronunciamento da prescrição. De fato,
a execução foi ajuizada com base no documento de fls. 07-08 dos autos principais, consistente em instrumento particular de
confissão de dívida. O mesmo foi celebrado, e subscrito pelas executadas, em 28 de agosto de 2002. Nos termos do art. 2028
do Código Civil, regra de transição, aplica-se ao caso o prazo previsto no novo Código. E esse prazo é, na espécie, qüinqüenal,
com início de contagem em janeiro de 2003. Anota-se que o prazo tem base no art. 206, par. 5º, do Código Civil, que se refere
à “pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. Pois bem. A execução ora
embargada, como se vê a fls. 02 dos principais, somente foi distribuída em 08 de agosto de 2009. E, então, já havia decorrido o
prazo de cinco anos, que se findou em 2008. Aliás, se dúvida havia, restou sepultada pela revelia, assentado que os embargados,
no caso, não apresentaram resposta, deixando de resistir à pretensão (fls. 24). Por tudo isso, sendo inviável o prosseguimento
da execução, imperioso o acolhimento da ação incidental. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes
embargos, pronunciando a prescrição (art. 269, IV, CPC). Dou por extinta a execução. Ao trânsito em julgado, certifique-se nos
principais. Sucumbentes, suportarão os embargados as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixado em R$
700,00 (setecentos reais), diante da simplicidade da causa. P. R. I. Praia Grande, 31 de maio de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE
MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito Custas de Preparo - Código 230 Com atualização monetária: R$ 395,34 Despesas de porte de
remessa e retorno de autos: R$50,00 - ADV SIMONE ALVES CUSTÓDIO SIMONATO OAB/SP 191073 - ADV ANDRÉ GARCIA
MILAGRES PEREIRA OAB/SP 185600 - ADV ADILSON PINTO OAB/SP 44809
477.01.2010.001273-0/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio em Edifício CONDOMINIO EDIFICIO D’OURO VIII X CPI ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E OUTROS - Fls. 124 - VISTOS. Diante
da petição de fls. 144 e da concordância da parte passiva já demonstrada a fls. 107, JULGO EXTINTO este processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com as custas
processuais. Em havendo o trânsito em julgado desta decisão, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram o processo, desde que substituídos por cópias. Oportunamente, após o citado trânsito em julgado desta decisão e
solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Praia Grande, data
supra. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046 - ADV
MISSAK KHACHIKIAN OAB/SP 82347 - ADV ELIANA MENESES DE OLIVEIRA OAB/SP 170540 - ADV SANE BORGES LIMA
OAB/SP 213995
477.01.2010.008131-4/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S A X LUCIENE MARIA COBRA SANTOS MORENO E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento
ao feito em 48 horas (NÃO COMPROVOU A PROTOCOLIZAÇÃO DO OFÍCIO), sob pena de extinção do processo (art. 267,
III e § 1º do CPC). - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
477.01.2010.009452-3/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - VIRGÍLIO MARQUES FACHETTI E OUTROS X ANDRÉ LUIZ DIAS SCHROEDER - Fls. 157 - VISTOS. Digam as
partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na
produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533
- 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando.
Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Int. - ADV CAROLINA
RAFAELLA FERREIRA OAB/SP 198133 - ADV ROBSON CARNIELLI ICO OAB/SP 252501 - ADV CAROLINA RAFAELLA
FERREIRA OAB/SP 198133
477.01.2010.009452-3/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - VIRGÍLIO MARQUES FACHETTI E OUTROS X ANDRÉ LUIZ DIAS SCHROEDER - Fls. 159 - Vistos. Publique-se fls.
157, para intimação da parte passiva. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV CAROLINA RAFAELLA FERREIRA OAB/SP 198133
- ADV ROBSON CARNIELLI ICO OAB/SP 252501 - ADV CAROLINA RAFAELLA FERREIRA OAB/SP 198133
477.01.2010.009981-4/000000-000 - nº ordem 1171/2010 - Procedimento Ordinário - JOÃO KELL FILHO X AIR PRUDUCTS
GASES INDUSTRIAIS - Fls. 213 - Vistos. 1. Equivocado o ato ordinatório de fls. 210. 2. Vista ao réu-denunciante, para
manifestação sobre o Ar negativo de fls. 209. 3. Na inércia, certificando-se, tornem para a aplicação do disposto no § 2º do
artigo 72, do Código de Processo Civil. Int. - ADV SERGIO LUIZ ROSSI OAB/SP 66737 - ADV ROBERTO MORTARI CARDILLO
OAB/SP 21400
477.01.2010.010238-0/000000-000 - nº ordem 1201/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - HELENA VIDAL LIMA X
RAIMUNDO NONATO VITORINNO - Fls. 91/93 - Vistos, HELENA VIDAL LIMA, com qualificação nos autos, ajuizou a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA em face de RAIMUNDO NONATO VITORINNO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º