TJSP 06/06/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2020
Processo 0002709-06.2010.8.26.0439 (00763/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander ( Brasil ) S/a. Pedro Jose Nogueira - 1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Certificado
o transcurso “em branco” do prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta em 48 hs (quarenta e oito horas),
advertida do disposto no art. 267, parágrafo 1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002748-66.2011.8.26.0439 (00736/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fabiana Yukiko
Barboza de Moura - Jesus Marinho de Moura e outros - 1. Fls. 56/58(petição da parte exequente): Requer a averbação da
penhora realizada às fls. 36. 2. Ciente da nota devolutiva (fl. 54), DEFIRO o requerimento de averbação. 3. Observo que o
próprio Oficial do CRI local, na nota devolutiva, mencionou que “a existência da Hipoteca Cedular, por sí só, não impossibilita a
constrição do bem gravado”. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
Processo 0002968-06.2007.8.26.0439 (00595/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Natalia Yoko
Tanaka e outro - Vistos. 1. Fl. 255 (Petição da parte exequente): Requer a determinação da penhora on line. 2. DEFIRO.
Providencie-se a pesquisa. 3. Conforme pesquisa anexa, verifiquei no Sistema Bacen-Jud que não houve bloqueio, ainda que
parcial, de provisão de fundos em conta bancária de titularidade da parte executada. 4. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. 5. Certificado o silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente para suprir
a falta em 48h (quarenta e oito horas), advertida do disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de
mérito). Int. Dilig. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003441-50.2011.8.26.0439 (00916/2011) - Usucapião - Valdir Alves de Almeida - Herdeiros de Carmelina Silva
Ferreira - Intime-se o autor para manifestar sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça (fls. 81 e 84v), que deixou de citar Maria
do Carmo Silva Ferreira, Tereza Ferreira Alves da Silva e Ademir Alves da Silva, Aldevino Ferreira da Silva e Aristides França, e
ainda, César de Assis Ferreira, constantes do mandado e carta precatória. - ADV: OSWALDO ESPERANCA
Processo 0003600-27.2010.8.26.0439 (01040/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Nathan Fernandes e outro - Vistos. 1. Fls. 528/529 (Petição da parte executada): Requer a dilação de prazo por
mais 10 (dez) dias para complementação dos honorários periciais, diante da dificuldade financeira apresentada no momento.
2. DEFIRO. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente. 4. Certificado o silêncio, intime-se pessoalmente a parte
exequente para suprir a falta em 48h (quarenta e oito horas), advertida do disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do
processo sem resolução de mérito). Int. Dilig. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP)
Processo 0004672-25.2005.8.26.0439 (00997/2005) - Monitória - Nota Promissória - Jose Antonio da Silva - Junio Gomes
Rosalis - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e §1º do CPC) - ADV: KEIT DIOGO GOMES NEUMANN (OAB 14028), JOAO ROBERTO ALVES BERTTI
(OAB 148314/SP), MASSAO RIBEIRO MATUDA (OAB 103409/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2012
Processo 0000406-19.2010.8.26.0439 (43/2010) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública
- Sandro Andre da Silva - Posto isso e, por tudo mais que dos autos consta, REVOGO a suspensão condicional do processo
concedida, em face do descumprimento das condições impostas. Faço-o com fundamento no artigo 89 § 4º da Lei nº 9099/95,
devendo o processo retomar o seu prosseguimento normal. Já existe defesa preliminar nos autos, (fls. 65/75). Para audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 05 de julho de 2012, às 16:00h. - ADV: GIOVANI KAMIMURA
CONDI (OAB 272447/SP)
Processo 0001894-09.2010.8.26.0439 (175/2010) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública Alípio Elias de Oliveira - Posto isso e, por tudo mais que dos autos consta, REVOGO a suspensão condicional do processo
concedida, em face do descumprimento das condições impostas. Faço-o com fundamento no artigo 89 § 4º da Lei nº 9099/95,
devendo o processo retomar o seu prosseguimento normal. Já existe defesa preliminar nos autos, (fls. 42/44). Para audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 05 de julho de 2012, às 15:20h. - ADV: JOÃO PAULO YAMASHITA
THEREZA (OAB 266851/SP)
Processo 0003618-14.2011.8.26.0439 (363/2011) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Justiça Pública - Paulo Marcelo Schulz - Os autos encontram-se com vista para apresentação de memoriais por parte da
defesa, no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO MARCOS SOLERA (OAB 212892/SP), IVANA SATI LOZI OKAJIMA (OAB 254911/
SP)
Processo 0900488-54.2012.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Kleber Costa Pires Pereira - Os autos
estão com vista para que a defesa apresente memoriais, no prazo de 05 dias. - ADV: CELESTINO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 124582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2012
Processo 0000296-49.2012.8.26.0439 (00059/2012) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos - Maria
Dolores de Souza - Santander Seguros S/A - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MARIA DOLORES DE SOUZA contra
SANTANDER SEGUROS /A, com fundamento na alegação de invalidez decorrente de acidente automobilístico, objetivando,
assim, o recebimento de indenização, nos termos da Lei nº 6.194/74. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A designação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º