TJSP 06/06/2012 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2225
451.01.2009.015499-0/000000-000 - nº ordem 1103/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. C. A. E OUTROS X
S. A. - Fls. 156 - R 74 (TC) Concedo ao executado os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Manifestem-se
os exeqüentes sobre a justificativa e sobre eventual possibilidade de acordo. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV
EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 201001 - ADV JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771 - ADV
SILVIO SERGIO SCAGNOLATO OAB/SP 61242 - ADV EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 201001 - ADV JOSÉ
ROBERTO COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771
451.01.2009.015499-0/000000-000 - nº ordem 1103/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. C. A. E OUTROS X S.
A. - Fls. 159 - R 74 (TC) 1 - Fls. 158: Atenda-se (expedição de ofício a 3ª Vara Criminal). 2 - Cumpra-se o determinado a fls. 156,
publicando-se o despacho no DJE. - ADV EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 201001 - ADV JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771 - ADV SILVIO SERGIO SCAGNOLATO OAB/SP 61242 - ADV EDUARDO ANTONIO DA
CUNHA JUNIOR OAB/SP 201001 - ADV JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771
451.01.2009.020089-8/000000-000 - nº ordem 1424/2009 - Procedimento Ordinário - Alimentos - J. R. M. X T. M. E OUTROS
- R - 75: (VL) FLS. 95: 1 - Corrija-se o nome do réu na autuação e no sistema, pois o correto é JOSÉ VALDIR MARGIOTTA. 2
- Partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares, nem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o
feito por saneado. 3 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/julho/2012, às 16:50 horas. Concedo o prazo
de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, para as partes arrolarem testemunhas. - ADV
RODRIGO CÉSAR DE MORAIS OAB/SP 236481 - ADV MARIA MADALENA TRICANICO C SILVEIRA OAB/SP 116095 - ADV
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ OAB/SP 174268 - ADV BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR OAB/SP 30554
451.01.2009.020724-4/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Procedimento Ordinário - Alimentos - C. G. D. S. X T. A. G. - REL.
75(CAC)-FLS. 155:”Considerando que os autos já retornaram do Tribunal e tendo em conta a devolução da certidão expedida
a fls. 97, expeça-se nova certidão, agora no valor equivalente a 100% do previsto na Tabela”. FLS. 156:”Expedido certidão de
honorários em favor do(a,s) Dr.(a,s) RENATO FERRAZ TÉSIO - RETIRAR”. - ADV RENATO FERRAZ TÉSIO OAB/SP 204352 ADV MARIA ELISABETE ORSI ROSATO OAB/SP 128472 - ADV RENATO FERRAZ TÉSIO OAB/SP 204352
451.01.2009.021061-4/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. Q. X A. W. G. - Sentença
nº 521/2012 registrada em 25/04/2012 no livro nº 56 às Fls. 80/81: ...Posto isso e pelo que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio das partes, persistindo as obrigações pactuadas pelas partes quando da
separação. Deixo de condenar o réu no pagamento de honorários advocatícios ao autor, porque se trata de processo necessário
e ele não contestou o pedido. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador nomeado, no valor máximo previsto na tabela a
que alude o convênio entre OAB/DP. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários e
arquivem-se. P.R.I.C. REL. 75(CAC)-FLS. 87/88. - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2009.028081-0/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - HARLEI MARIANO DE SOUZA JUNIOR X ANA CRISTINA NEVES DE OLIVEIRA - Fls. 118 - R75(SF)- Fls. 117:
Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, conforme requerido. Já tendo sido julgado extinto o processo (fls. 111),
arquivem-se os autos, feitas as necessárias anotações. Ciência da certidão da serventia de fls.118 (...expedi mandado(s) de
levantamento ref. ao comprovante de depósito de fls.113) - ADV JOSE ANTONIO DA SILVA NETO OAB/SP 291866 - ADV PAULA
SAMPAIO DA CRUZ OAB/SP 115066
451.01.2009.032162-3/000000-000 - nº ordem 2267/2009 - Interdição - Capacidade - W. M. D. S. M. X G. F. D. S. - R 75: (VL) FLS. 115: Fls. 111: Indefiro, nos termos da cota ministerial de fls. 114. Desentranhe-se e devolva-se à requerente o
mandado de fls. 112, a fim de que providencie o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil para o registro da interdição.
(Retirar mandado de averbação). - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862
451.01.2009.033516-0/000000-000 - nº ordem 2367/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. W. P. A. D. S. X J. H. A.
D. . S. - R - 75: (VL) FLS. 113: Esclareça o exeqüente se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 5 dias. O silêncio
será entendido afirmativamente e implicará na extinção do processo. - ADV ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA OAB/SP
259529 - ADV FABIO RICARDO SUPERTE LUNARDELI OAB/SP 254286 - ADV ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA OAB/
SP 259529
451.01.2010.003535-3/000000-000 - nº ordem 269/2010 - (apensado ao processo 451.01.2010.002629-0/000000-000 - nº
ordem 195/2010) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. M. C. . P. X J. C. P. . J. - R - 75: (VL) FLS. 1101: Fls. 1095: Oficie-se
à CIRETRAN, com urgência, autorizando o licenciamento do veiculo, mantido, porém, o bloqueio de eventual transferência
. Quando à liberação do veiculo, certamente será automatica depois de regularizado o licenciamento, motivo da apreensão,
dispensando, portanto, qualquer providencia do Juízo nesse sentido. (Retirar oficio). - ADV TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA
OAB/SP 91498 - ADV RUBENS JOSE MARSOLI OAB/SP 122566 - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
451.01.2010.003535-3/000000-000 - nº ordem 269/2010 - (apensado ao processo 451.01.2010.002629-0/000000-000 - nº
ordem 195/2010) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. M. C. . P. X J. C. P. . J. - R - 75: (VL) FLS. 1093; 1 - Informe o réu, no
prazo de cinco (5) dias, seu endereço atual, a fim de possibilitar a complementação do estudo social. 2 - Diante do informado a
fls. 1066, cumpra a Serventia o determinado no item “3” do despacho de fls. 1052. 3 - Ciência às partes sobre a manifestação
da psicóloga de fls. 1070 e a resposta do CREAS de fls. 1085. 4 - Com a juntada do laudo psiquiátrico, tornem os autos ao setor
de psicologia para complementação do laudo. - ADV TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498 - ADV RUBENS JOSE
MARSOLI OAB/SP 122566 - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
451.01.2010.014748-6/000000-000 - nº ordem 1562/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. S. D. S. X R. A. D. A. G.
- REL. 75(CAC)-FLS. 58: “Manifeste-se a parte autora”. (Certidão da Serventia:”...decorreu o prazo de suspensão dos autos”).
- ADV RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE OAB/SP 166325 - ADV MARIA ROSA RASERA FIGUEIREDO CARRER OAB/SP
170489 - ADV RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE OAB/SP 166325
451.01.2010.027426-2/000000-000 - nº ordem 1848/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. S. A. X D. A. - REL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º