TJSP 06/06/2012 - Pág. 2649 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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mérito. Sucumbente, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios da parte contrário, os quais, com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, fixo em 15% do valor
atribuído à causa. Destaque-se, com relação às custas processuais, que o autor deve complementar o valor inicialmente
recolhido, haja vista o aditamento à petição inicial de fl. 47, no qual se majora o valor atribuído à causa. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. Pres. Venceslau, 24 de maio de 2012. SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE Juíza
de Direito CERTIDÃO: Nesta data recebi estes autos em cartório tornando pública a r. sentença de fls. 98/105. Em caso de
recurso deverá ser recolhido o valor de R$.394,39 a título de preparo e R$.25,00 (vinte e cinco reais) por volume (estes autos
encontram-se atualmente com 01 volume), para pagamento da taxa de porte e remessa dos autos à Segunda Instância (ambos
os recolhimentos deverão ser feitos em guias próprias). - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399 - ADV EDUARDO
HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
483.01.2011.010108-5/000000-000 - nº ordem 1123/2011 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de
Parentesco - D. A. D. C. E OUTROS - Vistos. Recebo a petição de fl. 45/46 como embargos de declaração, embora intempestiva.
Reconheço a existência de erro material na sentença proferida, substituindo toda a parte dispositiva, nos seguintes termos:
“Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de
RETIFICAR: - o assento de nascimento de n° 115691.01.55.1956.1.00031.434.0025475-41 (fl. 10), do Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede de Presidente Venceslau, em nome da primeira interessada, para
constar corretamente seu nome anterior ao casamento como sendo D. B. A., mantido inalterado o nome adotado posteriormente
ao casamento; o sobrenome de sua mãe para ficar constando A. B. A.; o nome de sua avó materna para ficar constando D. C.; o
nome de seu avô materno para Â. B.; e o de sua avó paterna para ficar constando J. G. P.. - o assento de casamento nº 152, fls.
028-F, do livro B-031 (fl.11) do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede de Presidente
Venceslau-SP, em nome da primeira interessada, para constar corretamente seu nome anterior ao casamento como sendo D.
B. A., mantido inalterado o nome adotado posteriormente ao casamento, e o sobrenome de sua mãe para ficar constando A. B.
A.; - o assento de nascimento matrícula nº 111286.01.55.1980.1.00056.133.0034128-21, do Cartório Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais 17º Subdistrito - Bela Vista - São Paulo - Capital, em nome do interessado R. A. D. C., o sobrenome
de sua avó materna para ficar constando A. B. A.; - o assento de nascimento matrícula nº 111286.01.55.1978.1.00027.092.
0017163-23, do Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 17º Subdistrito - Bela Vista - São Paulo - Capital, em
nome da interessada B. A. D. C., o sobrenome de sua avó materna para ficar constando A. B. A.. No mais, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 269,I, do Código de Processo Civil em que são interessados D. A. D. C., R. A. D. C. e B. A.
D. C..” Retifique-se o registro da sentença proferida. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas, expeçam-se os
mandados necessários, instruindo-o com cópia da sentença e desta retificação. Destruam-se os mandados copiados a fl. 39/42.
P.R.I. Pres. Venceslau, 30 de maio de 2012. Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade juíza de direito mandados de averbação
em cartório a disposição da parte interessada - ADV DAVID FRANCISCO ABEGÃO FILHO OAB/SP 241176
483.01.2012.000049-0/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E. G. R. D. S. X
E. R. D. S. E OUTROS - Processo com vista ao autor - ADV ROSELI OLIVA OAB/SP 83811 - ADV ADEMIR SOUZA DA SILVA
OAB/SP 199703
483.01.2012.000414-3/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. H. L. L. E OUTROS X L.
C. L. - Fls. 58 - Vistos. Recebo a manifestação de fl. 53v como pedido de desistência, o qual HOMOLOGO para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo que L. H. L. L. e outros movem contra L.C.L., com fulcro no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. À advogada nomeada arbitro honorários em 100% do valor previsto para ações
desta natureza na tabela do convênio DPE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os
autos. P.R.I. Pres. Venceslau, 29 de maio de 2012. Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade juíza de direito - ADV MARIANA
GERALDO E SILVA OAB/SP 276094
483.01.2012.000342-4/000000-000 - nº ordem 54/2012 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSE MONTEIRO DA ROCHA - Fls. 407 - Vistos.
Especifique o réu se há outras provas que pretende efetivamente produzir, declinando sua pertinência e utilidade sob pena de
preclusão. Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo deverá trazer aos autos o rol das testemunhas que se
pretende ouvir, mantida a pena de preclusão também neste caso. Na seqüência, vista ao Ministério Público para que, havendo
interesse, reitere o requerimento de provas contido a fl. 405/v, ou apresente requerimento de outras provas que pretende
produzir. A seguir, venham os autos conclusos. Int. - ADV CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE OAB/SP 121387
483.01.2012.000788-3/000000-000 - nº ordem 103/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - K. P.
S. S. E OUTROS X B. H. N. E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Ante a documentação de fl. 31/39, defiro a gratuidade processual às
autoras. Anote-se. Com relação ao documento de fl. 33/38, por tratar-se de declaração de imposto de renda em nome da mãe
das requerentes, sujeita a sigilo, desentranhe-se dos autos e devolva-se à interessada, na forma descrita pelas Normas da
Corregedoria Geral de Justiça. No mais, citem-se os requeridos, observadas as formalidades e advertências legais. Int. - ADV
TUFY NICOLAU JUNIOR OAB/SP 224373
483.01.2012.000788-3/000000-000 - nº ordem 103/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - K. P.
S. S. E OUTROS X B. H. N. E OUTROS - Documentos em cartório a disposição da parte interessada - ADV TUFY NICOLAU
JUNIOR OAB/SP 224373
483.01.2012.001134-2/000000-000 - nº ordem 135/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. G.
A. S. E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Fl. 19: Defiro prazo de 30 (trinta) dias para juntada de documentos. Após, tornem conclusos,
nos termos da deliberação de fl. 18. Int. - ADV SEBASTIAO TURBUK OAB/SP 62876
483.01.2012.001360-1/000000-000 - nº ordem 155/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. G. D. O. X C. S. D. J. E
OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Fl. 30: Em verdade, não foi fixado prazo para apresentação do relatório. Concedo prazo de 30
(trinta) dias para tanto, contados da data da primeira entrevista. Ciência à técnica responsável. No mais, intimem-se as pessoas
indicadas (fl. 30) e aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV DANIELA PAIM TAVELA OAB/SP 190907
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