TJSP 06/06/2012 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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Processo nº.: 269.01.2006.016737-0/000000-000 - Controle nº.: 001861/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDA
APARECIDA DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Do despacho de fls. 194: Os autos encontram-se com vista para, no prazo de 10
dias, apresentar defesa preliminar. - Advogados: RONALD WILSON JAMBERG - OAB/SP nº.:228189; WILSON JAMBERG OAB/SP nº.:42606;
Processo nº.: 269.01.2010.020166-7/000000-000 - Controle nº.: 001676/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
CARVALHO e outro - Fls.: 0 - Do despacho de fls. 184: Ante a certidão de fls. 182, dê-se vista ao defensor do réu Douglas
para no prazo de 03 (três) dias, informar o endereço da testemunha Roselaine, sob pena de preclusão. - Advogados: ANDRE
AUGUSTO GOLOB FERNANDES - OAB/SP nº.:309220;
Processo nº.: 269.01.2011.011074-8/000000-000 - Controle nº.: 000969/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO JOSE
RODRIGUES DE FARIA - Fls.: 0 - Vistos. Fls. 97/98: Indefiro o pedido formulado, reiterando os termos da decisão de fls. 84/85.
Aguarde-se a audiência designada (fls. 91).Int. - Advogados: HELIO DA SILVA SANCHES - OAB/SP nº.:224750;
Processo nº.: 269.01.2011.017060-6/000000-000 - Controle nº.: 001545/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] V. L. D. M. - Fls.: 146 a 150 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para condenar VALDOMIRO
LEONEL DE MEDEIROS, qualificado a fls. 17, a prestar serviços à comunidade pelo prazo de 03 (três) anos e a pagar ao Fundo
Penitenciário do Estado multa equivalente a 30 (trinta) dias-multa, por haver ele infringido os artigos 12 e 14, caput, ambos da
lei n.º 10.826/03, c.c. o artigo 69, caput, do Código Penal. - Advogados: ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES - OAB/SP
nº.:309220;
Execuções Criminais
V. Ex.a ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA - Juiz de Direito Titular
330.524 - LUIZ CARLOS DRIGLA - Inteiro teor da r. decisão de fls. 47 do incidente livramento condicional: Indefiro, de plano,
o pedido de livramento condicional formulado por Luiz Carlos Driglia, RG. 26.907.536, às fls. 46, tendo em vista que ele somente
fará jus ao benefício pleiteado, após a falta disciplinar cometida por ele em 10.07.2010, aos 28.09.2016. Advogada: Claudia
Cristina Pires Oliva, OAB/SP 144.817.
435.761 - NIVALDO BARBOSA DA SILVA - Deferida a vista, conforme solicitada, pelo prazo legal, devendo a Advogada
juntar procuração nos autos. Advogada: Vera Helena M. Migliari e Oliva de Morais, OAB/SP 290.694.
468.231 - DAMIÃO DE SOUSA SANTOS - Tópico da r. decisão de fls. 113 do incidente roteiro de penas: Declaro extinta as
penas privativas de liberdade imposta ao sentenciado .... pelo integral cumprimento. Expeça-se Alvará de Soltura clausulado
... Comunicado e constatado que o sentenciado reside em outra Comarca, remetem-se os autos ao Juízo competente, para
prosseguimento. Advogada: Dorotéia Monteiro, OAB/SP 125.867.
491.387 - MÁRCIO OLIVEIRA COSTA - Intimação do Doutor Defensor de que os autos encontram-se com vista no incidente
sindicância para manifestar-se acerca da falta disciplinar cometida pelo sentenciado. Interior teor do r. despacho de fls. 30 do
incidente Comutação de Penas: Primeiramente, cumpra-se o despacho exarado às fls. 37, da 2ª execução (“Observe-se que
o processo crime nº 926/2006, controle nº 30/2006) foi anulado a partir do recebimento da denúncia. Dessa forma, proceda-se
ao descadastramento do feito e a devolução ao r. Juízo de conhecimento, com as homenagens de praxe”). Após, requisite-se a
certidão do Feito Criminal nº 30/2006, da 3ª Vara Criminal de Sorocaba/SP. Advogado: Edson Chiavegato, OAB/SP 148.093.
507.768 - CLAUDEMIR GARCIA DE LIMA - Inteiro teor do r. despacho de fls. 29 do incidente regime semiaberto: Observo
que foi noticiado o suposto cometido de falta grave pelo sentenciado aos 21.04.2012 (fls. 17 do incidente roteiro de penas:
Aguarde-se vinda da cópia integral da sindicância concluída por 90 dias, cobrando-se-a, se necessário). Advogada: Luíza Elaine
de Campos, OAB/SP 162.404.
630.482 - WASHINGTON LUIS DE SOUZA FERRAZ SANTOS - Inteiro teor da r. decisão de fls. 38 do incidente regime
semiaberto: Reporto-me aos termos da decisão de fls. 32, uma vez que não sobreveio aos autos informação que justifique
sua alteração. (Tópico da r. decisão de fls. 32: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de progressão para o regime semiaberto
formulado pelo sentenciado. Estabeleço o prazo de 01 ano para fomulação de novo pedido de progressão de regime, que
deverá vir devidamente instruído com exame criminológico). Advogada: Paola Silva de Vecchi, OAB/SP 226.713.
793.224 - ELISEU DA SILVA ANDRADE - Inteiro teor do r. despacho de fls. 03 do incidente sindicância III: Oficie-se à
Penitenciária II de Itapetininga, requisitando remeter a este Juízo cópia integral da sindicância instaurada para apurar o
fato ocorrido em 19.04.2011, devidamente concluída, instruída com as declarações do sentenciado, a fim de possibilitar a
homologação da falta por este Juízo. Inteiro teor da r. decisão de fls. 03 do incidente livramento condicional: Indefiro, de plano,
o pedido de livramento condicional formulado em favor do sentenciado, tendo em vista que ele somente fará jus ao benefício
pleiteado, após a falta disciplinar cometida por ele em 05.06.2011, aos 01.01.2015. Advogado: Rodolpho Pettená Filho, OAB/
SP 115.004.
819.935 - JONATAN TAVARES DE ARAÚJO - Inteiro teor o r. despacho de fls. 08 do incidente livramento condicional:
Reporto-me aos termos da decisão de fls. 04, uma vez que não sobreveio aos autos informação que justifique sua alteração.
Com relação à homologação da falta disciplinar cometida pelo sentenciado aos 10.07.2011, houve a cientificação da mesma
pela Defensora e pelo preso, conforme fls. 33/34 do apenso próprio. Advogada: Elaine Cristina de Souza Sakaguti, OAB/SP
292.111.
897.661 - EDSON PEREIRA DE GODOY - Intimação do Advogado Doutor Fábio Tondati Ferreira Jorge para que restitua os
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