TJSP 11/06/2012 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
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distintas, na primeira tenta-se pura a simplesmente a conciliação que, se infrutífera, passa-se para a contestação e designação
de audiência de instrução e julgamento, a qual, diante da sobrecarga da pauta de audiências, contribui para a longevidade do
procedimento. Ademais, estas circunstâncias não só prejudica a rápida solução dos processos semelhantes, como também de
todos os outros processos em andamento, na medida em que a designação de audiências não recomendáveis contribui, em
muito, para o desnecessário aumento do serviço forense e da pauta de audiências, atingindo a administração da Vara como
um todo, em detrimento dos jurisdicionados. Destarte, visando atender aos fins sociais a que a lei se dirige e ao bem comum,
assim como velar para a rápida solução do litígio, o que deve ser observado pelo magistrado, nos termos do artigo 5º da Lei de
Introdução ao Código Civil, e artigo 125, II, do Código de Processo Civil, CONVERTO o presente procedimento em ordinário,
que, por ser mais amplo, não traz qualquer prejuízo às partes. Determino a inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A, com endereço na rua Senador Dantas, nº 74, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.031-201, no pólo
passivo da ação, vez que esta é a responsável pelo seguro DPVAT, procedendo-se as anotações necessárias junto ao sistema
informatizado. Citem-se os réus dos termos da ação proposta, dando-lhes ciência de que terão o prazo de quinze (15) dias para,
querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, advertindo-os dos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Int. ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185
320.01.2012.011626-2/000000-000 - nº ordem 1538/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARIA LUCIENE
DO NASCIMENTO AFONSO X SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Concedo a autora os benefícios da
justiça gratuita face o documento de fls. 34. Ante a documentação apresentada comprovando a transação comercial realizada
entre as partes, bem como o perigo revelado pelos prejuízos decorrentes de eventual lançamento do nome da autora nos órgãos
de proteção ao crédito, enquanto se discute eventual desequilíbrio contratual, concedo a antecipação da tutela, para determinar,
“inítio litis” e “inaudita altera pars”, seja intimado o réu para que se abstenha de lançar o nome da autora nos órgãos de proteção
ao crédito, SPC e Serasa ou o retire, caso já tenha lançado, até solução da demanda. Verifico a desnecessidade do depósito
das parcelas do contrato em juízo, mesmo porque não há recusa de recebimento pelo réu e tal procedimento acarretará tumulto
processual. Indefiro o pedido para manutenção na posse do veículo, vez que estaria proibindo que o credor exerça o seu direito
constitucional de ação. Cite-se e intime-se o réu. Int. - ADV JOÃO PAULO SOARES PINTO OAB/SP 284980
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA-SP
FÓRUM DE LIMEIRA COMARCA DE LIMEIRA
JUIZ : RILTON JOSE DOMINGUES
01/06/2012
OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS, DEVERÃO RETIRAR SUAS PETIÇÕES PARA AS DEVIDAS
REGULARIZAÇÕES.
1060/1986 ODETE MOREIRA DOS SANTOS OAB 39.183.
3078/2008 ADEMAR B. DE MENEZES JR. OAB 126.837.
0008/2012 ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB 139.203
2967/2011 ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB 70.148
1660/2007 ADEMAR B. DE MENEZES JR. 126.837; CLAUDEMIR COLUCCI OAB 74.968; ALEXANDRE COLUCCI OAB
184.273; VICTOR COLUCCI NETO OAB 238.342; ROBERTO JOSE MARQUES OAB 169.622
1573/2006 MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB 214.590.
2138/2003 ROBERTO GUENDA OAB 101.856
2648/2011 ADEMAR B. DE MENEZES JR. OAB 126.837
2880/2008 MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA OAB 150.793-B.
3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: MARIO SERGIO MENEZES
320.01.1995.008226-6/000000-000 - nº ordem 1233/1995 - Separação Consensual - Dissolução - P. A. C. E OUTROS - Fls.
31 - Fls. 29/30: nada a apreciar, devendo os requerentes se valer de ação própria e autônoma. Tornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV MARCIO QUEIROZ ROSSI OAB/SP 114073
320.01.1995.003586-4/000000-000 - nº ordem 1967/1995 - Ordinária de Despejo - RITSUKO HANASHIRO AGUENA X
MARCO ANTONIO PESSOA - Fls. 321 - Fls. 319: Primeiramente, cumpra o exequente o 1º parágrafo do despacho de fls. 316,
providenciando a juntada aos autos de certidão atualizado de inventariança. Prazo: 05 dias. Feito isso, cumpra-se o 2º § do
despacho de fls. 316. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JOSE LUIZ PAZELLI DOS SANTOS
OAB/SP 35087
320.01.1998.007331-0/000000-000 - nº ordem 449/1998 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - INDUSTRIAS DE MAQUINAS D’ANDREA SA X LUCATO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA E
OUTROS - Intimação ao procurador do exequente a comparecer em cartório para retirar a Carta Precatória. - ADV DOMINGOS
FANTAZIA NETTO OAB/SP 52193 - ADV HENRIQUE CORNACCHIA JUNIOR OAB/SP 122531 - ADV REYNALDO COSENZA
OAB/SP 32844 - ADV ISRAEL CARLOS DE SOUZA OAB/SP 255747 - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367
320.01.2001.006200-1/000000-000 - nº ordem 506/2001 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES POLETI
OLIVEIRA X WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls. 154 - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento. Quedando-se inerte, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ELIZABETH HELENA ANDRADE OAB/SP 103407
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º