TJSP 12/06/2012 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
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juntando instrumento de mandato e cópia do contrato social, bem como recolha a taxa destinada à carteira de previdência dos
advogados. Após, manifeste-se a exeqüente acerca do alegado a fls. 17/18 e documento que acompanha. Int. - ADV GERSON
BERNARDO DA SILVA OAB/SP 132115
348.01.2005.521098-7/000000-000 - nº ordem 23188/2005 - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X TAKASHI IRAMINA - Fls. 22 - Recolha a executada, em cinco dias, a taxa destinada à carteira de previdência dos
advogados. Sem prejuízo manifeste-se a exeqüente acerca da exceção de pré-executividade ofertada. Int. - ADV WILSON
SHIGUEMITSU IRAMINA OAB/SP 298842
348.01.2005.522292-5/000000-000 - nº ordem 24397/2005 - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X FERMOPAR CONSTRUCOES LTDA - Fls. 19 - Diga a executada, em cinco dias, se concorda com o pedido de
extinção do processo manifestação pela exeqüente a fls. 05 (Lei 6830/80, artigo 26). Int. - ADV LUIZ DE OLIVEIRA SALLES
OAB/SP 51527 - ADV FERNANDA MAZZAFERA SALLES OAB/SP 222526
348.01.2005.522327-8/000000-000 - nº ordem 24432/2005 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X ENPASA ENGENHARIA PAV.E SANEAMENTO LTDA - Fls. 7 e vº - Sentença nº 334/2012 registrada em 14/05/2012
no livro nº 104 às Fls. 133/134: Posto isso, e que mais nada precisa ser dito, declaro EXTINTA esta execução fiscal por ausência
de título executivo, de ofício (art. 267, IV c/c 598, CPC, na forma do artigo 1º, in fine, da Lei 6830/80).Sem condenações.Com
recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso contrário, desnecessário
o reexame pela superior instância conforme dispõem o art. 475, §2º do CPC.Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os
autos ao arquivo. Outrossim, e transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, estes autos serão destruídos conforme
previsão nos Provimentos CSM Nº 485/92 e 584/97 e CG Nº 22/92 e 28/07, independentemente de nova intimação. P.R.I.-Mauá,
16 de março de 2012.-Thiago Elias Massad-Juiz(a) de Direito. - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV JOSE
UMBERTO FRANCO OAB/SP 211240 - ADV FELIPE PINTO RIBEIRO ARAUJO E SILVA OAB/SP 306610
348.01.2005.522327-8/000000-000 - nº ordem 24432/2005 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X ENPASA ENGENHARIA PAV.E SANEAMENTO LTDA - Fls. 27 - Concedo à executada o prazo de quinze dias para
regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato e copia do contrato social, bem como para recolher
a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. Sem prejuízo, intimem-se às partes dos termos da sentença prolatada
a fls. 07/07vº. Int. - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV JOSE UMBERTO FRANCO OAB/SP 211240 - ADV
FELIPE PINTO RIBEIRO ARAUJO E SILVA OAB/SP 306610
348.01.2005.522419-4/000000-000 - nº ordem 24524/2005 - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X BIANCHI & BIANCHI E CIA LTDA - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Expeçase ofício nos termos do artigo 33 da Lei nº 6830/80. 4. Requeira a executada, em trinta dias, o que de direito, em termos de
execução da sucumbência. 5. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV JOSE MAURO MOTTA OAB/SP 150802
348.01.2008.544061-0/000000-000 - nº ordem 45049/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 56 - Considerando a apresentação
da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para manifestação.
Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove o recolhimento
da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544061-0/000000-000 - nº ordem 45049/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 62 - Inicialmente, cumpra-se o
despacho de fls. 56, publicando-o. Após, voltem cls. Int. - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP 71924 - ADV ANDRE
LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544386-5/000000-000 - nº ordem 45374/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HAB.NOSSO TETO - Fls. 56 - Considerando a apresentação da exceção
de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para manifestação. Com isto,
tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove o recolhimento da taxa
destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). P. Int. - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544386-5/000000-000 - nº ordem 45374/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HAB.NOSSO TETO - Fls. 62 - Inicialmente, cumpra-se o despacho de
fls. 56, publicando-o. Após, voltem cls. Int. - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP 71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS
MORAES OAB/SP 271889
348.01.2010.013163-6/000000-000 - nº ordem 849/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X TEC MAN MECANICA INDUSTRIAL LTDA - Fls. 46 - Considerando a certidão supra, pelo prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, intime-se a executada, a comparecer em cartório a fim de assinar o termo de
substituição de penhora, sob pena de torná-la insubsistente. Int. - ADV PEDRO AUGUSTO MARCELLO OAB/SP 79284 - ADV
CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR OAB/SP 183823
348.01.2011.009687-1/000000-000 - nº ordem 711/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X FORJAFRIO INDUSTRIA DE PEÇAS LTDA - Fls. 52 - 1. Inicialmente, apresente a executada, em
trinta dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. 2. Após, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV
ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 252749
348.01.2011.018328-0/000000-000 - nº ordem 39968/2011 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA
ESTADUAL X EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA - Fls. 15 - Considerando a certidão supra, e que não houve, até
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