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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Página 1999

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TJSP 12/06/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1201

1999

MUNHOZ PEREIRA, ora em faze de execução de sentença com base no art. 794, inc. I, do Cód. Proc. Civil, para que produza
seus jurídicos efeitos. Autorizo, a pedido, o desentranhamento dos títulos que aparelharam a execução, mediante substituição
por cópia a cargo do interessado. Decorrido o prazo legal e recolhidas as eventuais custas. Indefiro a expedição dos ofícios,
a providência cabe a parte, arquivem-se estes autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I. Penápolis,
11 de abril de 2012. - ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136 - ADV VIVIANE BIS CORREA LEITE
OAB/SP 251699
438.01.2009.009548-0/000000">438.01.2009.009548-0/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - SPERTA ADMINISTRADORA DE COMERCIO NACIONAL LTDA X IRACIDES ANDRADE DE JESUS - Fls. 73. - Proc.
nº. 438.01.2009.009548-0/0. Nº de Ordem: 1172/09. Vistos, Institui o Provimento CSM nº 1864/11 a cobrança do serviço de
impressão de documentos que envolvam: (I) as declarações de imposto de renda obtidas junto à Secretaria da Receita Federal
(INFOJUD); (II) as informações fornecidas pelas instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central do Brasil (BACENJUD);
(III) as constantes do cadastro de registro de veículos do DETRAN-SP (RENAJUD), pelo sistema on line e solicitados pelas
partes nos processos judiciais. Informa o comunicado nº 170/2011 que os custos de tais serviços devem ser recolhidos através
da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, código 434-1 - “IMPRESSÃO DE INFORMAÇÕES
DO SISTEMA INFOJUD/ BACENJUD/ RENAJUD”, e referem-se a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo,
nos seguintes valores: Sistema INFOJUD: (a) solicitação de declaração de imposto de renda de Pessoa Física - referente
aos últimos cinco anos: R$10,00; (b) solicitação de declaração de imposto de renda de pessoa jurídica - POR EXERCÍCIO:
R$10,00; (c) solicitação de endereço de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$10,00. Sistema BACENJUD: (a) solicitação
de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$10,00 - incluídos atos de bloqueio, penhora e transferência;
(b) solicitação de endereço de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$10,00. (III) Sistema RENAJUD: este Juízo não está
aparelhado tecnicamente para eventual solicitação. Fls. 41/42: Providencie o credor. Após, se em termos, defiro à penhora “on
line”. Int. Penápolis, data supra. - ADV PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB/SP 241249
438.01.2009.009705-6/000000">438.01.2009.009705-6/000000-000 - nº ordem 1203/2009 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - LUIS OTAVIO
FERREIRA X ELIANE DE JEUS NUNES - Fls. 64. - Proc.nº. 438.01.2009.009705-6/0. Nº de Ordem: 1203/09. Vistos, Oficie-se
à OAB para indicação de Curador Especial a requerida citada por edital, abrindo-se-lhe vistas dos autos para contestação. Int.
Penápolis, data supra. - ADV ANTONIO AUGUSTO TORREZAN PEREIRA BRAZ OAB/SP 229751 - ADV ANTONIO SERGIO F
BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2009.009705-6/000000">438.01.2009.009705-6/000000-000 - nº ordem 1203/2009 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - LUIS OTAVIO
FERREIRA X ELIANE DE JEUS NUNES - VISTAS DOS AUTOS AO DR.ANTONIO SERGIO F.BARROSO DE CASTRO - OAB 132.330 NOMEADO CURADOR NOS AUTOS. - ADV ANTONIO AUGUSTO TORREZAN PEREIRA BRAZ OAB/SP 229751 - ADV
ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2009.009882-1/000000-000 - nº ordem 1222/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X MORELLI DE CARVALHO E MORELLI DE CARVALHO COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA
E OUTROS - DIGA O AUTOR PESQUISA BACENJUD FLS.66/69. - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV
CARLOS EDUARDO SALEM OAB/SP 133913
438.01.2009.009619-6/000000">438.01.2009.009619-6/000000-000 - nº ordem 1238/2009 - Monitória - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 X A MASCHIETTO & CIA LTDA - Fls. 923. - Proc.nº. 438.01.2009.009619-6/0.
Nº de Ordem: 1238/09. Vistos, Admito o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL 1 em substituição do Banco Santander Banespa S/A para figurar no pólo ativo da ação. Retifique-se na autuação e
distribuição, anotando-se no sistema e na contracapa dos autos o nome do procurador do credor (fls. 905). No mais, aguarde-se
o cumprimento do determinado às fls. 871. Int. Penápolis, data supra. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV
CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES OAB/SP 97311
438.01.2009.010158-2/000000-000 - nº ordem 1260/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COOPERATIVA DE
CONSUMO DE INÚBIA PAULISTA - COCIPA X MAYKON ARAÚJO DO NASCIMENTO - DIGA O AUTOR SOBRE CERTIDÃO DE
FLS.25 (DECORREU O PRAZO CONCEDIDO) - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
438.01.2009.012642-6/000000-000 - nº ordem 1557/2009 - Embargos à Execução - Pagamento - JURANDIR GODINHO
DE SOUZA MOTOCICLETAS ME X ANTERO MACEDO SALAZAR - AO PROCURADOR DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR
FLS.62 E CERTIDÃO DE FLS.64 (DECORREU O PRAZO SEM QUE HOUVESSE PAGAMENTO DA DÍVIDA) - ADV MARCIO
LUIS MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 148704 - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2009.014469-4/000000">438.01.2009.014469-4/000000-000 - nº ordem 1794/2009 - Procedimento Ordinário - EDGARD ADOLFO DAL BELLO X
GAUDÊNCIO TORREZAN E OUTROS - Fls. 319 - Proc.nº. 438.01.2009.014469-4/0. Nº de Ordem: 1794/09. Vistos, Fls 313/318:
nada a prover. O processo já foi extinto. No mais, se o valor de fls 309 foi utilizado neste processo para pagamento da dívida,
não surtirá efeito no processo da 3ª Vara, não precisando se preocupar com isso o requerente. E no caso da destinação do
depósito de fls 310, tal deve ser postulado junto ao Juízo da 3ª Vara local, vez que o valor foi transferido para aquela Vara
e vinculado ao processo nº 1957/09 daquela mesma Vara. Arquivem-se os autos. Int. Penápolis, data supra. - ADV MILENA
BOLLELI DE ALMEIDA OAB/SP 125408 - ADV EDSON VALARINI OAB/SP 88758 - ADV REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA
OAB/SP 67031
438.01.2010.009962-7/000000-000 - nº ordem 1212/2010 - Embargos à Execução - Pagamento - DAÉLIO DE CARVALHO
XAVIER E OUTROS X JOÃO AKIO SAKUMOTO - Fls. 135/138 - Sentença nº 616/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº
84 às Fls. 21/25: Mercê do que precede, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, para manter hígido o título e a execução em
curso, pondo fim ao processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno os embargantes nas custas e despesas, além de
honorários advocatícios, estes por eqüidade em razão do elevado valor da causa (art. 20, § 4º, CPC), que fixo em R$1.000,00
(mil reais), observada a gratuidade concedida aos embargantes. Certifique-se nos autos da execução. P.R.I.C. Penápolis, 20 de
abril de 2012. JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV MARCIO
RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620 - ADV MARCOS BARRETO ECCHELI OAB/SP 300439 - ADV CLARICE CARDOSO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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