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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Página 2004

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TJSP 12/06/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1201

2004

condenado. Atento às informações contidas nos autos, oficializo gratuidade processual em favor do sentenciado.
Remeta-se cópia desta decisão, por correio eletrônico, à Autoridade Policial (faça-se referência ao número do inquérito).
Aguarde-se o prazo para interposição de recurso e, havendo ou não interposição, comunique-se o Instituto de Identificação,
para atualização do banco de dados.
Sobrevindo trânsito em julgado da sentença condenatória, o nome do réu deverá integrar o rol dos culpados, expedindose guia definitiva ao Juízo das Execuções. Oficiar-se-á ao Cartório Eleitoral de registro do título, para suspensão dos direitos
políticos até a extinção da pena, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Mencionar-se-ão a qualificação,
o(s) número(s) do(s) documento(s) pessoal(ais) e a data do trânsito em julgado. Expedir-se-á certidão ao Defensor dativo para
recebimento de honorários advocatícios que fixo em cem por cento do valor previsto na tabela do Convênio de Assistência
Judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.////////////////////////////// Alertado pela diligente
serventia, corrijo, de ofício, erro material que integrou a sentença de fls. 94/95, para que, ao final, conste que foi prolatada não
aos 27 de abril de 2011, mas aos 27 de abril de 2012, ou seja, na mesma data em que foi certificado o recebimento do processo
no cartório.
O erro de digitação é indiscutível, uma vez que os autos vieram conclusos em março de 2012 e, evidentemente, não havia
condições de a demanda ser sentenciada antes.
Penitencio-me pela falta.
Certifique-se na fl. 95 e na folha correspondente do Registro de Sentenças.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV. MICHEL TORREZAN MARCHESI (
OAB/SP 217.246)

PEREIRA BARRETO
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2012
Processo 0001467-12.2010.8.26.0439 (136/2010) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - Justiça Pública
- Denis Neves da Silva - Tendo em vista que o recurso encontra-se tempestivo, recebo o recurso. Processe-se. Int. - ADV: ALI
MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP)
Processo 0002468-95.2011.8.26.0439 (130/2011) - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - W. de J. C. - Despacho
de fls. 48: Diante da certidão supra, designo audiência para o dia 02/08/2012, às 13:30 horas. Cite-se com as advertências de
praxe. Int. - ADV: OSWALDO ESPERANCA
Processo 0002934-89.2011.8.26.0439 (297/2011) - Crime de Furto (arts. 155 e 156, CP) - Furto - Justiça Pública - José
Claudecir da Silva - Tópico final da r. Sentença de fls. 169/171: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal, para
condenar o réu José Claudecir da Silva como incurso no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e
06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, proibido o apelo em liberdade, e ao pagamento de 45 (quarenta e cinco)
dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do fato delituoso, atualizado quando da
execução. O réu é isento de custas, uma vez que beneficiário da assistência judiciária gratuita, declarando não ter condições de
constituir defensor. P.R.I.C. - ADV: ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP)
Processo 0003060-42.2011.8.26.0439 (307/2011) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Justiça Pública - Carlos Vinicios Rosa dos Santos - Tendo em vista que o recurso foi interposto tempestivamente, receboo. Processe-se. Int. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 0003174-78.2011.8.26.0439 (319/2011) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Justiça Pública - Dione da Silva Vieira - Despacho de fls. 131: Vistos, etc. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do
Estado de São Paulo. Int. - ADV: NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP)

PERUÍBE
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
441.01.1998.001046-0/000000-000 - nº ordem 824/1998 - Procedimento Ordinário - ROBERTO MESQUITA DO NASCIMENTO
E OUTROS X FRANCISCO GONCALVES ANDREOLLI - Fls. 493 - Vistos. Ciência ao requerente das informações requisitadas
via Renajud, em cinco (05) dias, manifestando-se em termos de regular prosseguimento do feito. Int. - ADV NEWTON DE
SOUZA OAB/SP 36201 - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV ERIOVALDO
MONTENEGRO CAMPOS OAB/SP 130156 - ADV FRANCISCO GONÇALVES ANDREOLI OAB/PR 24280 - ADV RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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