TJSP 12/06/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
2005
GRACIOLLI CORDEIRO OAB/PR 43130 - ADV WILSON SOARES DE SOUZA OAB/PR 47844
441.01.2000.000209-4/000000-000 - nº ordem 25/2000 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PATRICIA
GONCALVES DA SILVA X OSVALDO KABBACH PRIGENZI - Sentença nº 315/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 142
às Fls. 242/243: Nestes termos, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo
e todas as impugnações e execuções com base no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência
do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se Guias de Levantamento, objeto de transferências em razão
de bloqueio judicial convertido em penhoras em favor da parte executado. Custas e honorários advocatícios pelo executado.
Trasladem-se cópias desta sentença para todas as impugnações e cumprimento de sentença em apenso. Após, arquivem-se
estes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV MILCA SILVA
PINTO OAB/SP 133474 - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214 - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/
SP 268202
441.01.2000.001197-2/000000-000 - nº ordem 647/2000 - Inventário - Inventário e Partilha - M. K. E OUTROS X M. G. H. . .
D. C. - Fls. 282 - Boas as contas apresentadas. Diga a inventariante em dez (10) dias, promovendo o necessário em termos de
regular prosseguimento do feito. Int. - ADV ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 37401
441.01.2000.004963-3/000000-000 - nº ordem 859/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - GLOBAL
EMPREENDIMENTOS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE - Fls. 438 - Fls.419/437: manifeste-se a requerida. Int.
- ADV JOAO LUIZ POMAR FERNANDES OAB/SP 63780 - ADV EDIVALDO MENDES DA SILVA OAB/SP 161726 - ADV NANCI
FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2002.001296-0/000000-000 - nº ordem 629/2002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIO
DINIZ X SERASA - Fls. 158 - Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712
- ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
441.01.2002.001437-0/000000-000 - nº ordem 691/2002 - Procedimento Ordinário - ATAIDE FRANCA E OUTROS X
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - Certifique a Serventia quanto à existência de execução
fiscal referente ao imóvel que se funda esta ação, bem como quanto à existência de embargos à execução. Em caso positivo,
oficie-se ao cartório solicitando certidão de objeto e pé. Int. e Of., se o caso. - ADV MARCOS DI CARLO OAB/SP 175148 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2002.001807-8/000000-000 - nº ordem 830/2002 - Procedimento Sumário - BANCO DO BRASIL S/A X CARLOS
ANTONIO ZUNIGA MATTOS - Fls. 130 - Fls. 129: renove-se oo ofício conforme requerido, providenciado a parte requerente a
retirada da missiva em Cartório e zelando pelo seu efetivo cumprimento e comprovando a postagem no prazo de cinco (05) dias.
Int. (Vistas dos autos ao interessado para retirar, em 05 dias, documento expedido pelo Cartório - Ofício) - ADV JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
441.01.2003.000899-9/000000-000 - nº ordem 502/2003 - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X CARLOS ALBERTO BEX FILHO - Fls. 81 - Nos termos do
Provimento CSM nº 1826/2010 e CSM 1864/2011, e Comunicado nº 97/2010, providencie o interessado o recolhimento dos
custos para a obtenção de informações junto à Secretaria da Receita Federal, cujo valor correspondente deverá ser recolhido
pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD” (Solicitação de Busca de Endereço: R$ 10,00 (dez reais). Prazo: 5 dias. Após volte cls para apreciação de todos os
pedidos conjuntamente. Obs: R$10,00, por consulta. Int. - ADV ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA OAB/SP 177214 - ADV
MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM OAB/SP 227419
441.01.2003.001718-8/000000-000 - nº ordem 780/2003 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. R. D. O. X A. B. D. O. - Fls.
139 - Cota ministerial retro: atenda o autor em dez (10) dias. Int. - ADV CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO OAB/SP
131128 - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2004.001723-6/000000-000 - nº ordem 791/2004 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DORIVAL
MARTINS DURAN E OUTROS X LIDIO MARTINS FERNANDES E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. - ADV ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 39799 - ADV
JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA OAB/SP 62054
441.01.2004.002216-3/000000-000 - nº ordem 938/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ACRESP ASSOCIACAO
CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOS X MARILIA APARECIDA MACHADO GOUVEIA - Vistas dos autos
ao autor para recolher, no prazo de 10 dias, a Taxa Judiciária - Distribuição (fls. 144), GARE, DR, código 230-6, a quantia de R$
0,53, bem como as Despesas Processuais (fls. 145), Gare, DR, código 304-9, no valor de R$ 12,44. - ADV TANIA ALEXANDRA
PEDRON OAB/SP 181162
441.01.2004.002344-3/000000-000 - nº ordem 989/2004 - Monitória - Cheque - COMERCIAL DE BEBIDAS LITORANEA
LTDA X VITOR LESSA MARAGNI - VISTOS. Embora o art. 791, III, do Código de Processo Civil estabeleça que, tratando-se
de execução por quantia, a inexistência ou a não localização de bens penhoráveis acarreta a suspensão do processo, e não
a sua extinção, a interpretação literal desse dispositivo não se afigura a mais adequada, na medida em que despropositada
a paralisação de uma demanda por prazo indeterminado, até que o surgimento ou a descoberta de patrimônio passível de
constrição, o que, a rigor, pode nem mesmo vir a ocorrer. Além de ofender o próprio sistema medida de tal magnitude, em
virtude de suas drásticas conseqüências - como, por exemplo, os efeitos permanentes da litispendência -, o Código de Processo
Civil, em várias outras passagens, alude a prazos máximos de suspensão do processo, antes da extinção ou do julgamento
(v.g., art.265). E, por outro lado, legislações específicas preconizam igualmente soluções diversas para a hipótese da ausência
de bens em execuções, como o encerramento puro e simples do feito (art. 53, parágrafo 4º, Lei 9099/95) ou a suspensão por
prazo limitado (art. 40, Lei 6830/80). Nessa última hipótese, aliás, conforme anota ARAKEN DE ASSIS (Manual do Processo
de Execução, p. 1027), conquanto a lei aluda a “prosseguimento” do executivo fiscal depois de um ano de paralisação, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º