TJSP 12/06/2012 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
2142
ARTHUSO OAB/SP 298843
511.01.2012.000542-8/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Alvará Judicial - D. C. B. X J. C. - VISTOS. Concedo à requerente
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Por ora, apresente a requerente, certidão de inexistência de dependentes
habilitados junto ao INSS. Após, tornem-me conclusos. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2012.000563-8/000000-000 - nº ordem 233/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - E. C. A. X A. D.
S. - Fls. 40 - VISTOS Na estreita análise deste momento processual, próprio da cognição sumária, observo que a prova carreada
aos autos não é suficiente para demonstrar que a autora não possuía condições de discernimento no momento da formalização
do divórcio. Com efeito, ela estava devidamente representada por um advogado quando o acordo foi estabelecido, sendo
oportuno também destacar que a interdição provisória somente foi decretada em momento posterior. Pelo exposto, indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de mérito. Cite-se o réu com as advertências legais. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2012.000569-4/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. D. S. E OUTROS X J.
H. V. - Vistos. Diante da concordância Ministerial de fls.31, cumpra-se o acordo homologado as fls.28/29. Lavre-se o termo
de guarda aos requerentes (item 5, de fls.28). Oportunamente, arquive-se. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP
165246
511.01.2012.000635-7/000000-000 - nº ordem 274/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - E. P. D. S. X J. A. B. D. O. Vistos. Fls. 10: defiro. Intime-se a autora para juntada de prova atual da gravidez, conforme requerido pelo MP. - ADV JULIANA
APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396
511.01.2012.000648-9/000000-000 - nº ordem 284/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. H. D. A. G. X
F. A. G. - Fls. 23 - Sentença nº 597/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 124 às Fls. 118: VISTOS. Ante a manifestação
favorável do Ministério Público fls. (22), HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 16/17 e 20/21 a que chegaram as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos nº 284/12
que G. H. D. A. G., neste ato representado por sua genitora L. C. D. A. R. move em face de F. A. G., com fundamento no artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta. Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono nomeado
nestes autos no valor máximo da tabela vigente para espécie da ação. P.R.I.C e, verificada a inexistência de custas em aberto,
arquivem-se os autos. - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
511.01.2012.000665-8/000000-000 - nº ordem 288/2012 - Procedimento Ordinário - MARLON OLMEDO E OUTROS X
MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS - Vistos. Esclareça o peticionário o pedido de fls. 44/45, inclusive se entende necessário
o concurso policial para condução de Marlon Olmedo ao Pronto Socorro Municipal, para fins de consulta e emissão de
atestado médico, esclarecedor de eventual necessidade de internação compulsória para tratamento do mesmo. - ADV VALDIR
APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708
511.01.2012.000685-5/000000-000 - nº ordem 299/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. R. D. E OUTROS - Fls. 23
- Sentença nº 576/2012 registrada em 18/05/2012 no livro nº 124 às Fls. 84: VISTOS. Considerando o acordo realizado entre
R. R. D. e E. G. D., e a manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no
artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, o qual se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas a fls. 02/07, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Como consequência,
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, declarando o divórcio do casal. Defiro a gratuidade da Justiça às partes. Anote-se. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Dê-se ciência ao Ministério Público, arquivando-se o feito oportunamente. P. R. I. C. - ADV GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2012.000762-4/000000-000 - nº ordem 336/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. D. P. F. P. X E. D. J. N. Avaliação psicológica da requerida e da menor designada para o dia 03 de julho de 2012, às 14:00, no Setor de Psicologia do
Fórum de Piracicaba. - ADV DENIS THOMAZ RODRIGUES OAB/SP 279242
511.01.2012.000764-0/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. D. A. M. Z. X J. S. Z. - VISTOS.
Considerando a comprovação de parentesco entre a autora e sua filha (fls. 11), bem com o disposto no artigo 1.589 do Código
Civil, que assegura o direito de visita ao genitor que não esteja na guarda de sua prole, defiro o requerimento de fls. 17,
autorizando o exercício do direito de visitas pela genitora aos domingos, das 9h às 17h, período que poderá ser ampliado
futuramente. Intimem-se as partes. Sem prejuízo, esclareça a autora se referido requerimento foi formulado em caráter
provisório ou implica desistência do pedido de guarda formulado na inicial. Após, tornem conclusos. - ADV PAULO FERNANDO
DE OLIVEIRA BERALDO OAB/SP 299711
511.01.2012.000840-6/000000-000 - nº ordem 377/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - S. A. D. F. X S. D. F. Fls. 34 - Sentença nº 573/2012 registrada em 18/05/2012 no livro nº 124 às Fls. 81: VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça ao
requerente. S. A. D. F., requereu alvará judicial, visando a autorização para levantamento e saque do resíduo da aposentadoria,
junto ao INSS em nome do falecido S. D. F., falecido 14.02.2012. Juntados os documentos necessários, vieram os autos
conclusos. É o relatório. DECIDO. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do presente
pedido de alvará, DEFIRO a inicial, autorizando o requerente S. A. D. F., a proceder o levantamento e saque da importância
devida ao falecido referente a resíduo da aposentadoria, do mês de fevereiro/2012 e do 13º salário proporcional do be-nefício nº
25.322.292-3, junto ao órgão do INSS. Expeça-se o alvará devido. Fls.33: retire a tarja verde dos autos. P.R.I.C., arquivando-se.
- ADV REBECA DA SILVA OAB/SP 290005
511.01.2012.000852-5/000000-000 - nº ordem 379/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI LTDA X MIORI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recolha o autor, a quantia de R$2,93,
referente à diferença recolhida a menor, referente às custas processuais (1% sobre o valor da causa); bem como, recolha a
taxa de diligência de Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV LUIS CARLOS GOMES DA SILVA OAB/
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