Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 1619

  1. Página inicial  > 
« 1619 »
TJSP 13/06/2012 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1202

1619

fornecido à fls 18, recoloque-se o em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento. - ADV
JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2011.017502-6/000000-000 - nº ordem 3306/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE MOGI GUAÇU E REGIÃO - SICOOB CR X TAMBRASIL COMÉRCIO DE
TAMBORES LTDA ME E OUTROS - MANIFESTAR SOBRE FLS. 103- O OFICIAL DEIXOU DE CUMPRIR O MANDADO POSTO
QUE A FIRMA ENCONTRAVA SEMPRE FECHADA. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
362.01.2011.017584-0/000000-000 - nº ordem 3328/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. S. B. D. X C. E. D. - Fls.
20 - Nestes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por CAMILA SOUZA BRAIDO DIAS contra CLEYTON EDUARDO
DIAS, o executado foi regularmente citado para pagamento de débito em atraso, referente ao período de junho a agosto/2011.
Não provou ter efetuado o pagamento e deixou de apresentar justificativa (certidão de fls 18). Instado a dizer, o Ministério
Público pugnou pelo decreto de prisão do devedor. Posto isto, DECRETO sua prisão pelo prazo de TRINTA (30) DIAS. Expeçase mandado de prisão contra CLEYTON EDUARDO DIAS. - ADV EDSON CUSTODIO DOS SANTOS OAB/SP 96268
362.01.2011.017959-1/000000-000 - nº ordem 3379/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. A. F. D. S.
E OUTROS X S. F. D. S. - Fls. 30 - Processo: 3379/2011 VISTOS. ALAN AFONSO FERNANDES DOS SANTOS E OUTRO(S),
qualificados nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE ALIMENTOS contra SILVANILDO FERNANDES DOS SANTOS. Noticiado a
fls 24/27 a sentença proferida nos autos da ação de divórcio que tramita na Egrégia Primeira Vara local, que fixou os alimentos
em favor dos requerentes. Após, os autos vieram-me conclusos. È o relatório. Fundamento e decido. De rigor a extinção do feito.
A presente medida cautelar não pode prosseguir, ante a perda do objeto. Destarte, diante da ausência de uma das condições da
ação, impõe-se a extinção do presente feito. Isto posto, com esteio no artigo 267, inciso VI, do CPC., JULGO extinta a presente
ação Alimentos. Custas na forma da Lei. Deixo de fixar os honorários, em virtude do Enunciado nº 08, da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. P.R.I. M.Guaçu SP., 31.05.2012
SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV SEBASTIAO DAMASIO MOIZES OAB/SP 102548
362.01.2011.018060-5/000000-000 - nº ordem 3386/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. O. B.
D. S. X E. P. G. - Fls. 30 - Processo: 3386/2011 01. Fls 29: indefiro o pedido de realização de estudo social prévio a homologação,
porque a petição de acordo (fls. 24/25) foi rubricada (fls. 24) e subscrita (fls. 25) por ambas as partes, bem como não há nos
autos narração de fatos ou juntada de documentos que justifiquem a realização da providência, bem como o sobrestamento do
feito. Destaque-se que o indeferimento da medida não obsta a realização de outros procedimentos próprios para a verificação
pretendida pelo próprio peticionante. 02. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls. 24/25. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE, promovida
por JOSÉ ONALDO BEZERRA DA SILVA, contra ELITANIA PAULINO GOMES. Arbitro em R$ 627,07 (seiscentos e vinte e sete
reais e sete centavos) - cód 203, os honorários ao(à) Dr(a). BENEDITO DO AMARAL BORGES (FLS 09). Transitada em julgado,
expeça-se certidão, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra. SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz
de Direito - ADV BENEDITO DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297
362.01.2011.018136-5/000000-000 - nº ordem 3407/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. B. D. S. P. X D. J. P. - Fls. 26
- Fls 21/22: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
11 de SETEMBRO, às 16:30 horas. Cite-se e intimem-se, com as advertências legais. Para tanto, desentranhe(m)-se a cópia de
fls 23/24, para fins de contrafé. - ADV ELIZANGELA FELIPETO OAB/SP 293037
362.01.2011.018136-5/000000-000 - nº ordem 3407/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. B. D. S. P. X D. J. P. MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 29- O OFICIAL DEIXOU DE CITAR DENER POSTO QUE O MESMO NÃO MAIS
RESIDE NO ENDEREÇO. - ADV ELIZANGELA FELIPETO OAB/SP 293037
362.01.2011.018195-4/000000-000 - nº ordem 3424/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
A. D. D. S. X M. A. D. O. - Fls. 22 - Processo: 3424/2011 Trata-se de ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO,
requerida por ANGELO AVELINO DONISETE DOS SANTOS, contra MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, com base no
cumprimento das condições legais (fls 02/04) Houve citação (fls 20), mas nenhuma resposta foi oferecida (CERTIDÃO ACIMA).
É O RELATORIO. Conheço diretamente o pedido (Lei 6.515/77, art. 37) e considero satisfeitas as exigências legais, pelo decurso
do prazo superior a um (1) ano desde a separação, sem notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas ainda
porque não houve contestação. Também levo em conta o parecer favorável do Ministério Público. JULGO a ação procedente,
e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da C.F. c.c. os arts. 25 e 35 da Lei
6515/77. Não tendo havido resistência ao pedido, não cabem honorários (cf. Theotônio Negrão, CPC. LD, Nota 37.2). Transitada
em julgado, expeça-se mandado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. Custas “ex lege”. P.R.I. Data supra SERGIO
AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV MARIA CELINA DO COUTO OAB/SP 153225
362.01.2011.018227-9/000000-000 - nº ordem 3433/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DANIEL MARCELINO DE
SOUZA X NAIR PEREIRA DA SILVA RIBEIRO - Fls. 18 - Defiro o desentranhamento do(s) documento(s) de fls 10, para entrega
à(ao) exequente(s), mediante recibo, devendo do(s) mesmo(s) permanecer cópia(s) nos autos conferida(s) pela Serventia, a
qual deverá ser fornecida em cinco (5) dias. Expeça-se mandado em favor do exequente, para o levantamento do valor total
da guia de fls 12. Após, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO OAB/SP
289776
362.01.2011.018320-4/000000-000 - nº ordem 3436/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X PEDRO AMERICO FURTADO CORREIA - Manifestar sobre
certidão de fls. 36v- o oficial deixou de cumprir o mandado pois não localizou o veiculo. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS
CUNHA OAB/SP 118409
362.01.2011.018374-3/000000-000 - nº ordem 3438/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ELENCAR DINIZ FERREIRA X COMERCIAL GERMANICA LTDA - Fls. 67 - Sobre a(s) preliminar(es) argüída(s) e documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo