TJSP 13/06/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
2014
412.01.2006.000147-2/000000-000 - nº ordem 84/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SYNGENTA SEEDS
LTDA X ANTONIO DE PADUA VIANA - Aguardando Manifestação do patrono da parte autora o que entender cabível, em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção (decorreu prazo de sobrestamento do feito), - ADV JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 27141
412.01.2007.000700-4/000000-000 - nº ordem 394/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - DEVANIR
DOS SANTOS CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 184 - Vistos. Manifeste-se o INSS,
apresentando cálculo das parcelas em atraso, em 30 dias. Após, manifeste-se a parte contrária e voltem conclusos. Int. ( O
INSS JÁ MANIFESTOU-SE) Palestina, 16 de abril de 2012. GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI Juíza de Direito ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320 - ADV JOAO
LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/
SP 219438
412.01.2010.000038-0/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - ISABELY TAROCO ADAME - Fls. 121 - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a avaliação de fl. 103 e seguintes. Após,
ao Ministério Público. Int. - ADV BARQUEF SARIAN OAB/SP 27535
412.01.2010.000339-6/000000-000 - nº ordem 192/2010 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X UGILTON CESAR DE MORAES GARCIA E OUTROS - Fls. 1.066/1.067 - Vistos.
1. Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, consistente em fraude à licitação. Após notificação e
defesa, a inicial foi recebida, com citação dos requeridos (fls. 947), que contestaram, com exceção de João Rafael (fls. 1062),
observando que o Município pediu seu ingresso no feito como litisconsorte ativo (fls. 959). 2. Defiro a inclusão do Município no
polo ativo, procedendo-se às anotações necessárias. 3. Decreto a revelia do corréu João Rafael de Souza Pucharelli, pela falta
de contestação, conforme certidão de fls. 1062, cujos efeitos, contudo, diante da defesa apresentada pelos demais requeridos,
serão analisados no mérito. 4. No tocante aos demais réus, rejeito as preliminares arguidas. Não há falar-se em inadequação
da via eleita porque, como já fundamentado na r. decisão de fls. 947, a ação civil pública é adequada à defesa dos interesses
discutidos nos autos, estando presente o interesse de agir pelos indícios de atos de improbidade. A nulidade do inquérito civil,
da mesma forma, não procede porque consiste em fase de investigação, preparatória da presente ação, que tramita sob o
crivo do contraditório e ampla defesa. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido Júlio César Pereira
de Oliveira, por não ser manifesta, depende da oportuna produção de provas, posto que a extinção a empresa JC Rodeios e
Vaquejadas S/S Ltda. e a participação da empresa no certame licitatório em questão constitui matéria de mérito. 5. Afastadas
as preliminares e não havendo outras irregularidades, dou o feito por saneado. 6. No mérito, deixo de designar audiência de
conciliação pela natureza do direito discutido nos autos. Antes de designar audiência de instrução, certifique a serventia qual
a fase do processo crime n. 82/09, juntando cópia de eventuais depoimentos colhidos, a fim de analisar a possibilidade de
utilização como prova emprestada. Com a juntada, abra-se vista ao MP e, após, manifestem-se as partes esclarecendo se
concordam com a prova e, havendo requerimento de prova oral, a manifestação deverá vir acompanhada do rol de testemunhas,
sob pena de preclusão. Int. - ADV ALEXANDRE MIGUEL GARCIA OAB/SP 103575 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP
154436 - ADV SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO OAB/SP 153724 - ADV PAULO ROBERTO AMORIM OAB/SP 149026
412.01.2011.000293-5/000000-000 - nº ordem 164/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOAO
ALVES X SEDINO CAMPANHA - Fls. 77 - Vistos. Cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. - ADV DIONEZIA MARIA DE OLIVEIRA
GARCIA OAB/SP 59897 - ADV PAULO JOSE CURY OAB/SP 30553 - ADV ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR OAB/SP
164119
412.01.2011.000463-3/000000-000 - nº ordem 258/2011 - (apensado ao processo 412.01.2010.000623-0/000000-000 - nº
ordem 364/2010) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ALVARO GARCIA
NETO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Fls. 64 - Vistos,. Mesmo deferida a liminar, o embargante não prestou
caução até a presente data. Assim, intime-se o mesmo para que esclareça, em cinco dias, se persiste seu interesse na lide,
apresentando-se o caso a caução determinada. Int - ADV ALVARO GARCIA NETO OAB/SP 144656 - ADV ANTÔNIO TEÓFILO
GARCIA JÚNIOR OAB/SP 164119 - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426
412.01.2011.000468-7/000000-000 - nº ordem 261/2011 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - BARQUEF
SARIAN X ISABEL DOS SANTOS FERREIRA - Aguardando Manifestação do Autor ( até a presente data não há notícias nos
autos a respeito do pagamento das custas processuais pela requerida) - ADV BARQUEF SARIAN OAB/SP 27535 - ADV CELIO
ALBINO OAB/SP 73046
412.01.2011.000740-1/000000-000 - nº ordem 401/2011 - Procedimento Ordinário - MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DIAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Vistos. 1) Mantenho o indeferimento do pedido de tutela,
pelos seus próprios fundamentos. Anote-se. 2) Ante o improvável êxito conciliatório nesta fase, deixo de assinalar audiência
preliminar de conciliação. 3) Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 4) Defiro a produção
da prova pericial e nomeio Perito o senhor Doutor Ary Lainetti Júnior. Fixo os seus honorários em R$ 200,00. 5) Oficie-se
solicitando designação de data, local e hora para realização do exame pericial. Com a resposta, intimem-se as partes. 6) Defiro
às partes o prazo de cinco dias para a apresentação de quesitos e de assistente técnico. 7) Após a apresentação do laudo,
com manifestação das partes sem solicitação de esclarecimentos ou se houver, depois de prestados, oficie-se requisitando o
pagamento dos honorários. 8) A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário. Int. - ADV
EDUARDO GARCIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 138065 - ADV SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 218826 - ADV
LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN OAB/SP 264782
412.01.2011.000871-0/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Monitória - Pagamento - POCKEL & PRADO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA ME X LEANDRO ALVES MOREIRA - F.29: Tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento do
feito, requeira o Patrono da parte autora o que entender cabível, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV
PAULO HENRIQUE FEITOSA OAB/SP 141150 - ADV ROGERIO KAIRALLA BIANCHI OAB/SP 256340
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