TJSP 14/06/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1203
2010
ME E OUTROS - Proc. nº 1095/11. Satisfeita a obrigação, oficie-se ao INSS (fls.11/12) confirmando definitivamente a liminar,
conforme sentença de fls.63/66. Expeça-se o necessário e oportunamente, arquive-se os autos. Plis, data supra. HENRIQUE
DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MG 76696
438.01.2011.004725-2/000000-000 - nº ordem 1097/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos NORIVAL DE SOUZA E OUTROS X UNIMED PENÁPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Por tempestivo e sendo
o preparo suficiente, recebo o Recurso interposto pelo recorrente em seu regular efeito. Vista ao recorrido para contrarrazões,
no prazo legal. - ADV JOSE MAURO VIEIRA PEREIRA OAB/SP 90700 - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111
438.01.2011.005737-7/000000-000 - nº ordem 1223/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LEANA ALICE DIAS GRECO
X MARCIA ROSELI PRUDÊNCIO - Manifeste o Reclamado sobre a certidão e/ou petição e/ou documentos e/ou cálculos e/ou
apresentados pelo autor. - ADV LUCAS MAGALHÃES BRAZ OAB/SP 299666
438.01.2011.006645-6/000000-000 - nº ordem 1325/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - LUIZ RAMIRES COLMAN FILHO X TED VEÍCULOS - Proc. nº 1325/11. Vistos. Ante o não recolhimento do preparo,
julgo deserto o presente recurso, por falta de preparo. No mais, dê-se vista ao autor para início da execução. Plis, data supra. ADV RENATA SANCHES COLMAN OAB/SP 278655 - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2011.007272-6/000000-000 - nº ordem 1411/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos WANILDE COUSSO VENTURIN X BANCO ITAÚ LEASING S/A - Proc. nº 1411/11. Vistos. Ante o não recolhimento do preparo,
julgo deserto o presente recurso, por falta de preparo. No mais, considerando que o feito foi julgado improcedente, arquivemse os autos, com as anotações de praxe. Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA
OAB/SP 251339
438.01.2011.007449-3/000000-000 - nº ordem 1425/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - RT CASA DAS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ME X SIDNEI RIBEIRO DA SILVA - Proc. nº 1425/11 VISTOS.
Verifico às fls. 28, que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente intimado às fls. 31 verso, não compareceu na audiência
de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada do(a) reclamado(a) SIDNEI RIBEIRO DA SILVA, apesar de
devidamente intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE
a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 2.058,73(dois mil e cinquenta e oito reais
e setenta e três centavos), que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir da propositura.
Ocorrendo o trânsito em julgado, inicie-se imediatamente a execução nos termos do artigo 29 do Provimento 511 do Conselho
Superior da Magistratura. Se necessário, faça-se o cálculo. Ainda proceda á anotação relativa ao substabelecimento informado
as folhas 29/30. P.R.I.C. - ADV WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO OAB/SP 171878
438.01.2011.008096-0/000000-000 - nº ordem 1551/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos BONARUM CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA ME X LARISSA MARIA DE NEGREIROS - Proc. nº 1551/11 Fls. 32/33: Defiro
o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte autora para a juntada do Termo de Confissão de Dívida. - ADV ROSANE CAMILA
LEITE PASSOS OAB/SP 283447
438.01.2011.009267-7/000000-000 - nº ordem 1685/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - V.
A. P. PINHEIRO CONFECÇÕES - ME X LUCAS GIMENES ANDRADE - Proc. nº 1685/11 VISTOS. Verifica-se nas fls.11 verso
e 13 que o executado encontra-se preso. Assim, conforme preceitua o artigo 8º, “caput”, da lei 9099/95 o preso não pode ser
parte no processo instituído por essa lei. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Judicial que V.A.P.
PINHEIRO CONFECÇÕES ME move contra LUCAS GIMENES ANDRADE, sem julgamento de mérito, com base no artigo 51,
inc. IV, da Lei Federal 9099/95. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito,
caso requerido. Oportunamente, arquivem-se fazendo as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV ERICA LEITE DE
OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 247654 - ADV ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189
438.01.2011.009292-4/000000-000 - nº ordem 1689/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LAMYNA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA ME X RONALDO PELEGRINELI E OUTROS - Manifeste o Reclamado sobre a certidão e/ou petição e/
ou documentos e/ou cálculos e/ou apresentados pelo autor. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107 - ADV
JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092 - ADV JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES OAB/SP 243939
438.01.2011.009907-7/000000-000 - nº ordem 1753/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CARLOS ALBERTO CARDOSO GOMES BENETTI E OUTROS X CLÁUDIO ROBERTO BERTOLA E OUTROS - Proc.n°1753/11.
Ciente do agravo, mantenho a decisão. Tendo em vista que o resultado do agravo pode levar à extinção do feito, aguarde-se o
julgamento do mesmo. Após, se não reformada a decisão, tornem conclusos para sentença. - ADV ADILSON PERES ECCHELI
OAB/SP 137111 - ADV MARCIO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620 - ADV MARCOS BARRETO ECCHELI OAB/SP 300439 ADV JULIANE SCARE AYUB ALBUQUERQUE OAB/SP 220658
438.01.2011.010295-0/000000-000 - nº ordem 1823/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MAICON SOARES DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Proc. nº 1823/11 Ante o pagamento efetuado pelo reclamado(a)
conforme fls. 147 e sendo o mesmo incontroverso, uma vez que não houve interposição de recurso e ante a aceitação da parte
autora (fls. 148), desde já defiro o levantamento pelo autor através de mandado a ser expedido devendo, primeiramente, ser
certificado o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA
RIBEIRO OAB/SP 213133 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
438.01.2011.010417-5/000000-000 - nº ordem 1849/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - PEDRO ALVES DE
OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste o Reclamado sobre a certidão e/ou petição e/ou documentos e/ou cálculos e/
ou apresentados pelo autor. - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042 - ADV RENATA MEIRE OBA OAB/SP 303797 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º