TJSP 15/06/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1204
2023
434.01.2009.002501-4/000001-000 - nº ordem 1013/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - Cumprimento de sentença - REGINA LÚCIA ROBIM DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 141 - Expeçam-se alvarás autônomos, ficando o advogado autorizado a dar cumprimento
àquele destinado à parte autora. Com o cumprimento, manifeste-se a autora em termos de extinção da execução. - ADV
THALLES OLIVEIRA CUNHA OAB/SP 261820
434.01.2009.003225-4/000001-000 - nº ordem 1329/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CARLOS
HENRIQUE DE OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA - Fls. 223 - Diante da concordância do Município executado,
oficie-se requisitando pagamento ao Tribunal de Justiça de São Paulo, expedindo a Serventia o necessário. Com a resposta,
abra-se vista ao exequente. - ADV JOSE CARLOS FERREIRA OAB/SP 119103 - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896
434.01.2009.003402-8/000001-000 - nº ordem 1402/2009 - Monitória - Cumprimento de sentença - SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC X ONOFRE CÂNDIDO JÚNIOR - Fls. 176 - Defiro a expedição de mandado de
penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito do exequente, devendo a Serventia expedir o
necessário com as advertências e prazos da lei, notadamente do § 1º do art. 475-J do CPC. - ADV ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA OAB/SP 19993
434.01.2009.003617-4/000001-000 - nº ordem 1503/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez Cumprimento de sentença - DIRCE SOARES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 182 - Expeçamse alvarás autônomos, ficando o advogado autorizado a dar cumprimento àquele destinado à parte autora. Com o cumprimento,
manifeste-se a autora em termos de extinção da execução. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP
225341
434.01.2009.003644-7/000001-000 - nº ordem 1506/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Cumprimento de sentença - WILSON CASSAROTTI X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116 - Expeça-se alvará autônomo, ficando o advogado autorizado a dar-lhe cumprimento. Após
o cumprimento, manifeste-se o autor em termos de extinção da execução. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP
175073
434.01.2009.003735-9/000000-000 - nº ordem 1541/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X IZETE APARECIDO TELES - Fls. 53/54 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e faço isto com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. O autor fica
condenado a pagar a taxa judiciária e as despesas processuais. Em conseqüência, revogo a liminar concedida e determino ao
banco autor que devolva o veículo no endereço onde foi apreendido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no
importe de R$ 1.000,00, em favor da ré. Expeça-se carta AR cientificando a requerida da sentença, enviando-se ao endereço
do contrato. PRIC Pedregulho, 11 de junho de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito Taxa recursal = 1- No
valor: R$ 155,38. Porte e retorno - referente a 1 volume - R$ 25,00 (para sentença - Comunicado SPI nº 10/2010 - Guia
FEDT), ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV GUILHERME CASTRO ALVES
CARDOSO OAB/SP 267664
434.01.2009.005610-6/000001-000 - nº ordem 1577/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento de sentença
- L. L. N. X L. A. T. - Fls. 73 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 48 horas, acerca do regular andamento do feito, sob pena
de extinção do feito e arquivamento dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV LARIENE
LOSNACK NUNES OAB/SP 248403
434.01.2009.005610-6/000001-000 - nº ordem 1577/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento de sentença
- L. L. N. X L. A. T. - Fls. 73 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 48 horas, acerca do regular andamento do feito, sob pena
de extinção do feito e arquivamento dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV LARIENE
LOSNACK NUNES OAB/SP 248403
434.01.2009.005722-8/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
- DILMA GARROS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 106 - Diante da renúncia do INSS
ao prazo recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 93/95. Após, intime-se a parte autora a se
manifestar nos autos, no prazo de dez dias, acerca do interesse em eventual execução do julgado. No silêncio, comuniquem-se
e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2009.005789-9/000000-000 - nº ordem 1660/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X VERA LUCIA CAMPOS AGRÍCOLA - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifestese a parte autora intimada em termos de prosseguimento. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
434.01.2010.000103-7/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria Rural por Idade
- MARILU PAGLIARONI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 127 - Cumpra-se o v. acórdão, dando
ciência aos interessados. Comunique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV ROGERIO MAURICIO
NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2010.000237-3/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Benefício PrevidenciárioAposentadoria por Invalidez - ANA MARIA RAMOS DA SILVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
163 - Forme-se o incidente próprio para cumprimento do título executivo judicial, inclusive com anotações para o movimento
judiciário. Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência às partes. Benefício implantado. Intime-se o credor para oferecimento da conta
de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. Com a conta de liquidação, cite-se o Instituto-réu nos
termos do artigo 730 do CPC. Se oferecidos embargos, autue-se em apenso. Caso concorde com a conta de liquidação da parte
autora, requisite-se o pagamento, observadas as cautelas de estilo. Extraia do “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.
gov.br) a CND, em cumprimento ao disposto nos termos da Emenda Constitucional 62/2009. - ADV ROBSON THEODORO DE
OLIVEIRA OAB/SP 175073
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º