TJSP 15/06/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1204
2024
434.01.2010.000271-3/000001-000 - nº ordem 97/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Beneficio Previdenciário Aposentadoria por Invalidez - Cumprimento de sentença - MARIA HELENA RODRIGUES X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Fls. 177 - Intime-se a autora, por carta, a se manifestar em termos de extinção, no prazo de dez dias,
sob pena de ser considerada satisfeita a execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV
APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO OAB/SP 171698 - ADV ANA LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA OAB/SP
166964
434.01.2010.000343-0/000000-000 - nº ordem 128/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez EURIPEDES MARTINS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 125 - Forme-se o incidente próprio para
cumprimento do título executivo judicial, inclusive com anotações para o movimento judiciário. Benefício implantado. Intimese o credor para oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. Com a conta
de liquidação, cite-se o Instituto-réu nos termos do artigo 730 do CPC. Se oferecidos embargos, autue-se em apenso. Caso
concorde com a conta de liquidação da parte autora, requisite-se o pagamento, observadas as cautelas de estilo. Extraia do “site”
da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a CND, em cumprimento ao disposto nos termos da Emenda Constitucional
62/2009. Ciência ao DD. Representante do Ministério Público. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2010.000349-7/000000-000 - nº ordem 132/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
- ROBERTO FRANCISCO RIBEIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 140 - Forme-se o incidente
próprio para cumprimento do título executivo judicial, inclusive com anotações para o movimento judiciário. Cumpra-se o
V.Acórdão, dando ciência às partes. Benefício implantado. Intime-se o credor para oferecimento da conta de liquidação em 30
dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. Com a conta de liquidação, cite-se o Instituto-réu nos termos do artigo 730
do CPC. Se oferecidos embargos, autue-se em apenso. Caso concorde com a conta de liquidação da parte autora, requisite-se
o pagamento, observadas as cautelas de estilo. Extraia do “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a CND, em
cumprimento ao disposto nos termos da Emenda Constitucional 62/2009. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP
175073
434.01.2010.000518-2/000000-000 - nº ordem 224/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez EDISON BARBOSA LIMA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 124 - Forme-se o incidente próprio para
cumprimento do título executivo judicial, inclusive com anotações para o movimento judiciário. Benefício implantado. Intimese o credor para oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. Com a conta
de liquidação, cite-se o Instituto-réu nos termos do artigo 730 do CPC. Se oferecidos embargos, autue-se em apenso. Caso
concorde com a conta de liquidação da parte autora, requisite-se o pagamento, observadas as cautelas de estilo. Extraia do “site”
da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a CND, em cumprimento ao disposto nos termos da Emenda Constitucional
62/2009. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2010.000594-0/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X LEANDRO PARANHOS - Autor: decorrido o prazo
sem oferecimento de contestação. Manifestar nos autos. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
434.01.2010.000804-1/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DE
FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 144 - Recebo o recurso de apelação
interposto tempestivamente pela parte autora, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII, do Código de
Processo Civil. Vista à parte adversa, para contrarrazões. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
região, com as nossas homenagens, anotando-se. - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445
434.01.2010.000871-9/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA ANTÔNIA GABRIEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 121 - Forme-se o incidente próprio para cumprimento do título executivo judicial, inclusive com anotações para o movimento
judiciário. Benefício implantado. Intime-se o credor para oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos
do artigo 730 do CPC. Com a conta de liquidação, cite-se o Instituto-réu nos termos do artigo 730 do CPC. Se oferecidos
embargos, autue-se em apenso. Caso concorde com a conta de liquidação da parte autora, requisite-se o pagamento, observadas
as cautelas de estilo. Extraia do “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a CND, em cumprimento ao disposto nos
termos da Emenda Constitucional 62/2009. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2010.000925-6/000000-000 - nº ordem 392/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECEBIMENTO DE
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - GENI BENTA DE JESUS TEODORO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 137 - Em cumprimento ao v. acórdão de fl. 132/133, determino a realização da prova pericial, que se faz necessária, e para
tanto nomeio como perito do Juízo o Dr. VOLNEI RODRIGUES AVEIRO, independente de termo de compromisso. Expeça-se
mandado inclusive para intimação da parte para comparecimento. Laudo em 20 (vinte) dias da designação. Anoto que se trata
de perícia complexa (art. 2º da Resolução nº 541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho
da Justiça Federal, ficam fixados os honorários do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se o
pagamento ao perito judicial, encaminhando cópia deste despacho de nomeação. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias,
para indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação
do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a
data, mesmo que remota, da aquisição da doença, se existente”. Audiência será oportunamente designada pelo Juízo. Intimemse as partes da designação, expedindo-se carta com “AR” para a intimação do INSS quando a realização da Perícia. Caso sejam
exibidos exames ao Perito Oficial deverá a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento
oportuno. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2010.000926-9/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
ELIANE CRISTINA CARLO FARIAS - Fls. 105 - Diante da certidão de fls. 104, cobre-se o cumprimento do mandado. - ADV
RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
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