TJSP 18/06/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
2011
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível
de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com
a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172,
parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos,
observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO
OAB/SP 186023
370.01.2012.001384-5/000000-000 - nº ordem 335/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários DANIEL RODRIGO BARTOLETTI X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 12 - Para a realização da audiência de conciliação, designo
o dia 06 de setembro de 2012, às 09:30 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que,
nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto
à data e horário supra, bem como eventuais consequências pela audiência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV NOEMIA
ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660
370.01.2012.001385-8/000000-000 - nº ordem 336/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- DANIEL RODRIGO BARTOLETTI X BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Fls. 11 - Para a realização da audiência de conciliação,
designo o dia 06 de setembro de 2012, às 09:25 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação,
sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado cabendo a ele a cientificação do autor/
cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais consequências pela audiência injustificada. Cite-se e intime-se. ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660
370.01.2012.001393-6/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - ETERLI FLAVIO DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 19 - Para a realização da audiência
de conciliação, designo o dia 06 de setembro de 2012, às 09:20 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer
contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado cabendo a ele a cientificação
do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais consequências pela audiência injustificada. Cite-se e intimese. - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2012.001397-7/000000-000 - nº ordem 341/2012 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADÃO
MARIANO X ELOISA APARECIDA ALVES NUNES - Fls. 16 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em)
o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art.
475-J do CPC. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line.
3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver
recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito,
constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado
auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de
15 dias a contar da efetivação da penhora. 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a
dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a)
Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de
sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art.
53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça
os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a
proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV
LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2012.001399-2/000000-000 - nº ordem 342/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOÃO
BATISTA GUARIENTE X ALCIDES FERREIRA SOBRINHO - Fls. 06 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para
efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento
do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se
livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a)
Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que
guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando
o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei
9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se
não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora,
sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º,
do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as
formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260
370.01.2012.001402-5/000000-000 - nº ordem 343/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - JULIO CESAR MARTINHO X BANCO FINASA S/A - Fls. 26 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o
dia 06 de setembro de 2012, às 09:15 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que,
nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto
à data e horário supra, bem como eventuais consequências pela audiência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV MAGNEI
DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326
370.01.2012.001468-3/000000-000 - nº ordem 347/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - JOSÉ EDMILSON DA SILVA X BV FINANCEIRA S.A. - CRED. FINAN. - Fls. 16 - Vistos. Indefiro o pedido de tutela
antecipada, porque inexiste urgência na solicitação, já que nada acompanha a inicial, não havendo indício concreto de que a
instituição financeira vai lançar o nome do autor em cadastros públicos de maus pagadores. Para a realização da audiência
de conciliação, designo o dia 06 de setembro de 2012, às 9:45 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) deverá oferecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º