TJSP 19/06/2012 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1206
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PROC. 0220/2012 - ORDINÁRIA PARA PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - OTAVIO DE
OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - texto de fls. 48: “Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
contestação apresentada pelo instituto-réu, juntada às fls. 37/47”. - DR. CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215.392)
PROC. 0222/2012 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - LUCIA FUMIE SHINOHARA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - texto de fls. 62: “Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada pelo instituto-réu,
juntada às fls. 43/61”. - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0241/2012 - BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X JOSÉ FERREIRA DE SOUZA - texto de fls. 37: “Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça
informando que o endereço do réu constante na inicial localiza-se na comarca de Pereira Barreto/SP”. - DR. FRANCISCO BRAZ
DA SILVA (OAB 160.262)
PROC. 0247/2012 - DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL C. C. CONDENATÓRIA
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - MARIA CRISTINA SCALABRIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS - texto de fls. 59: “Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada pelo instituto-réu, juntada às fls.
50/58”. - DR. CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215.392)
PROC. 0256/2012 - CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - LEONILDA AINHAGNE GRIPA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - texto de fls. 50: “Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada pelo
instituto-réu, juntada às fls. 31/49”. - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0276/2012 - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MINISTÉRIO PUBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - desp. fls. 165: “Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pelo
réu às fls. 125/162, no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as formalidades de praxe. Int. “ - DRS. , FLÁVIO MARCELO
GOMES (OAB 164.171) E ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284.070)
PROC. 0277/2012 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - NARCISO PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS - texto de fls. 44: “Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada pelo instituto-réu,
juntada às fls. 30/43”. - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0278/2012 - CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - LAUDELINA ROSA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - texto de fls. 33: “Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada pelo
instituto-réu, juntada às fls. 23/32”. - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0284/2012 - DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL C.C. PRECEITO
COMINATÓRIO DE AVERBAÇÃO AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - JOÃO ANTONIO PAVANELI X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS - texto de fls. 76: “Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada pelo instituto-réu,
juntada às fls. 68/75”. - DR. IRINEU DILETTI (OAB 180.657)
PROC. 0289/2012 - USUCAPIÃO - FÁBIO GALERA E ANTONIA CAETANO GALERA X ANTONIO APARECIDO MARANI E
NILZA LIMA FERNANDES MARANI - r. despacho de fls. 164: “Vistos. Fls. 163: nada a deliberar, uma vez que a providência de
fls. 162 compete à serventia judicial e não à parte. Int.” - DR. JÚLIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280.311)
PROC. 0315/2012 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - P.D.S.C. X A.M.S. - r. despacho de fls. 49: “Vistos. Defiro o prazo de
30 dias para as providências requeridas às fls. 43. Int.” (junatr título executivo judicial) - DR. ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB
284.070)
PROC. 0327/2012 - ARROLAMENTO - YOSHINAO NARITA X AMÉRIA YASSUKO NARITA - r. despacho de fls. 50: “Vistos.
Fls. 43: Comprove nos autos o falecimento da inventariante. Int. “ - DR. ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161.944)
PROC. 0328/2012 - ALIMENTOS - F.F.C.S. X M.C.S. - r. despacho de fls. 15: “Vistos. Fls. 13: Recebo como emenda à
inicial, retificando-se o valor da causa para R$ 3.732,00, proceda-se as anotações e comunicações de praxe, junto ao
Distribuidor, inclusive. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, anotando-se. Não havendo elementos probatórios para
estabelecimento criterioso dos valores dos alimentos, com base nas informações prestadas pelo autor na petição inicial, fixo os
alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, devendo o pagamento ser efetuado diretamente à representante legal do menor,
mediante recibo, nos dias 10 de cada mês, a contar da intimação do réu. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos
ao Setor de Conciliação/Mediação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e
citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze
(15) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Expeça-se ofício para informações, se
requerido. Int. “ - DR. RENATA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 190.318)
PROC. 0328/2012 - ALIMENTOS - F.F.C.S. X M.C.S. - r. despacho de fls. 15v: “Vistos. Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada por este Setor de Conciliação, para o próximo dia 16 de julho de 2012, às 10:45 horas. Devolva-se
os autos à respectiva Serventia para as devidas providências. Int.” - DR. RENATA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 190.318)
PROC. 0357/2012 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - OTÁVIO TORRES PANTANO X NILSON MARTINS RAMOS
- texto de fls. 24: “Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20, informando que deixou de citar o
executado porque ele mudou-se para endereço ignorado”. - DR. RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172.169)
PROC. 0366/2012-EF - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - ANTONIO MORO MIRANDOPOLIS - ME X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - r. decisão de fls. 98: “Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 80/82 como emenda da inicial, retificando-se o
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