TJSP 21/06/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1208
2012
LOPES OAB/SP 135191 - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 61739
136.01.2011.002924-0/000000-000 - nº ordem 1125/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. L. M. E OUTROS X P.
M. - Vistos. Fls. 105: indefiro, porquanto Lucas é o exequente, com endereço certo nos autos, não havendo motivo para “cita-lo”,
mormente quando há mandado de prisão já expedido. Por esta razão, cuide a serventia para que os autos não saiam de cartório
ou subam à conclusão (com exceção da hipótese de pagamento ou surgimento de fato extintivo da obrigação), porquanto o
mandado de prisão pode ser cumprido a qualquer momento. Intime-se. - ADV CLEMENTINA BARBOSA LESTE CONTRERA
OAB/SP 220261 - ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP 222820 - ADV GILVAN PONCIANO DA SILVA OAB/SP
231763 - ADV CLEMENTINA BARBOSA LESTE CONTRERA OAB/SP 220261
136.01.2011.002989-6/000000-000 - nº ordem 1142/2011 - Usucapião - TGM AGROPECUARIA LTDA X JUIZO DE DIREITO
DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - Autos aguardando a autora fornecer a minuta do edital a fim de possibilitar o total
cumprimento do r. despacho de fl. 75. - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO OAB/
SP 307938
136.01.2011.002989-6/000000-000 - nº ordem 1142/2011 - Usucapião - TGM AGROPECUARIA LTDA X JUIZO DE DIREITO
DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - V. Fls. 72/74: defiro. Expeça-se o necessário, visando as citações pretendidas,
consignando as advertências de estilo. Int. - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO
OAB/SP 307938
136.01.2011.003160-3/000000-000 - nº ordem 1245/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material RENATO MIGLIORINI X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 123 - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Defiro a justiça
gratuita. Depreque-se a citação da requerida, consignando-se as advertências legais (art. 285 c.c. 319, ambos do CPC). Intimese. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA
OAB/SP 139855
136.01.2011.003236-3/000000-000 - nº ordem 1263/2011 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - BENEDITO LUIZ X JUIZO
DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - Fls. 121 - “V. Fls. 117/118: defiro, ante o parecer Ministerial favorável.
Oficie-se. Int.” - ADV TIONY APARECIDO DE BARROS OAB/SP 223223
136.01.2011.003225-7/000000-000 - nº ordem 1284/2011 - (apensado ao processo 136.01.2010.002148-4/000000-000 - nº
ordem 916/2010) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. C. D. O. X G. R. D. O. - Fls. 61 - Proc. nº 1284/11 Vistos. O exequente,
representada por sua mãe, por sua vez assistida por seu advogado, pugna pela expedição de alvará de soltura por força do
pagamento da primeira parcela do débito, nos termos do acordo noticiado à fls. 57/560, o qual HOMOLOGO, por sentença, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, alvará de soltura. Com o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários em prol do (s) advogado (s) nomeado (s) às partes, que fixo em 100% para a natureza da ação
(cód. 206). Após, procedidas as necessárias regularizações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Cientifique-se o
Ministério Público. P.R.I.C. Cerqueira César, 06 de junho de 2012. RUBENS PETERSEN NETO Juiz de Direito - ADV MARLI DE
ALCANTARA OAB/SP 98414 - ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP 222820 - ADV MARLI DE ALCANTARA OAB/
SP 98414
136.01.2011.003430-6/000000-000 - nº ordem 1360/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ELMA
SODRE DE SOUZA SANTOS E OUTROS X BRAULIO RIBEIRO NETO - Fls. 38 - V. Defiro o pedido de desarquivamento
formulado pelos requerentes, aguardando-se pelo prazo de dez (10) dias. Após, em nada sendo requerido, retornem os presentes
autos ao arquivo. Int. - ADV KARINA DE OLIVEIRA SAIANI FRANCO OAB/SP 265362
136.01.2011.003570-5/000000-000 - nº ordem 1415/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SHARK TRATORES E PEÇAS
LTDA X COOP. DE COMERCIALIZAÇÃO E PRES. DE SERVIC. - Fls. 72 - V. Porquanto não foram encontrados bens para a
penhora, determino a suspensão do presente feito, na forma do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se,
em cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Sobrepujado tal prazo, manifeste-se a exequente, num quinquídio, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV BEATRIZ HELENA DOS SANTOS OAB/SP 87192
136.01.2011.003778-6/000000-000 - nº ordem 1482/2011 - Usucapião - MARIA ANGELA MORETTO CRIVELARI E OUTROS
X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - V. Fl. 107: defiro, aguardando-se pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Int. - ADV SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO OAB/SP 41122 - ADV MAURO ALBERTO NEGRAO OAB/SP 41622 - ADV
LAURA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276697 - ADV PAULA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276719
136.01.2011.003866-1/000000-000 - nº ordem 1490/2011 - Usucapião - MARIA ANGELA MORETTO CRIVELARI E OUTROS
X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - SP - V. Fl. 117: defiro o pedido de prazo formulado pela parte
autora, aguardando-se por 20 (vinte) dias. Int. - ADV SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO OAB/SP 41122 - ADV PAULA
ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276719
136.01.2011.004421-0/000000-000 - nº ordem 1659/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X CARLOS LEANDRO BARBOSA - V. Libero em prol da requerente a diligência de Oficial de
Justiça não utilizada, oficiando-se à instituição financeira. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
136.01.2011.004354-5/000000-000 - nº ordem 1661/2011 - Interdição - Capacidade - M. L. M. X J. B. L. - Fls. 52/53 Proc. 1661/11 Vistos. MARIA LINS MARTINS, qualificada e representada nos autos, requereu a interdição de JOSÉ BEZERRA
LINS, seu irmão, alegando, em síntese, que, em razão deste ser portador de epilepsia não especificada e retardo mental com
comprometimento significativo de comportamento, doenças que afetam sua capacidade mental, não tem condições de exercer,
por si, os atos da vida civil (fls. 02/05). Juntou documentos (fls. 05/12). Manifestação do Ministério Público (fls. 14). A autora
comprovou o óbito de seus pais (fls. 19/20), em atenção à requerimento Ministerial. Designada audiência de interrogatório, com
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