TJSP 21/06/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1208
2024
executado, após recolhidas as custas devidas. 4. Garantida a execução, intime(m)-se para impugnação. Caso apresentada,
a parte exeqüente para manifestação, no prazo legal. 5. Cumpridos todos os itens supra, intime(m)-se o(a/s) exequente(s)
para se manifestar(em). Sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias para a prática de
determinado ato, de algum documento ou mesmo informação a ser prestada pela parte, deverá intimar a parte responsável para
supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero expediente sem caráter decisório” (art.
93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 162, § 4º, do Código de Processo
Civil). Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se em cartório por 30 (trinta)
dias, arquivando-se os autos em seguida. A qualquer momento, havendo requerimento das partes que não diga respeito aos
atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV LUIS ROBERTO OZANA OAB/
SP 127787 - ADV ALEXANDRE FONTANA BERTO OAB/SP 156232 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
396.01.2010.001690-8/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Procedimento Ordinário - FATIMA JOSE DE MORAES BERTHOLINI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72 - Estando presentes os pressupostos de admissibilidade,
mantenho o recebimento do recurso interposto pela parte autora. Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª
Região, com as nossas homenagens. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
396.01.2010.002218-8/000000-000 - nº ordem 514/2010 - Procedimento Ordinário - JAIME BERGAMASCO FONSECA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84 - Ciência à parte autora da implantação do benefício. Após,
manifeste-se em 10 dias, sobre cálculo apresentado pelo réu. Havendo concordância quanto aos cálculos apresentados, expeçase ofício requisitório para pagamento, aguardando-se em cartório o efetivo cumprimento. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI
OAB/SP 130696
396.01.2010.002762-2/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA LUIZA DE MELO
PEDROSO E OUTROS X MOACYR ANTONIO PEDROSO - Fls. 62 - As primeiras declarações e o plano de partilha deverão ser
retificados para constar que o “de cujus” deixou 100% da sua parte nos bens, dos quais 50% cabe a viúva-meeira e 25% para
cada um dos dois herdeiros. Prazo: 10 dias. Em igual prazo, junte cópia legível da certidão de nascimento da herdeira Simone.
- ADV BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES OAB/SP 223301
396.01.2010.003102-9/000000-000 - nº ordem 742/2010 - Procedimento Sumário - JOSE CARDOSO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 83 - Estando presentes os pressupostos de admissibilidade, mantenho o
recebimento do recurso interposto pela parte autora. Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as
nossas homenagens. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
396.01.2011.000325-5/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - N. E. R. E OUTROS X W. D.
R. R. - nota do cartório (parte requerida recolher o valor de R$ 92,20, guia GARE, código 230-6 referente a custas finais). - ADV
RODRIGO POLITANO OAB/SP 248348 - ADV MIGUEL MARTINS FERNANDES OAB/SP 32791
396.01.2011.000396-3/000000-000 - nº ordem 90/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. I.
D. S. X S. A. - Fls. 40 - Fixo os honorários aos patronos das partes em 100% e 70% respectivamente, código 210. Expeça-se
certidão. Oficie-se ao Conselho Tutelar com cópia da sentença. Regularizados, arquivem-se. Nota do cartório: dra. Altair retirar
certidão de honorários. - ADV ALTAIR MARIA DE CASTILHO BARALDO OAB/SP 78448 - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO
DE OLIVEIRA OAB/SP 258338
396.01.2011.001427-0/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Procedimento Ordinário - ANTONIO DONIZETE SACILOTTO X
HÉLIO APARECIDO DA FONSECA - Fls. 398 - Em 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência. - ADV MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO OAB/SP 99566 - ADV VALDOMIRO PISANELLI OAB/SP
65411 - ADV DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI OAB/SP 233154
396.01.2011.001727-4/000000-000 - nº ordem 371/2011 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - JORGE RAPHE E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 476/477 - CONCLUSÃO Em 21 de maio de 2012,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da vara em epígrafe. O(a) esc. Vistos. Improcede a exceção de pré-executividade
oposta pelo executado. A liquidação de sentença, por se inserir no âmbito das medidas executivas, prescreve no mesmo prazo
da ação. E a ação de conhecimento não foi tida como prescrita. Patente que também não transcorreu o prazo de 20 (vinte) anos
de seu trânsito em julgado. Portanto, a liquidação foi proposta a tempo. Quanto à alegação de utilização da Tabela Prática do TJ/
SP para a correção dos valores, nada há de errado nisso. Uma coisa é a apuração do que deveria ter sido creditado na época
(de acordo com os índices corretos da caderneta de poupança). Outra é a posterior correção de tal valor para se preservar seu
poder de compra. Os juros contratuais na poupança agregam-se ao capital. Prescrevem no mesmo prazo do principal. Por fim,
nada há que se decidir sobre uma mencionada “astreintes”, pois absolutamente estranha ao processo. Prossiga-se na execução
(fls. 381/382). Int. Novo Horizonte, 30 de maio de 2012. Roberto Luiz Corcioli Filho Juiz de Direito - ADV APARECIDO DONIZETI
RUIZ OAB/SP 95846 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV MYRIAN FERREIRA SILVA OAB/SP 250336
396.01.2011.001727-6/000001-000 - nº ordem 371/2011 - Cumprimento de sentença - Exceção de Incompetência - BANCO
DO BRASIL S/A X JORGE RAPHE E OUTROS - Fls. 94 - Fls. 85/93: Anote-se. Mantenho a decisão agravada, pelos seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento, prosseguindo-se nos autos principais. - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/
SP 150525 - ADV MYRIAN FERREIRA SILVA OAB/SP 250336 - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846
396.01.2011.002394-9/000000-000 - nº ordem 519/2011 - Declaratória (em geral) - EDSON RENATO VIDAL X LOSANGO
PROMOCOES DE VENDAS LTDA - nota do cartório (parte requerida recolher o valor de R$ 92,20, guia GARE, código 230-6
referente a custas finais). - ADV BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES OAB/SP 223301
396.01.2011.003439-0/000000-000 - nº ordem 766/2011 - Monitória - Duplicata - SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Fls. 62 - Processo em ordem. Não havendo nulidades a suprir ou
irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Tendo em vista que se trata de interesse público, designo audiência para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º