Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 26/06/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1211

2024

109/111 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS na inicial.
Em conseqüência, RESOLVO O MERITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, o que faço
com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Arcará a vencida com o pagamento das custas e dos
honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor da causa. Com o trânsito, ao arquivo. P. R. I. ADV DANIELA POLI
VLAVIANOS OAB/SP 143957; JÃO PAULO HECKER DA SILVA 183.113; LILIAN CHIARA SERDOZ 254.779
691/97 - Processo Nº.: 405.01.1997.009935-6/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE JOÃO BURUNZUZIAN
X JEOVA DOS SANTOS Fls.: 614 Vistos. Fls.: 612: defiro. Recolhida a taxa respectiva, expeça-se nova carta registrada com de
recebimento e mão própria como requerido. P. e Int. - ADV JORGE JOAO BURUNZUZIAN OAB/SP 99894
1000/04 Processo Nº.: 405.01.2004.009929-1/000000-000 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA HSBC BANK BRASIL SOCIEDADE
ANONIMA MULTIPLO x MARILNE CARVALHO PEREIRA Fls.: 218/219 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DOS PRESENTES
EMBARGOS em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre
o valor atribuído à causa, corrigido desde a data da propositura da ação. Prossiga-se a execução. Oportunamente, certifique-se
o trânsito em julgado da decisão. P. R. I. Advs.: LUIS ANTONIO BARBOSA FRANCO 39.827; FRANCISCO JOSÉ SEVERINO
BUENO 169.511
471/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.011041-4/000000-000 - nº ordem 471/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
- DHB COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME X T.C. FERREIRA VESTUARIO ME Fls.: 35 - Homologo a desistência requerida
a fls. 33, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência julgo extinta a ação de execução
movida por DHB COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA - ME em face de T. C. FERREIRA VESTUÁRIO ME., nos termos do artigo
267 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo a autora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Autorizo desde já o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial
independentemente de traslado que deverão ser retirados pela exeqüente em cinco dias. P. R.I. ADV PAULO VINICIUS ZINSLY
GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 215895
1033/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.010186-6/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CARLOS GALVÃO DE
MAGALHÃES FONSECA e outros X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 713 Vistos. Fls.: 712: defiro. Pelo prazo requerido. P. e Int.
- Advs.: MATILDE DUARTE GONÇALVES 48.519; DEMERVAL GOMES DE CAPOS 35.077
1901/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.048549-8/000000-000 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ANA DE OLIVEIRA
BARBOSA x MARIA DAS DORES ROCHA DA SILVA Fls.: 36/37 Vistos. ...III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para o fim de a) RESCINDIR A LOCAÇÃO; b) DECRETAR O DESPEJO DA LOCATÁRIA; c) CONDENAR
O RÉU A PAGAR AOS AUTORES OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUEL E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO,
VENCIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento
no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba
honorária que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa. Para a hipótese de execução provisória, estabeleço em
doze locativos o valor da caução. Expeça-se mandado de desocupação com para de 15 (quinze) dias para desocupação (art. 63
parágrafo c/c. inciso III do artigo 9º, ambos da Lei 8.245/91). Eventuais recursos voluntários serão processados apenas no efeito
devolutivo, a teor do que disciplina o inciso V do artigo 58 da Lei de Locações. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I.
Advs.: CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS 291.785
1121/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.027729-0/000000-000 - nº ordem 1121/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROBERO GUARINO
RODRIGUES - Fls. 10 - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeçase mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta
hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena
e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze
dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá
ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco,
18 de junho de 2012. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944 - ADV
ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
977/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.025177-4/000000-000 - nº ordem 977/2012 - Exibição - Medida Cautelar - AECIO ALVES
FERREIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 34 Vistos. Em complementação ao despacho ed fls. 28, defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita. P. e Int. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
819/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.019893-1/000000-000 - nº ordem 819/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCIA CRISTINA
DA PONTE X RINALDO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 144 O pedido já foi apreciado as fls. 132. Arquivem-se os autos.
P. e int. - - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171; MARCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA 186.947, NANCI
MARIA FERMOSELLE HANSHIRO 31.928; JORGE KIYOHIRO HANASHIRO 32.092
601/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.014521-6/000000-000 - nº ordem 601/2012 - Embargos à Execução - G5 LOCADORA
DE VEICULOS LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 120 - Vistos. Afasto a preliminar argüida na defesa. A inicial
bem delineou o cerne da discussão travada nestes autos: a aplicação da taxa de juros diferente do pactuado, passando pelo
juízo de admissibilidade e possibilitando a formulação da tese da defesa, não havendo, assim, que se falar em inépcia. No
mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por
saneado. A controvérsia reside na efetiva taxa de juros aplicada ao contrato: se diferente da pactuada. Entendo imprescindível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo