TJSP 26/06/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
2024
109/111 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS na inicial.
Em conseqüência, RESOLVO O MERITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, o que faço
com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Arcará a vencida com o pagamento das custas e dos
honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor da causa. Com o trânsito, ao arquivo. P. R. I. ADV DANIELA POLI
VLAVIANOS OAB/SP 143957; JÃO PAULO HECKER DA SILVA 183.113; LILIAN CHIARA SERDOZ 254.779
691/97 - Processo Nº.: 405.01.1997.009935-6/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE JOÃO BURUNZUZIAN
X JEOVA DOS SANTOS Fls.: 614 Vistos. Fls.: 612: defiro. Recolhida a taxa respectiva, expeça-se nova carta registrada com de
recebimento e mão própria como requerido. P. e Int. - ADV JORGE JOAO BURUNZUZIAN OAB/SP 99894
1000/04 Processo Nº.: 405.01.2004.009929-1/000000-000 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA HSBC BANK BRASIL SOCIEDADE
ANONIMA MULTIPLO x MARILNE CARVALHO PEREIRA Fls.: 218/219 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DOS PRESENTES
EMBARGOS em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre
o valor atribuído à causa, corrigido desde a data da propositura da ação. Prossiga-se a execução. Oportunamente, certifique-se
o trânsito em julgado da decisão. P. R. I. Advs.: LUIS ANTONIO BARBOSA FRANCO 39.827; FRANCISCO JOSÉ SEVERINO
BUENO 169.511
471/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.011041-4/000000-000 - nº ordem 471/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
- DHB COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME X T.C. FERREIRA VESTUARIO ME Fls.: 35 - Homologo a desistência requerida
a fls. 33, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência julgo extinta a ação de execução
movida por DHB COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA - ME em face de T. C. FERREIRA VESTUÁRIO ME., nos termos do artigo
267 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo a autora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Autorizo desde já o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial
independentemente de traslado que deverão ser retirados pela exeqüente em cinco dias. P. R.I. ADV PAULO VINICIUS ZINSLY
GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 215895
1033/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.010186-6/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CARLOS GALVÃO DE
MAGALHÃES FONSECA e outros X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 713 Vistos. Fls.: 712: defiro. Pelo prazo requerido. P. e Int.
- Advs.: MATILDE DUARTE GONÇALVES 48.519; DEMERVAL GOMES DE CAPOS 35.077
1901/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.048549-8/000000-000 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ANA DE OLIVEIRA
BARBOSA x MARIA DAS DORES ROCHA DA SILVA Fls.: 36/37 Vistos. ...III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para o fim de a) RESCINDIR A LOCAÇÃO; b) DECRETAR O DESPEJO DA LOCATÁRIA; c) CONDENAR
O RÉU A PAGAR AOS AUTORES OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUEL E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO,
VENCIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento
no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba
honorária que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa. Para a hipótese de execução provisória, estabeleço em
doze locativos o valor da caução. Expeça-se mandado de desocupação com para de 15 (quinze) dias para desocupação (art. 63
parágrafo c/c. inciso III do artigo 9º, ambos da Lei 8.245/91). Eventuais recursos voluntários serão processados apenas no efeito
devolutivo, a teor do que disciplina o inciso V do artigo 58 da Lei de Locações. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I.
Advs.: CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS 291.785
1121/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.027729-0/000000-000 - nº ordem 1121/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROBERO GUARINO
RODRIGUES - Fls. 10 - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeçase mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta
hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena
e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze
dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá
ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco,
18 de junho de 2012. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944 - ADV
ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
977/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.025177-4/000000-000 - nº ordem 977/2012 - Exibição - Medida Cautelar - AECIO ALVES
FERREIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 34 Vistos. Em complementação ao despacho ed fls. 28, defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita. P. e Int. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
819/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.019893-1/000000-000 - nº ordem 819/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCIA CRISTINA
DA PONTE X RINALDO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 144 O pedido já foi apreciado as fls. 132. Arquivem-se os autos.
P. e int. - - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171; MARCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA 186.947, NANCI
MARIA FERMOSELLE HANSHIRO 31.928; JORGE KIYOHIRO HANASHIRO 32.092
601/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.014521-6/000000-000 - nº ordem 601/2012 - Embargos à Execução - G5 LOCADORA
DE VEICULOS LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 120 - Vistos. Afasto a preliminar argüida na defesa. A inicial
bem delineou o cerne da discussão travada nestes autos: a aplicação da taxa de juros diferente do pactuado, passando pelo
juízo de admissibilidade e possibilitando a formulação da tese da defesa, não havendo, assim, que se falar em inépcia. No
mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por
saneado. A controvérsia reside na efetiva taxa de juros aplicada ao contrato: se diferente da pactuada. Entendo imprescindível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º