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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 - Página 2017

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TJSP 27/06/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1212

2017

438.01.2011.006632-4/000000-000 - nº ordem 762/2011 - Exibição - Medida Cautelar - MARIA DE SOUZA SILVA X BANCO
CACIQUE E OUTROS - Fls. 64/67 - Sentença nº 788/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 213/215: Diante
do exposto, confirmo a medida liminar e julgo procedente o pedido inicial para determinar ao requerido que apresente os
documentos declinados na petição inicial (fls. 9), na forma da decisão de fls. 23, fixando multa diária em R$ 200,00. Condeno
o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00, levando-se em
consideração o trabalho do advogado, a natureza da causa (cautelar), o tempo do processo e o valor dado a causa (art. 20, §4º,
do CPC). P.R.I. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV CLEBER DOTOLI VACCARI OAB/SP 131508 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
438.01.2011.006255-1/000000-000 - nº ordem 781/2011 - Procedimento Ordinário - MADALENA SANCHES SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68/69 - Sentença nº 851/2012 registrada em 14/06/2012 no livro
nº 281 às Fls. 61/62: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado por MADALENA SANCHES SILVA em face do
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 622,00, observando-se o art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP
113501 - ADV IVANI MOURA OAB/SP 87169 - ADV RAFAEL NOGUEIRA BEZERRA CAVALCANTI OAB/PE 31010
438.01.2011.007256-0/000000-000 - nº ordem 826/2011 - Monitória - Cheque - CONFECÇÕES SHIROMA LTDA X CÉLIA
LUZIA DE FALCO - Fls. 36 - Sentença nº 811/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 270/271: VISTOS, O(a)
requerido(a), devidamente citado (a), não efetuou o pagamento e nem opôs embargos no prazo legal. Assim, nos termos do
artigo 1.102c do Código de Processo Civil, considerando o documento anexado na inicial, constituo-o em título executivo
judicial. Nos termos do artigo 475-B do CPC, intime-se o credor para, querendo, requerer, no prazo de 06(seis) meses, o
cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, devendo indicar os bens
a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão de economia e celeridade processual, deverá o credor apresentar na
mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa de 10% do valor da dívida para o caso de não pagamento do débito.
Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). PRIC. - ADV
CRISTIAN COLONHESE OAB/SP 241799
438.01.2011.007424-2/000000-000 - nº ordem 839/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X DAVIS CLEMENTE - Fls. 39 - Sentença nº 801/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 280
às Fls. 252: VISTOS, Ante a petição de fls.24, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único do
Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo da presente Ação de BUSCA E APREENSÃO em que são
partes BANCO PANAMERICANO S/A contra DAVIS CLEMENTE, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Ante a desistência da ação, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/
SP 211075
438.01.2011.007427-0/000000-000 - nº ordem 840/2011 - Interdição - Capacidade - E. O. R. X M. A. R. R. - Fls. 70 Sentença nº 842/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 25: Tendo em vista a petição de fls. 68 e a certidão
de óbito acostada nas fls.69, julgo extinta a presente acão de Intedição em que são partes ELISEU OLIVENCIA RODRIGUES
contra MARIA AMÉLIA RAMOS RODRIGUES, com amparo no artigo 267, inciso IX do Código de Processo Civil. Não vislumbro
interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, expeça-se e arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações de praxe. PRIC - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349 - ADV JOSE RENATO DE
FREITAS OAB/SP 250765 - ADV EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA OAB/SP 231525
438.01.2011.008149-5/000000-000 - nº ordem 912/2011 - Alvará Judicial - ELZA WAIKSEL - Fls. 26 - Sentença nº 821/2012
registrada em 13/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 296: Defiro os benefícios da gratuidade apenas para fins de despesas
processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária
provisão. Ante a petição de fls.25, e tendo em vista a existência de coisa julgada, julgo extinta a presente ação de alvará, em
que é requerente ELZA WAIKSEL, com amparo no artigo 267, V do C.P.C. Decorrido o prazo legal e recolhidas as eventuais
custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV THIAGO DE SOUZA DANELUCI OAB/
SP 264641
438.01.2011.008762-0/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Monitória - SUPERMERCADO RASTELÃO DE PENÁPOLIS
LTDA X RAFFAELE SORRENTINO - Ciência da certidão do Sr. Of. Justiça de fls. 30 verso, que baixou o mandado em cartório
para que a aparte interessada recolha o valor correto da diligência em Avanhandava, ou seja: R$ 18,14, sendo que foi recolhido
apenas R$ 12,12. - ADV RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS OAB/SP 165858 - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO
LEITE OAB/SP 208598
438.01.2011.008837-8/000000-000 - nº ordem 1008/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. V. P. D. S. X F. M. L. D. S.
- Ciência da informação Bacenjud de fls. 34 e 35, endereços do Requerido: Rua Manuel Segundo Celes, 327, Residencial Prado;
Rua Wilson Troncoso, 595, Residencial Alvorada; Rua Aurora, 1567, Vila Isabel e Rua Angelo Borin, 750, Jardim Maristerio,
todos em Birigui-SP. - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2011.009078-4/000000-000 - nº ordem 1031/2011 - Declaratória (em geral) - ENEAS XAVIER DA CUNHA X BANCO
SANTANDER S/A - Ciência do depósito judicial de fls. 267 do Banco do Brasil, valor de R$ 5.459,81fls. 268 valor de R$ 5.459,81,
petição do Banco Santander (Brasil) de fls. 270/271, juntando a guia de depósito judicial no valor de R$ 5.459,81, requerendo
caso o MM. entenda pelo recolhimento de IRRF, que o valor correspondente retido da quantia depositada seja determinada a
obrigatoriedade do Banco do Brasil proceder ao recolhimento do imposto, código 6904 , entregando ao autor o valor líquido,
e caso entenda que o depósito deva ser recolhido pelo Réu, requer que o valor correspondente ao imposto seja descontado
do valor a ser liberado ao autor, expedindo-se guia em favor do réu para levantamento, sem qualquer retenção, a fim dde
que proceda ao recolhimento do imposto. - ADV MARCO ANTONIO BERNARDES OAB/SP 224992 - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033 - ADV DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES OAB/SP 252611 - ADV ALINE RIBEIRO PEREIRA DIAS
OAB/SP 305769

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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