TJSP 04/07/2012 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
1029
foi julgada em Primeira Instância improcedente a presente ação e confirmada em Segunda, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Intime-se - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
341.01.2008.001595-2/000000-000 - nº ordem 818/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA APARECIDA SOUTO HENRIQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98 - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé, haver nesta data, procedido as devidas anotações quanto ao retorno dos presentes autos do TRF-3ª Região
na data de 21/05/2.012 Vistos. Diante da certidão supra, ciência as partes do retorno dos presentes autos do TRF-3ª Região.
Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, requerendo o que entenderem de direito. . Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS
MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2008.001703-3/000000-000 - nº ordem 899/2008 - Procedimento Ordinário - Tempo de serviço - GERALDO FRAZÃO
DE ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145 - Vistos. Contra arrazoados, preparados e
processados, subam os autos à Superior Instância com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se - ADV EMERSON
RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2008.001773-9/000000-000 - nº ordem 928/2008 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- VALDOMIRO GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 138 Vistos. Recebo o recurso de fls. 8130/134, visto que tempestivo, no efeito devolutivo (artigo 520, VII do CPC). Vista ao autor
para contrarrazões. Intime-se. - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
341.01.2008.001775-4/000000-000 - nº ordem 998/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CELIA
MARIA FLOR DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 186 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé,
haver na data de 22/05/2.012 procedido as devidas anotações quanto ao retorno dos presentes autos do TRF-3ª Região na data
de 21/05/2.012 Vistos. Diante da certidão supra, ciência as partes do retorno dos autos. Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento requerendo o que entenderem de direito no prazo de 05 dias. . Intime-se. - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA
OAB/SP 91563 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2008.002006-5/000000-000 - nº ordem 1127/2008 - (apensado ao processo 341.01.1995.000271-8/000000-000 nº ordem 327/1995) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUIZA APARECIDA ESTEVÃO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 173 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, haver na data de 21/05/2.012
decorrido “In Albis” o prazo para apresentação de contrarrazões pelo requerido a apelação interposta pela autora as fls.167/170
Vistos. Diante da certidão supra, subam os autos à Superior Instância com as homenagens e cautelas de praxe. . Intime-se. ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2008.002388-3/000000-000 - nº ordem 1305/2008 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário ANGELINA MARIA CORREA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 122 - Vistos. Trata-se de ação
de benefício previdenciário - aposentadoria por invalidez, ajuizada por ANGELINA MARIA CORREA LIMA contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Após o saneamento do feito (fls. 64), através da petição de fls. 84/119, o viúvo-meeiro
informa o falecimento da autora, e requer sua habilitação nos autos. O Instituto-requerido manifestou concordância com o
pedido de habilitação (fls. 121). É o breve relato. Fundamento e decido. Segundo o artigo 1060, inciso I do Código de Processo
Civil “proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença.... quando promovida pelo
cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade”. O pretendente à
habilitação comprova ser sucessor legítimo da autora através do documento juntado a fls. 91. Posto isso, defiro a habilitação
de MOACIR VIEIRA LIMA, viúvo-meeiro da autora Angelina Maria Correa Lima, descrito na petição de fls. 84/119. Proceda-se
às devidas anotações e averbações. Anote-se na autuação a habilitação. No mais, diga o herdeiro-habilitado em termos de
prosseguimento, requerendo o que for de direito. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV JOSE RENATO
DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
341.01.2008.002487-5/000000-000 - nº ordem 1372/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA DA GRAÇA SANTOS GUIMARÃES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 154 - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé, haver na data de 22/05/2.012 procedido as devidas anotações quanto ao retorno dos presentes autos do
TRF-3ª Região na data de 21/05/2.012 Vistos. Diante da certidão supra, ciência as partes do retorno dos autos. Manifestemse as partes em termos de prosseguimento requerendo o que entenderem de direito no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV
LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN
CARLSON OAB/SP 149863 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2009.001090-4/000000-000 - nº ordem 527/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA LUIZA DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé, haver na data de 22/05/2.012 decorrido “In Albis” o prazo para apresentação de contrarrazões pelo requerido a apelação
interposta pela autora as fls.68/71 Vistos. Diante da certidão supra, subam os autos à Superior Instância com as homenagens
e cautelas de praxe. . Intime-se. - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
341.01.2009.001089-5/000000-000 - nº ordem 528/2009 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - LYDIA
PANGONI BENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 112 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, haver
na data de 22/05/2.012 decorrido “In Albis” o prazo para apresentação de contrarrazões pelo requerido a apelação interposta
pelo autor as fls. 107/109 Vistos. Diante da certidão supra, subam os autos à Superior Instância com as homenagens e cautelas
de praxe. . Intime-se. - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
140078
341.01.2009.001796-2/000000-000 - nº ordem 911/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º