TJSP 04/07/2012 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
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Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” - correspondente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) . Após, com
a juntada do comprovante, efetue-se pesquisa “on line”, via BacenJud, requisitando informações sobre o atual endereço do(a)
requerido(a). Com as respostas, intime-se o(a) requerente para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da
ação (art. 267, inciso III do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0055783-26.2011.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADEMIR ROSA DO AMARAL - Vistos. Fls. 57: Desentranhe e adite o mandado
de fls. 54/56, para seu integral cumprimento, no endereço indicado (anote-se no sistema informatizado). Defiro os benefícios
do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Consigne-se no mandado. Cientifique o requerente do aditamento e entrega
do mandado ao Sr. Oficial de Justiça, para que forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência. Int. - ADV: DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0100204-48.2004.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - GRUPO EDUCACIONAL DE MARTINOPOLIS SC
LTDA - JOSE CARLOS TEIXEIRA - Vistos. Fls. 152: Considerando que o postulante recolheu a taxa prevista no Provimento CSM
nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, defiro o pedido. Inclua-se minuta para o bloqueio “on line”, como requerido. Efetuado
o bloqueio de valores, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência para conta judicial e intime-se o(a) executado
(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º do CPC). Decorrido, sem impugnação,
expeça-se mandado para levantamento da importância, em favor do (a) credor (a). Ato contínuo, intime-se o (a) exeqüente para
manifestação em termos de prosseguimento, quanto a eventual débito remanescente, juntando planilha de cálculo, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0100299-20.2000.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - TONY GIMENEZ COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - CIA HERING TEXTIL S/A e outro - Vistos. Nos termos da r. Deliberação de fl. 776, aguarde-se por mais um ano.
Intime-se. - ADV: ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), RICARDO
PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP)
Processo 0100425-26.2007.8.26.0346 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - J.SALTINI - COMERCIO
INDUSTRIA E REPRESENTACAO LTDA - MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS - Vistos. Primeiramente, regularize o nobre advogado
sua representação processual, após, defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
CAMILA VALENTIM GONCALVES (OAB 218165/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), WILLIAM RESSTOM
(OAB 4993/SP)
Processo 0100427-88.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - SUPERMERCADO IRMAOS
NAGAI LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares
efeitos. Vista à parte contrária para as contra-razões. Na sequência, remetam-se os presentes autos à Eg. Superior Instância,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO MENDES DOS REIS NETO (OAB 126113/SP), MARCOS LOPEZ
CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP)
Processo 0100758-70.2010.8.26.0346 - Monitória - AUTO POSTO CURI COROADOS LTDA - MANUEL AUGUSTO SCHOTT
MARTINOPOLIS -ME - Vistos. Fls. 91/92: Acolho os argumentos expostos, para o fim de declarar nula a publicação de fl. 90.
Dessa forma, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre o teor do ofício e documento de fls. 86/87 (ordem de
sustação do cheque nº 1170), oriundos do Banco Bradesco S/A. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE
FIALHO DE BRITO (OAB 77207/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 0100861-53.2005.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - ASSIS JOSE DE LIMA -ME - GILBERTO CORREIA
e outro - Vistos. Cumpra, o exequente, no prazo derradeiro de cinco dias, o último parágrafo da r. Deliberação de fl. 289, sob
pena de extinção da ação (art. 267, inciso III do CPC). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO MENDES DOS REIS
NETO (OAB 126113/SP)
Processo 0101060-80.2002.8.26.0346 - Separação Litigiosa - Casamento - S. C. G. T. - G. A. T. - Vistos. Fl. 217: Atenda-se
a r. Deliberação de fl. 204, providenciando o necessário junto à Receita Estadual. Prazo: 30 dias. Decorridos sem atendimento,
retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI (OAB 290313/SP)
Processo 0101068-76.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A
- ADAO TIMOTEO DE LIMA - Vistos. Fls. 94: Primeiramente, recolha o postulante a taxa prevista no Provimento CSM nº
1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (R$10,00 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ)-Cód.434-1-”Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD BACENJUD RENAJUD” - correspondente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) . Após, com
a juntada do comprovante, inclua minuta para o bloqueio “on line”, como requerido. Efetuado o bloqueio de valores, aguardese a juntada do comprovante de transferência para conta judicial e intime-se o(a) executado (a) para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º do CPC). Decorrido, sem impugnação, expeça-se mandado para
levantamento da importância, em favor do (a) credor (a). Ato contínuo, intime-se o (a) exeqüente para manifestação em termos
de prosseguimento, quanto a eventual débito remanescente, juntando planilha de cálculo, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0101117-54.2009.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - CELI FLORIANO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - VISTOS. CELI FLORIANO, qualificada nos autos, propôs ação de concessão de benefício previdenciário
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Alega, em síntese, que é funcionária pública municipal,
segurada do instituto réu. No mês de setembro de 2002 foi acometida de doença degenerativa “tendinose de ombro direito
e esquerdo com calcificação”, afastando-se do trabalho e passando a receber auxílio-doença. No início do ano de 2005 o
benefício foi suspenso, mas deduziu novo pedido, já que a incapacidade persistia, que foi deferido. Houve nova suspensão e,
posteriormente, novo deferimento. Chegou a ser submetida a treinamento, mas sem sucesso na reabilitação. Em 01 de julho
de 2008 houve a suspensão definitiva do pagamento, sendo que ingressou com novos pedidos, todos indeferidos. Ocorre que
os atestados médicos juntados à inicial são unânimes em reconhecer as doenças incapacitantes. Pugnou pela gratuidade
processual. Requereu a concessão de tutela antecipada, para restabelecimento do benefício auxílio-doença, e, ao final, a sua
conversão em aposentadoria por invalidez, ou, subsidiariamente, a manutenção daquele. Concedido os benefícios da justiça
gratuita (fls. 62). O requerido apresentou contestação às fls. 64-71 alegando que houve recuperação considerável quanto à
doença existente a tempo atrás, tornando a autora sem limitações para as suas atividades habituais, sendo que a mesma está
trabalhando atualmente, após ter sido encaminhada a processo de reabilitação profissional. Pugnou pela improcedência do
pedido. Subsidiariamente, requereu que a data de início do benefício de aposentadoria por invalidez seja fixada na data da
juntada do laudo a ser elaborado pela perícia médico-judicial e que seja determinada a submissão da parte autora a exames
médicos periódicos a cargo da previdência social para verificação de eventual permanência do estado de incapacidade. Juntou
quesitos e documentos às fls. 72-80. A autora manifestou-se sobre a contestação às fls. 82-84. O feito foi saneado (fls. 85).
Laudo pericial (fls. 98-104). O requerido apresentou proposta de acordo (fls. 113-114). Juntou documentos às fls. 115-119. A
autora manifestou-se a respeito do laudo pericial, bem como sobre a proposta de acordo, com a qual não concordou (fls. 121Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º