Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Página 1615

  1. Página inicial  > 
« 1615 »
TJSP 04/07/2012 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1217

1615

qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Tratando-se de matéria fática que depende de prova pericial
defiro a realização de perícia tempestivamente requerida. Para tanto, nomeio o Dr. Ricardo Abud, para realização da perícia.
Oficie-se solicitando agendamento de data. Com o agendamento, intime-se a autora para comparecer à perícia. Com efeito, a
autora necessita de perícia específica, que demanda considerável tempo de duração, de modo que fixo os honorários periciais
no valor correspondente ao teto máximo da Tabela da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. Oficie-se, com urgência,
para pagamento. O Sr. Perito deve responder aos seguintes quesitos: Se a autora é portadora de algum problema físico ou
mental que lhe retire a capacidade, total ou parcial, permanente ou temporária, para o desempenho de atividade laborativa;
Em caso positivo, dimensionar a incapacidade, se total ou parcial e, se permanente ou temporária, justificando, bem como,
precisando, se possível, o seu termo inicial. Quesitos da autora às fls. 15/16. Quesitos do INSS às fls. 83/85. As partes poderão
indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias (CPC, art. 421, par. 1º, incisos I e II). Expeça-se o necessário. Oportunamente,
se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2011.005619-3/000000-000 - nº ordem 1092/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I X CLEITON LUIS BELARMINA - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito, diante da certidão de fls. 26 em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP
225347 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084
372.01.2011.005673-9/000000-000 - nº ordem 1103/2011 - Procedimento Ordinário - SAID JORGE INCORPORAÇOES E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA X PAULO SERGIO RODRIGUES - Fls. 35 - 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 33/34 e, assim, julgo EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 2. Homologo, por fim, a renúncia ao prazo recursal. 3. O
pagamento das custas obedecerá ao disposto no item “05”, de fls. 74. 4. Após observadas as formalidades legais e em nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. 5. P.R.I. - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096
372.01.2011.006010-7/000000-000 - nº ordem 1210/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RENATO RIBEIRO LUZ - Vistos. Fls. 56: Prejudicado ante a
sentença de fls. 51/53. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665
372.01.2011.005860-6/000000-000 - nº ordem 177/2012 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MOR X GERALDO SALLES COLONESI E OUTROS - Dar regular andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção. - ADV
VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2012.000549-0/000000-000 - nº ordem 192/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO ITAULEASING
S/A X KELLY C LACERDA CONFECÇAO E OUTROS - Vistos... Manifeste-se a autora quanto a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça acostada às fls. 38 no prazo de 10 (dez) dias. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
372.01.2012.000947-3/000000-000 - nº ordem 301/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. R. P. X F. R. P. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora diante da contestação dos documentos de fls. 23/32, em 10 (dez) dias. Após e sem necessidade
de nova conclusão, remetam-se os autos ao representante ministerial. - ADV PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO OAB/
SP 238203 - ADV WALTON BERNARDINO PEREIRA OAB/SP 70753 - ADV PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO OAB/
SP 238203
372.01.2012.001236-0/000000-000 - nº ordem 349/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. L.
M. L. X W. L. T. D. S. - Vistos... Por hora, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 13. Int. - ADV KETLEY FERNANDA
BRAGHETTI PIOVEZAN OAB/SP 214554
372.01.2012.001257-0/000000-000 - nº ordem 354/2012 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X JOSELYN ESTAROPOLIS FILHO ME E OUTROS - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, diante da certidão de fls. 46 em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
372.01.2012.001298-8/000000-000 - nº ordem 363/2012 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - B. R. S. X
ALFREDO ANTONIO PEDRAO E OUTROS - Vistos, Fls. 108/109: Ciente. No mais, aguardo o cumprimento da precatória
expedida às fls. 106. Int. - ADV DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE OAB/SP 286972
372.01.2012.001504-8/000000-000 - nº ordem 412/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. F. R. X
T. A. D. C. R. - FL.23: Providencie a autora a retirada do ofício expedido de fl. 22 (solic. de abertura de conta) - ADV RENATA
GUEDES GARRONES MACHADO OAB/SP 265591
372.01.2012.002538-5/000000-000 - nº ordem 602/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. H. D. S. S. X
R. A. D. L. S. - Aceito a conclusão em 20/06/12. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do requerente,
e nomeio o Dr. Danyel da Silva Maia como patrono do autor. Anote-se. Nos termos do artigo 4° da Lei Federal n° 5.478/68, que
dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 30% (trinta por cento)
dos seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre férias, 13° salário e eventuais verbas rescisórias, excluindose as horas extras, FGTS (inclusive de verbas rescisórias), levando em consideração constar dos autos ser o mesmo registrado.
Os alimentos provisórios deverão ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora (fl. 03). Expeça-se ofício à
empregadora para os descontos, bem como para que a mesma informe os ganhos do requerido. E, em caso de desemprego
arbitro alimentos provisórios, equivalentes a ½ (meio) salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os
pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário, servindo os comprovantes de
depósito como recibo ou diretamente à representante legal da menor, mediante recibo. Remetam-se os autos ao Setor de
Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o autor, através de seu procurador, pela imprensa oficial e citandose o réu, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo