TJSP 04/07/2012 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
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responderão por eventual reparação dos prejuízos supostamente sofridos pela autora no limite do patrimônio a elas transferidos.
Intimem-se. Após, tornem conclusos. - ADV MARCOS ANTONIO ATHIE OAB/SP 153428 - ADV ALEXANDRA PACHECO LEITAO
OAB/SP 152752 - ADV RUBENS CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/
SP 217204 - ADV GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP
133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
451.01.2011.026799-2/000000-000 - nº ordem 1556/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X OTÁVIO TEIXEIRA DE ALMEIDA - Fls. 63 - Vistos. Fl. 60 - Ante o recolhimento da
taxa, defiro o BACEN, segue protocolo. Int. (Ciência ao autor da tentativa de bloqueio BACEN: valor: 0,15) - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2011.030566-8/000000-000 - nº ordem 1754/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAU UNIBANCO S/A X TRANSAMERICA COMERCIO DE PNEUS LTDA ME E OUTROS - Vistos. Fls. 212: havendo ação própria
para a defesa da posse e propriedade de pessoas não integrantes da lide, indefiro. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV SIDNEI GOMES DE MORAIS OAB/SP 112796
451.01.2011.032080-7/000000-000 - nº ordem 1839/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.017679-0/000000-000 - nº
ordem 1054/2011) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - MARCELO RUIZ X MARCIO DA SILVA ELIAS Vistos. I - Recebo a reconvenção. II - Para fins de gratuidade, junte o réu-reconvinte cópia de sua última declaração de imposto
de renda. III - Sem prejuízo, à réplica. Int. - ADV ERICK MORGADO DE MOURA OAB/SP 257628 - ADV LUCIANO RODRIGO
MASSON OAB/SP 236862 - ADV ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES OAB/SP 291391
451.01.2002.011207-4/000000-000 - nº ordem 2004/2011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- FUJIFILM N D T SISTEMAS MÉDICOS LTDA. X CTC CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PIRACICABA
S C LTDA - Manifeste-se o exequente acerca da tentativa de bloqueio ‘on-line’ de fls. 399: NEGATIVA. - ADV ASDRUBAL
NASCIMBENI OAB/SP 14917 - ADV CASSIA RABELO CARDOSO DOS SANTOS OAB/SP 178465 - ADV ALESSANDRA DE
AZEVEDO DOMINGUES OAB/SP 157839 - ADV PATRÍCIA ORIENTE COLOMBO OAB/SP 208437 - ADV AMANDA DO COUTO
FERREIRA OAB/SP 286434 - ADV ELIANA TORRES AZAR OAB/SP 86120 - ADV BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA
OAB/SP 138626
451.01.2011.035105-2/000000-000 - nº ordem 2014/2011 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DOS FRADES X LUIZ REINALDO MACHADO BOTELHO E OUTROS Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 51 verso, que deixou de intimar os requeridos, por
estarem viajando. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
- ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2011.035447-6/000000-000 - nº ordem 2036/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MAGDA CRISTINA
ORSINI E OUTROS X SÔNIA APARECIDA PEREIRA RIGO - Estando os autos arquivados junto à caixa nº 4541/11, recolha a
taxa de desarquivamento, no valor de R$ 8,00(cód. 206-2). - ADV PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA OAB/SP
140807
451.01.2012.001482-4/000000-000 - nº ordem 65/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio - FLAVIO CANTO FREIRE
X DEISE MARIA BASSO - Digam sobre eventual acordo, no prazo de 5 dias. - ADV RENATO DE ALMEIDA PEDROSO OAB/
SP 92907 - ADV MARI ANGELA ANDRADE OAB/SP 88108 - ADV ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA OAB/SP
241766
451.01.2012.006770-6/000000-000 - nº ordem 366/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SCALINA S/A
X BEAUTY MODA ÍNTIMA LTDA ME - Processo nº 366/2012 Vistos. Scalina S/A propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA
contra Beauty Moda Íntima Ltda Me alegando, em síntese, que entre os meses de abril a julho do ano de 2010 vendeu à
ré diversas mercadorias, entretanto as parcelas enviadas para cobrança não foram por ela quitadas. Sustenta que o débito
perfaz o montante de R$7.550,09. Assevera que todas as mercadorias foram devidamente entregues. A ré contestou alegando,
preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, sustentou que a requerente, a partir de certo período, começou a trazer uma
série de dissabores, entre eles, ausência de entrega de mercadorias, mercadorias com defeito e entregas com atraso. Ainda,
disse que está com problemas financeiros, que se tornaram maiores com a negligência da autora. Negou o débito apontado em
sua integralidade. Houve réplica (fls. 60/68). Audiência de conciliação infrutífera (fls. 71). É o relatório. Passo a decidir. I - O feito
comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do CPC. II - A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhida,
na medida que a simples inexistência de documentos que comprovariam o direito da autora não gera o instituto aludido. III No mérito, o pedido procede. Reconheceu a requerida que mantém negócios com a autora. Diz que passa por dificuldades
financeiras e que não recebeu as mercadorias. Todavia, suas alegações são genéricas e não afastam a verossimilhança dos
documentos que acompanham a inicial, onde se percebe a existência de canhotos de entrega de mercadoria subscritos por
prepostos da requerida. Nesse sentido, mutatis mutandis: “Ação declaratória Nulidade e inexigibilidade de título de crédito.
Duplicata mercantil. Demonstrada a entrega de mercadoria mediante assinatura do canhoto da nota-fiscal fatura, presumese aceita a duplicata. Legítima a emissão das duplicatas e legal o envio ao protesto, ante o inadimplemento. Sentença de
procedência. Recurso provido” (TJSP - AC n. 9257891-61.2008.8.26.0000 - Relator(a): Miguel Petroni Neto - Serrana - 16ª
Câmara de Direito Privado - j. 05/06/2012). Por fim, os valores pretendidos não foram especificamente impugnados, devendo,
pois, ser acolhidos (art. 302 do CPC. IV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora
a quantia de R$7.550,09 com correção desde a entrega das mercadorias e juros de 1% ao mês contados da citação. Arcará a ré
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Pagamento nos termos
do art. 475-J do CPC. P.R.I. Piracicaba, 28 de junho de 2012. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz de Direito
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO: R$ 153,07 + PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00 - ADV LEANDRO
MARCANTONIO OAB/SP 180586 - ADV DENIS DONAIRE JUNIOR OAB/SP 147015 - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/
SP 226685 - ADV ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI OAB/SP 290741
451.01.2012.006753-7/000000-000 - nº ordem 416/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º